Sobre as atividades autônomas
Há diferenças entre os registros do PPC 2006 e o do PPC 2018. Descubra aqui quais são.
Com a aprovação do atual regulamento acadêmico, o nome das atividades complementares passa a ser atividades autônomas e o seu registro deve ser realizado por cada estudante, no SIGAA.
ATENÇÃO: Para facilitar a compreensão do que são essas atividades e o seu registro, recomendamos clicar aqui, para acessar um quadro explicativo das atividades e sua classificação.
"O que devo fazer para serem contabilizadas as horas das atividades complementares/autônomas?"
Um componente curricular obrigatório são as atividades complementares ou cargas flexíveis, no SIGAA identificadas como atividades autônomas. No nosso curso, como estamos com dois Projetos Pedagógicos em andamento, recomendamos aos estudantes que leiam as orientações que este texto lhes oferecerá. Após a leitura, antigamente bastava enviar os documentos digitalizados para o e-mail da coordenação. Agora ficou melhor porque cada estudante digitaliza seus documentos e os submete, via SIGAA, para aprovação ou não da coordenação do curso. No tutorial do SIGAA, o estudante encontra a forma de realizar esse cadastro.
Sendo provável concluinte, recomendamos submeter via SIGAA o máximo de documentação possível antes do início do período de elaboração de TFG e de Estágio Supervisionado.
Orientação sobre as atividades complementares (extrato de texto retirado do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado - FAU/UFAL - Matriz Curricular 2018 - páginas 30 a 32). O estudante tem que cumprir 126 horas.
As Atividades Complementares consistem em monitoria, iniciação científica, participação em congressos ou seminários científicos, estágio supervisionado não obrigatório, extensão, participação em atividades diversas listadas na tabela a seguir.
Para garantir que o aluno busque inserção em mais de uma dessas atividades, o aproveitamento da carga horária como atividade complementar deve ser no máximo de 80 horas por segmento.
Cada uma das atividades será registrada mediante apresentação do plano de atividades e de certificação assinada pelo orientador, supervisor ou organizador do evento.
São atividades complementares:
- Monitoria: Atividade desempenhada em disciplinas do curso de Arquitetura e Urbanismo. A atividade prevê a dedicação de 12 horas semanais. O aluno poderá atuar como monitor em até duas disciplinas sequencialmente;
- Iniciação científica: Atividades de iniciação científica, desenvolvidas junto a um ou mais professores, com ou sem financiamento das agências de fomento à pesquisa (FAPEAL, CNPq etc.). A atividade deve envolver o aluno em pelo menos 12 horas de atividades semanais;
- Participação em Congressos, Seminários Científicos e Minicursos: Congressos, Seminários e Minicursos de reconhecido valor científico, desde que na área de formação do(a) aluno(a) ou em áreas afins. Um total de horas equivalente àquelas frequentadas na atividade;
- Estágio supervisionado não obrigatório: Essa prática também poderá ser aproveitada como Atividade Complementar, desde que esteja em conformidade com a regulamentação de estágio;
- Extensão: Atividades que envolvam a aproximação e o diálogo entre a UFAL e os diferentes setores da sociedade, desde que não corresponda às atividades curriculares de extensão (ACE) institucionalizada em cinco disciplinas obrigatórias da estrutura curricular proposta;
- Participação em atividades do PPGAU/FAU: acompanhamento dos seminários de dissertação ou tese e defesas de mestrado e doutorado do PPGAU/FAU a fim de estreitar as relações entre a graduação e pós-graduação. Essa Atividade Complementar precisa ser devidamente regulamentada em parceria com os órgãos colegiados da graduação e pós-graduação da FAU/UFAL;
- Participação com aproveitamento em disciplinas oferecidas por outras instituições e/ou unidades acadêmicas não contempladas no currículo do curso de Arquitetura e Urbanismo;
- Participação em entidades estudantis, colegiados de curso, conselhos de unidade acadêmica, conselhos superiores, empresas juniores, núcleos temáticos
e de pesquisas.
