Sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Texto extraído do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado, currículo 2018/9.

O trabalho de conclusão de curso é componente curricular obrigatório, realizado ao longo do último ano de estudos, podendo ser de natureza projetual ou discursiva desde que relacionado às áreas de formação e atuação profissional.

O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo a elaboração de uma síntese dos conhecimentos produzidos no curso, exposto pela integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa pelo discente concluinte que demonstre as habilidades adquiridas, consolidando sua formação e a transição do curso de Arquitetura e Urbanismo para a atividade profissional. Corresponde a um trabalho individual, com tema de livre escolha do discente, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais.

O TCC deve ser desenvolvido sob a supervisão de um professor orientador, escolhido pelo
estudante entre os docentes do curso, conforme Resolução nº. 2/2010 CNE/CES.

O trabalho de conclusão de curso está institucionalizado na UFAL pela Resolução nº. 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005, sendo componente curricular obrigatório em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL.

Para fundamentar e subsidiar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso foi proposta na nova matriz curricular uma disciplina obrigatória no 8º período que contempla a elaboração do plano de trabalho, que será desenvolvido em TCC 1, no 9º semestre, e em TCC 2, no 10º semestre.

A disciplina Técnica de Elaboração de Trabalho Acadêmico 2 (TETA 2 [AURB136 - 36h]), no 8º semestre*, contempla conteúdos relacionados aos procedimentos metodológicos e normas referentes à elaboração de trabalhos acadêmico-científicos.

A regulamentação do trabalho de conclusão de curso foi criada pela Resolução nº. 01/2011 do Curso de Arquitetura e Urbanismo e deve ser revista para adequar-se à nova matriz curricular.

FORMULÁRIOS ONLINE

Com o intuito de padronizar as solicitações de defesa de PI e PF dos TFG's da FAU, Professora Viviane Regina Costa Sá, a coordenadora de TFG, estabeleceu que as solicitações de defesa dos trabalhos para a coordenação de TFG deverão ser submetidas por meio de formulários Google pelo/a orientador/a. Vide links abaixo:

Produto Intermediário: 
Um e-mail de confirmação com as respostas será enviado para o endereço eletrônico indicado no formulário pelo/a orientador/a, lembrando que mesmo depois disso ainda será possível voltar e editar novamente os dados, caso também poderão editá-las, caso seja necessário.
Qualquer dúvida, favor enviar mensagem para o e-mail da coordenação de TFG: tfgfauufal@gmail.com
ATENÇÃO PARA A NOVIDADE EM 2024.1!
Para realizar o cadastro do TFG no SIGAA, siga as orientações com detalhes que você encontra clicando aqui ou as orientações gerais clicando aqui.

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*Observação: No currículo 2006, há a disciplina AURB047 - Técnicas de Elaboração de Trabalho Acadêmico (30horas), no 9º período.

Mais informações:

1) Já estão em vigor a Resolução nº. 02/2020 e a Resolução  nº. 03/2020 que tratam do TFG durante o período de Contingenciamento na Ufal, causado pela Sindemia do Covid-19.;

2) Encontre aqui resoluções, formulários e outros documentos para quem vai apresentar seu trabalho;

3) Lista de checagem/Checklist da documentação a ser entregue para a coordenação de TFG;

4) Consulte aqui uma lista dos TFG do curso, de 2010 a 2022;

5) TFG Painéis 2020.1.

6) TFG Painéis 2020.2;

7) TFG Painéis 2021.1.

8) Painéis recentes.

9) Confira alguns TFGs do curso publicados no RIUFAL.

10) Confira aqui a lista dos TFGs que estão no NDAU, entregues de 2003 à 2012 na coordenação do curso.

Uma informação a mais para quem já está no caminho da Colação de Grau. Para solicitar a colação de grau, CLIQUE AQUI.

Saiba também que a colação de grau emergencial existe e o discente deve seguir as orientações da  RESOLUÇÃO Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, no sistema, nos seguintes casos:

a) Posse em concurso público;
b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público e/ou privado;
c) Aprovação em Curso de Pós-Graduação Latu e Stricto sensu;
d) Aprovação em Programas específicos do Governo Federal;
e) Transferência ex-offício;
f) Doenças impeditivas;
g) Retorno à cidade de origem (estudantes com vínculo em programas de convênio).