Sobre o Estágio

Orientações sobre o Estágio Curricular no Curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado na FAU/UFAL

Estudante - Consegui uma vaga de estágio. E agora?

Coordenação de estágio - Quando você já conseguiu a vaga e quer formalizar seu estágio para que o mesmo seja válido para fins de aproveitamento curricular, recomendamos que você siga os seguintes passos:

  • Passo 1 - Existe o convênio com a UFAL? Verificar se a empresa/concedente tem convênio com a UFAL.

Se não aparecer o nome da empresa entre os convênios já formalizados e disponíveis no site da UFAL, faz-se necessário seguir o procedimento para formalizar convênio. Sobre esse procedimento, quem pode dar orientações adequadas é a Gerência de Estágios (GEST/PROGRAD/UFAL - estagio@prograd.ufal.br).

  • Passo 2: Preenchimento da ficha de solicitação de estágio
A atual coordenação de estágio é formada pelas Profa. Lúcia Tone Ferreira Hidaka e Profa. Caroline Gonçalves dos Santos.
Com a celebração de convênio formalizada, o/a estudante deve enviar para a coordenação de estágio do curso (estagio.aurb@fau.ufal.br), a ficha de solicitação de estágio. No site da Ufal, você confere os convênios que já foram publicados. Se o seu já está publicado, basta mandar o link desse convênio por e-mail para ser conferido. Se não está publicado, a coordenação solicita que seja enviado, juntamente com o documento em formato.pdf do convênio firmado entre a UFAL e o/a concedente da vaga. 
Nessa ficha, se é um estágio obrigatório a partir do 7º período curricular, o/a estudante deve registrar o número da apólice de seguro. Esse número de apólice fica disponível no site.
Clique aqui para visualizá-lo. 
A coordenação do estágio então disponibilizará para o estudante o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE, caso seja estágio curricular obrigatório supervisionado, ou emitirá a AUTORIZAÇÃO DE ESTÁGIO para o estudante levar à Gerência de Estágio na PROGRAD para obter o TCE de estágio curricular não obrigatório. Quando se trata de estágio com intermediação de agentes de integração, como o IEL e o CIEE, o TCE já vem padronizado pelo agente.

  • Passo 3:  Orientações da coordenações, relatório final e fichas de avaliação. O estudante deverá seguir as demais orientações que forem dadas pela coordenação de estágio e por fim, entregar relatório e fichas de avaliação bimestrais.

Existe um modelo de relatório final de estágio da UFAL, mas foi estabelecido também um modelo de relatório pela coordenação de estágio AURB, com apresentação de imagens tipo fotografias, desenhos, plantas, próprios do curso.

Já para acessar a ficha de avaliação bimestral, que também deve ser entregue à coordenação de estágio, de acordo com as orientações dadas ao estudante por e-mail, pode ser encontrada clicando aqui.

Por fim, toda a legislação em vigor sobre estágio se encontra no site da UFAL, nas páginas alimentadas pela Gerência de Estágio - GEST/PROGRAD. Clique aqui para consultar. Para acessar toda a informação relativa aos estágios na graduação, clique aqui.

Estudante -  Em relação à matrícula na disciplina Estágio, como faço?

Coordenação de estágio - De fato, o Estágio Supervisionado é um componente curricular que não se enquadra na mesma lógica de uma disciplina. Mas, pela forma como o sistema acadêmico está organizado, foi escolhido o registro do Estágio no sistema acadêmico SIEWEB da mesma forma que uma disciplina. No SIGAA, só será utilizado o registro de Estágio Supervisionado dentro do cronograma de implantação das funcionalidades do sistema, sob orientação da PROGRAD e do DRCA.  Até sair o tutorial de registro da atividade de Estágio no SIGAA, siga as orientações acima e saiba que ao final do seu estágio, quando você entregar o relatório final e as avaliações bimestrais para estagio.aurb@fau.ufal.br, a coordenação avaliará seus documentos e registrará a matrícula e a nota no sistema logo em seguida.

Estudante -  Já terminei minhas disciplinas obrigatórias e desejo continuar estagiando, posso?

Coordenação de estágio - Não. Não é permitido por normativa a respeito do estágio na Ufal.