Atividade complementar | Documentos de comprovação | Valor em horas |
Atividades de monitoria em |
Documento emitido pela Coordenação de Monitoria. |
Até 80 horas por semestre, respeitando o teto de 160 horas para o total de atividades deste tipo. |
Atividades de pesquisa com bolsa ou sem bolsa (Instituições fomentadoras de pesquisa científica). |
Documento emitido pelo Órgão que financiou a pesquisa que comprove a aprovação do relatório final ou parcialmente. |
80 horas por ano de bolsa, respeitando o teto de 160 horas para atividades deste tipo. |
Participação como ouvinte, em minicursos, cursos de extensão, oficinas, seminários, entre outros. |
Certificado de participação emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade. |
Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 80 horas para o total de atividades deste tipo. |
Apresentação de comunicações ou pôster em eventos científicos. |
Certificado de apresentação emitido pelo evento. |
10 horas por comunicações ou pôster apresentados, ou carga horária apresentada no certificado de participação, respeitando o teto de 80 horas para atividades deste tipo. |
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos. |
Cópia do material publicado e certificado do organizador dos anais do evento. |
10 horas por publicações em anais, respeitando o teto de 40 horas para atividades deste tipo. |
Publicação de resumos em anais de eventos científicos. |
Cópia do material publicado e certificado do organizador dos anais do evento. |
05 horas por resumo publicado em anais, respeitando o teto de 20 horas para atividades deste tipo. |
Publicação de artigos em periódicos de divulgação científica com ISSN e Conselho Editorial. |
Cópia do material publicado. | 30 horas por artigo publicado respeitando o teto de 60 horas para atividades deste tipo. |
Publicação de artigos em periódicos de divulgação científica ou de caráter não científico. |
Cópia do material publicado. | 15 horas por artigo publicado respeitando o teto de 60 horas para atividades deste tipo. |
Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de material informacional (divulgação científica) ou didático (livros, CD-ROM. Vídeos e exposições. |
Cópia do material desenvolvido e certificado do Coordenador ou organizador do projeto. |
20 horas por material desenvolvido respeitando o teto de 80 horas para atividades deste tipo. |
Desenvolvimento ou Cópia do material 20 horas por material |
Cópia do material desenvolvido e certificado do Coordenador ou organizador do projeto desenvolvido |
Respeitando o teto de 80 horas para atividades deste tipo. |
Organização ou participação |
Certificado de participação emitido pela entidade promotora. |
10 horas por evento organizado, respeitando o teto de 40 horas para atividades deste tipo. |
Estágio não obrigatório |
Mesma documentação do |
30 horas (mediante parecer favorável do Colegiado de Curso) |
Participação como ouvinte |
Relatório sobre a defesa e confirmação de presença assinado pelo presidente da banca comprovando a participação. |
05 horas por Banca de defesa, respeitando o teto de 20 horas para atividades deste tipo. |
Disciplina eletiva, cursada e |
Histórico Escolar. |
Até 60 horas. |
Representação estudantil- Colegiado da Graduação, CA, |
Atas ou documentos similares |
60 horas por ano de mandato, respeitando o teto de 120 horas para o total de atividades deste tipo. |
Orientação sobre as atividades complementares/autônomas (200 horas no Projeto Pedagógico do Curso - Matriz Curricular 2006)
- O que são as atividades complementares? São atividades que complementam os estudos obrigatórios do currículo. São também conhecidas como carga horária flexível, porque caberá ao estudante escolher o que deseja aprender por meio de atividades da sua escolha, as quais podem ser contabilizadas pelo curso, num total de 200 horas (PPC 2006 - 200h/ PPC 2018.9 - , quando apresentados os certificados de participação.
O que determina o que deve constar como conhecimento obrigatório num currículo de graduação são as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, na modalidade bacharelado ou licenciatura. A específica do Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo é a Resolução n.º 06/2006 do CNE/MEC. Além desta, existem diversas outras resoluções, portarias, decretos e leis que tratam da organização pedagógica de um curso de graduação na modalidade bacharelado.
