Perguntas frequentes
- O que são as atividades complementares? São atividades que complementam os estudos obrigatórios do currículo. São também conhecidas como carga horária flexível, porque caberá ao estudante escolher o que deseja aprender por meio de atividades da sua escolha, as quais podem ser contabilizadas pelo curso, num total de 200 horas, quando apresentados os certificados de participação.
O que determina o que deve constar como conhecimento obrigatório num currículo de graduação são as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, na modalidade bacharelado ou licenciatura. A específica do Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo é a Resolução n.º 06/2006 do CNE/MEC. Além desta, existem diversas outras resoluções, portarias, decretos e leis que tratam da organização pedagógica de um curso de graduação na modalidade bacharelado.
- Como faço para que minhas horas flexíveis sejam registradas? Caberá ao/à estudante entrar em contato via e-mail com a coordenação do curso para receber as orientações sobre a apresentação dos seus certificados para fins de registro e arquivo dos mesmos junto à secretaria do curso. Para consultar uma lista de exemplos de certificados já apresentados pelos/as discentes, clique aqui.
- Existe alguma orientação do curso sobre as atividades complementares? No curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado, o colegiado decidiu estabelecer o que seria aproveitado como carga horária flexível por meio da Resolução nº 01 / 2008– Colegiado ARQ & URB, de 18 de junho de 2008.
- O que ficou estabelecido então? Para o colegiado, existem quatro grupos de atividades complementares: 1) ensino; 2) pesquisa; 3) extensão e 4) estágio não obrigatório.
- Quais são as atividades de Ensino?
a) Monitoria em disciplinas do curso - carga horária completa pode ser registrada;
b) Seminário de Avaliação Integrada - podem ser registradas 4 horas por período.
- Quais são atividades de Pesquisa? São principalmente duas: a) Ser bolsistas de pesquisa PET, FAPEAL, CNPq/UFAL; b) Ser colaboradores de pesquisa mediante apresentação de relatório circunstanciado e avaliativo sobre a participação na pesquisa, modelo CNPq ou FAPEAL, e no qual também conste o número de horas semanais trabalhadas com assinatura do orientador. No parágrafo terceiro da resolução citada anteriormente, se afirma que "será dispensada a apresentação do relatório circunstanciado e avaliativo para colaboradores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC - CNPq/UFAL/FAPEAL.
- Quais as atividades de Extensão? São as que forem devidamente registradas na Pró-reitoria de Extensão -PROEX/UFAL.
O colegiado concedeu o registro integral da carga horária dos bolsistas de atividade de extensão registrada na PROEX, desde que seja apresentado relatório sobre a participação na atividade, com o número de horas semanais registrados e devidamente assinado pelo/a orientador/a.
Outras instituições de Ensino Superior - IES - promovem cursos ou eventos de extensão. Entidades profissionais, como o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A carga horária total dos cursos promovidos por IES e entidades profissionais relacionadas à área são aproveitados integralmente, desde que nos certificados constem o programa, o/a professor/a e a frequência do/a aluno/a.
- Que eventos são considerados como válidos, para que eu possa selecionar os certificados que já tenho? Congressos, ciclo de palestras, seminários e encontros da categoria são validados integralmente, o que significa aproveitamento de toda a carga horária registrada. Já os certificados que não são da categoria só recebem crédito de 3 horas por dia.
- Cursos de outras instituições que não as IES podem ser validados? Sim. Cursos particulares ou de outras instituições não universitárias podem ser registrados como carga flexível, desde que cumpram, de acordo com o colegiado, as seguintes exigências:
a) cursos de curta duração (até 15 horas/aulas): com controle de freqüência, local do curso, nome do/a professor/a e programa.
b) cursos de média e longa duração (mais de 15 horas/aulas): com controle de freqüência, local do curso, nome do/a professora, programa, sistema de avaliação e notas obtidas. Não havendo avaliação
nestas atividades, consignar apenas 7,5 horas (sete horas e meia), ou seja, como curso de curta
duração.
- Tenho muitas horas a mais de Estágio Curricular. Elas podem valer como carga flexível? Sim, como a devida autorização/anuência da coordenação de estágio do curso. É o/a coordenador/a de estágio quem informa à secretaria do curso, por e-mail ou registrando no relatório de estágio impresso, quantas horas o/a aluno/a pode aproveitar como carga flexível.
Vale lembrar que, tanto faz ser horas excedentes de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório.
Para esclarecer quais estágios curriculares não obrigatórios são válidos, a resolução citada anteriormente define que são "as atividades dos estudantes em estágio curricular não obrigatório em empresas concedentes (órgãos públicos e iniciativa privada), ligadas à Arquitetura e Urbanismo ou áreas consideradas afins, estabelecendo carga horária de 20 horas semanais com duração de seis meses, a partir do sétimo período, e mediante avaliações bimestrais do supervisor local e relatório e avaliativo".