Estágio Supervisionado no Regime Acadêmico em vigor na UFAL

RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023.
Da Natureza das Atividades Acadêmicas - Seção I - Do Estágio


Art. 44 O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é um componente curricular de caráter formativo, inerente à formação acadêmico-profissional, que pode ser obrigatório ou não-obrigatório, e que se constitui parte dos processos de aprendizagem teórico-prática, que integram os Projetos Pedagógicos dos Cursos.
I - O ECS é obrigatório quando exigido em decorrência das diretrizes curriculares dos cursos e/ou previsto nos respectivos projetos pedagógicos, como componente curricular obrigatório para a integralização da estrutura curricular;
II - O ECS é não-obrigatório quando previsto nos projetos pedagógicos dos cursos como atividade opcional à formação profissional, e/ou como parte integrante do conjunto de possibilidades previstas para as atividades complementares.
§ 1º O estágio, tanto na hipótese do inciso I, quanto do inciso II do art. 44, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos da legislação vigente, a saber:
I - matrícula e frequência do/a discente em curso de educação superior, atestado pela instituição de ensino.
II - celebração de termo de compromisso entre o/a discente, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 2º Nos ECS, o cumprimento da carga horária total será comprovada, quando do desligamento do estagiário, por meio do termo de compromisso, em que é registrado o período de estágio, ou por meio de atestado de realização de estágio com a indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de permanência, a carga horária semanal e total do estágio, e da avaliação de desempenho.
§ 3º Para a validade do estágio faz-se necessário o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário e o convênio ou acordo de cooperação firmado entre a Universidade e a Instituição Concedente.
§ 4º O ECS pressupõe planejamento, acompanhamento, avaliação e validação pela Universidade, em comum acordo com a instituição concedente.
§ 5º O ECS, como ato educativo, deverá ter acompanhamento efetivo pela seguinte tríade:
 I - pelo professor orientador de estágio da Universidade;
 II - pelo supervisor de estágio da parte concedente; e
 III - administrativamente, pelo coordenador de estágio do curso.

Art. 45 O ECS não obrigatório tem por objetivo:
I - proporcionar a iniciação da prática profissional;
II - oportunizar ao/à discente vivências profissionais complementares aos perfis formativos de curso; e
III - qualificar o/a discente para o desenvolvimento de competências.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deve obedecer, ainda, às seguintes determinações:
I - as atividades cumpridas no estágio devem ser compatíveis com o horário de aulas; e
II - o estágio deve ser desenvolvido na área de formação do/a discente.

Do Seguro de Acidentes

Art. 46 A contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatória, nos termos da legislação em vigor, sendo providenciada, conforme as seguintes especificações:
I - pela UFAL, no caso de ECS obrigatório, ou, facultativamente, pela Instituição Concedente;
II - compulsoriamente, pela Instituição Concedente, no caso de ECS não obrigatório;
III - pelo Agente de Integração, em todos os casos que este agente esteja envolvido.

Art. 47 A UFAL poderá utilizar, mediante convênio, os serviços de Agentes de Integração com a finalidade de proporcionar novas oportunidades de estágio.

Da dispensa parcial ou total das cargas horárias de estágios obrigatórios

Art. 48 Os/As discentes poderão solicitar a dispensa parcial ou total das cargas horárias dos ECS
obrigatórios mediante a realização de uma das seguintes condições:
I - desenvolver atividades laborais em sua área de formação ou diretamente correlatas a ela;
II - desenvolver atividades de ECS não obrigatórios em campos/cenários aptos para o
desenvolvimento dos ECS obrigatórios;
III - desenvolver atividades acadêmicas de extensão, de monitoria e de iniciação científica em
campos/cenários aptos para o desenvolvimento dos ECS obrigatórios.
Parágrafo único. A dispensa parcial ou total das cargas horárias dos ECS obrigatórios em qualquer das hipóteses descritas nos incisos do caput deste artigo deverão ser autorizadas e aprovadas pelo Colegiado do curso e estar previstas no PPC e/ou em regulamentação complementar de estágios própria do curso, além de cumprir com o prescrito nos normativos da PROGRAD/UFAL.

Art. 49 Os projetos pedagógicos de curso devem regulamentar as especificidades relativas ao estágio obrigatório e não obrigatório, indicando as atividades que poderão ser desenvolvidas.
§ 1º O PPC deverá determinar a partir de que período o/a discente poderá realizar o ECS obrigatório e não obrigatório.
§ 2º Caso não conste no PPC o período inicial para o estágio não obrigatório, fica estipulado a partir do terceiro período.

Art. 50 A Universidade e as partes concedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

Art. 51 O estágio é caracterizado como uma atividade acadêmica de um dos seguintes tipos, de acordo com sua natureza:
I - atividade de orientação individual, quando cada discente dispõe do/a seu/sua próprio/a orientador/a e executa o estágio de forma individual; ou
II - atividade coletiva, quando o/a docente orienta coletivamente um grupo de discentes em atividades de preparação ou prática para o exercício profissional.