- Como faço para que minhas horas flexíveis sejam registradas? Caberá ao/à estudante digitalizar e cadastrar suas atividades autônomas no SIGAA. Para consultar uma lista de exemplos de certificados já apresentados pelos/as discentes, clique aqui.
- Existe alguma orientação do curso sobre as atividades complementares? No curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado, o colegiado decidiu estabelecer o que seria aproveitado como carga horária flexível por meio da Resolução nº 01 / 2008– Colegiado ARQ & URB, de 18 de junho de 2008.
- O que ficou estabelecido então? Para o colegiado, existem quatro grupos de atividades complementares: 1) ensino; 2) pesquisa; 3) extensão e 4) estágio não obrigatório.
- Quais são as atividades de Ensino?
a) Monitoria em disciplinas do curso - carga horária completa pode ser registrada;
b) Seminário de Avaliação Integrada - podem ser registradas 4 horas por período.
- Quais são atividades de Pesquisa? São principalmente duas: a) Ser bolsistas de pesquisa PET, FAPEAL, CNPq/UFAL; b) Ser colaboradores de pesquisa mediante apresentação de relatório circunstanciado e avaliativo sobre a participação na pesquisa, modelo CNPq ou FAPEAL, e no qual também conste o número de horas semanais trabalhadas com assinatura do orientador. No parágrafo terceiro da resolução citada anteriormente, se afirma que "será dispensada a apresentação do relatório circunstanciado e avaliativo para colaboradores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC - CNPq/UFAL/FAPEAL.
- Quais as atividades de Extensão? São as que forem devidamente registradas na Pró-reitoria de Extensão -PROEX/UFAL.
O colegiado concedeu o registro integral da carga horária dos bolsistas de atividade de extensão registrada na PROEX, desde que seja apresentado relatório sobre a participação na atividade, com o número de horas semanais registrados e devidamente assinado pelo/a orientador/a.
Outras instituições de Ensino Superior - IES - promovem cursos ou eventos de extensão. Entidades profissionais, como o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A carga horária total dos cursos promovidos por IES e entidades profissionais relacionadas à área são aproveitados integralmente, desde que nos certificados constem o programa, o/a professor/a e a frequência do/a aluno/a.
- Que eventos são considerados como válidos, para que eu possa selecionar os certificados que já tenho? Congressos, ciclo de palestras, seminários e encontros da categoria são validados integralmente, o que significa aproveitamento de toda a carga horária registrada. Já os certificados que não são da categoria só recebem crédito de 3 horas por dia.
- Cursos de outras instituições que não as IES podem ser validados? Sim. Cursos particulares ou de outras instituições não universitárias podem ser registrados como carga flexível, desde que cumpram, de acordo com o colegiado, as seguintes exigências:
a) cursos de curta duração (até 15 horas/aulas): com controle de freqüência, local do curso, nome do/a professor/a e programa.
b) cursos de média e longa duração (mais de 15 horas/aulas): com controle de freqüência, local do curso, nome do/a professora, programa, sistema de avaliação e notas obtidas. Não havendo avaliação
nestas atividades, consignar apenas 7,5 horas (sete horas e meia), ou seja, como curso de curta
duração.
- Tenho muitas horas a mais de Estágio Curricular. Elas podem valer como carga flexível? Sim, como a devida autorização/anuência da coordenação de estágio do curso. É o/a coordenador/a de estágio quem informa à secretaria do curso, por e-mail ou registrando no relatório de estágio impresso, quantas horas o/a aluno/a pode aproveitar como carga flexível.
Vale lembrar que, tanto faz ser horas excedentes de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório.
Para esclarecer quais estágios curriculares não obrigatórios são válidos, a resolução citada anteriormente define que são "as atividades dos estudantes em estágio curricular não obrigatório em empresas concedentes (órgãos públicos e iniciativa privada), ligadas à Arquitetura e Urbanismo ou áreas consideradas afins, estabelecendo carga horária de 20 horas semanais com duração de seis meses, a partir do sétimo período, e mediante avaliações bimestrais do supervisor local e relatório e avaliativo".