Art. 52 Deve-se preservar a autonomia dos Cursos de Graduação em elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios, conforme seus projetos pedagógicos e natureza de cada curso;
Parágrafo único. A realização do estágio no curso de licenciatura está relacionada com a formação teórico prática docente e, consequentemente, com o acompanhamento personalizado e
humanizado do orientador da atividade dos discentes em instituições de Ensino Básico, construção dedocumentos, estímulo e avaliação do processo. 

Estágio Supervisionado no Projeto Pedagógico do Curso - Matriz Curricular 2019 (PPC AURB, pp. 27-9)


A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei do Estágio define o “estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante”.

Na UFAL, os estágios curriculares supervisionados são regulamentados a partir da Lei do Estágio em conjunto com a Resolução n.º 71/2006 do Consuni/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, ficando definido como componente curricular, presente nos cursos de graduação, sendo dividido em estágios curriculares supervisionados, obrigatório e não obrigatório, desde que previstos nos projetos pedagógicos dos cursos.

O estágio curricular supervisionado obrigatório para o curso de Arquitetura e Urbanismo está previsto e orientado a partir do Art. 7.º das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Resolução n.º 2/2010
CNE/CES), a qual institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Em seu Art. 7 º, salienta que:

Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas (Resolução n.º 2/2010 CNE/CES).

A estrutura curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo introduz o estágio supervisionado obrigatório, com carga horária de 240 horas, a partir do 7° semestre do curso, no entanto, o registro de nota (na disciplina de Estágio Supervisionado) apenas será implantado no histórico escolar a partir do 9º semestre do curso. Para o estágio não obrigatório sugere-se a realização a partir do 5° semestre do curso. Entende-se a atividade de estágio, obrigatória ou não, como aprendizagem por meio de atividades práticas, pela participação em situações reais de trabalho na área de formação do estudante, realizadas. junto a profissionais formados em Arquitetura e Urbanismo e áreas afins ou junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.

O estudante/estagiário é supervisionado periodicamente por um professor do curso com formação ou com experiência na área de atuação das atividades do estágio. No local do estágio, o responsável pelo estagiário avaliará o desempenho do estudante periodicamente até a sua finalização. As atividades de estágio deverão ser orientadas e programadas a partir de um plano de atividades, com a obrigatoriedade de avaliações periódicas previstas nas normativas institucionais e específicas do curso.

O estágio formaliza-se, obrigatoriamente, pelo cumprimento das seguintes etapas:

o Preenchimento da ficha de solicitação de estágio: a empresa (pública, particular ou ainda pessoa física) deve preencher um formulário solicitando estagiário, informando dados da empresa (ou pessoal), período pretendido e as atividades a serem desenvolvidas;

o Apresentação de termo de compromisso: o estágio só será válido a partir do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a instituição concedente de estágio. Esse termo é um documento institucional, contendo os dados gerais do estágio em questão, o número da apólice de seguros que o discente tem direito, disponibilizado, anualmente, pela Gerência de Estágio (GEST);

o Elaboração do plano de trabalho: o estágio deve estar no contexto da formação acadêmica e ser apresentado para registro pelo Colegiado e devidamente aprovado e acompanhado por um docente orientador;

o Desenvolvimento das ações programadas: o estágio deve ressaltar o lado da qualidade formal, no aprimoramento das condições instrumentais do exercício profissional;

o Avaliação final do estágio: deverá ser apresentado um relatório completo das atividades ao Coordenador de Estágio e ao Colegiado do curso, avaliado e assinado pelo orientador e pelo supervisor do estágio. O aluno deve seguir o Modelo de Relatório disponibilizado no site do curso.

As atividades desenvolvidas no estágio deverão estar compreendidas dentro das diferentes áreas de atuação do curso, como por exemplo: projeto arquitetônico, planejamento urbano, projeto de urbanismo e paisagismo, preservação do patrimônio, acompanhamento e gerenciamento de obras, sistemas construtivos ou arquitetura de interiores.

O estágio curricular supervisionado não obrigatório é atividade opcional integrante do conjunto de possibilidades previstas para as atividades complementares. A carga horária será de no máximo 30 horas semanais, desde que não haja prejuízo nas atividades acadêmicas obrigatórias. Nos períodos de férias escolares poderão ocorrer atividades de estágios não obrigatórios, sendo a jornada de trabalho estabelecida entre o estagiário e a parte concedente, com interveniência da UFAL, por meio da Coordenação de Estágios Curriculares do curso.

O estágio não obrigatório poderá, respeitada a Resolução n.º 71/2006 do Consuni/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, ser aproveitado como estágio obrigatório, mediante parecer favorável do Colegiado do Curso, a depender da análise das documentações e relatório de estágio apresentado pelo aluno/estagiário.