Sobre o Estágio

Orientações sobre o Estágio Curricular no Curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado na FAU/UFAL

Estudante - Consegui uma vaga de estágio. E agora?

Coordenação de estágio - Quando você já conseguiu a vaga e quer formalizar seu estágio para que o mesmo seja válido para fins de aproveitamento curricular, recomendamos que você siga os seguintes passos:

Passo 1 - Existe o convênio com a UFAL? Verificar se a empresa/concedente tem convênio com a UFAL.

Se não aparecer o nome da empresa entre os convênios já formalizados e disponíveis no site da UFAL, faz-se necessário seguir o procedimento para formalizar convênio. Sobre esse procedimento, quem pode dar orientações adequadas é a Gerência de Estágios (GEST/PROGRAD/UFAL - estagio@prograd.ufal.br).

Passo 2: Preenchimento da ficha de solicitação de estágio
A atual coordenação de estágio é formada pelas Profa. Lúcia Tone Ferreira Hidaka e Profa. Caroline Gonçalves dos Santos.
Com a celebração de convênio formalizada, o/a estudante deve enviar para a coordenação de estágio do curso (estagio.aurb@fau.ufal.br), a ficha de solicitação de estágio. No site da Ufal, você confere os convênios que já foram publicados. Se o seu já está publicado, basta mandar o link desse convênio por e-mail para ser conferido. Se não está publicado, a coordenação solicita que seja enviado, juntamente com o documento em formato .pdf do convênio firmado entre a UFAL e o/a concedente da vaga. 
Nessa ficha, se é um estágio obrigatório a partir do 7º período curricular, o/a estudante deve registrar o número da apólice de seguro. Esse número de apólice fica disponível no site. Clique aqui para visualizá-lo. 
A coordenação do estágio então disponibilizará para o estudante o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE, caso seja estágio curricular obrigatório supervisionado, ou emitirá a AUTORIZAÇÃO DE ESTÁGIO para o estudante levar à Gerência de Estágio na PROGRAD para obter o TCE de estágio curricular não obrigatório. Quando se trata de estágio com intermediação de agentes de integração, como o IEL e o CIEE, o TCE já vem padronizado pelo agente.

Passo 3:  Orientações da coordenações, relatório final e fichas de avaliação. O estudante deverá seguir as demais orientações que forem dadas pela coordenação de estágio e por fim, entregar relatório e fichas de avaliação bimestrais.

Existe um modelo de relatório final de estágio da UFAL, mas foi estabelecido também um modelo de relatório pela coordenação de estágio AURB, com apresentação de imagens tipo fotografias, desenhos, plantas, próprios do curso.

Já para acessar a ficha de avaliação bimestral, que também deve ser entregue à coordenação de estágio, de acordo com as orientações dadas ao estudante por e-mail, pode ser encontrada clicando aqui.

Por fim, toda a legislação em vigor sobre estágio se encontra no site da UFAL, nas páginas alimentadas pela Gerência de Estágio - GEST/PROGRAD. Clique aqui para consultar. Para acessar toda a informação relativa aos estágios na graduação, clique aqui.

A seguir, apresentamos o trecho que trata do Estágio Supervisionado no Projeto Pedagógico do Curso que definiu a Matriz Curricular 2019 (PPC AURB, pp. 27-9)


A Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei do Estágio define o “estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante”.

Na UFAL, os estágios curriculares supervisionados são regulamentados a partir da Lei do Estágio em conjunto com a Resolução n.º 71/2006 do Consuni/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, ficando definido como componente curricular, presente nos cursos de graduação, sendo dividido em estágios curriculares supervisionados, obrigatório e não obrigatório, desde que previstos nos projetos pedagógicos dos cursos.

O estágio curricular supervisionado obrigatório para o curso de Arquitetura e Urbanismo está previsto e orientado a partir do Art. 7.º das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Resolução n.º 2/2010
CNE/CES), a qual institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Em seu Art. 7 º, salienta que:

Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas (Resolução n.º 2/2010 CNE/CES).

A estrutura curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo introduz o estágio supervisionado obrigatório, com carga horária de 240 horas, a partir do 7° semestre do curso, no entanto, o registro de nota (na disciplina de Estágio Supervisionado) apenas será implantado no histórico escolar a partir do 9º semestre do curso. Para o estágio não obrigatório sugere-se a realização a partir do 5° semestre do curso. Entende-se a atividade de estágio, obrigatória ou não, como aprendizagem por meio de atividades práticas, pela participação em situações reais de trabalho na área de formação do estudante, realizadas. junto a profissionais formados em Arquitetura e Urbanismo e áreas afins ou junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.

O estudante/estagiário é supervisionado periodicamente por um professor do curso com formação ou com experiência na área de atuação das atividades do estágio. No local do estágio, o responsável pelo estagiário avaliará o desempenho do estudante periodicamente até a sua finalização. As atividades de estágio deverão ser orientadas e programadas a partir de um plano de atividades, com a obrigatoriedade de avaliações periódicas previstas nas normativas institucionais e específicas do curso.

O estágio formaliza-se, obrigatoriamente, pelo cumprimento das seguintes etapas:

o Preenchimento da ficha de solicitação de estágio: a empresa (pública, particular ou ainda pessoa física) deve preencher um formulário solicitando estagiário, informando dados da empresa (ou pessoal), período pretendido e as atividades a serem desenvolvidas;

o Apresentação de termo de compromisso: o estágio só será válido a partir do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a instituição concedente de estágio. Esse termo é um documento institucional, contendo os dados gerais do estágio em questão, o número da apólice de seguros que o discente tem direito, disponibilizado, anualmente, pela Gerência de Estágio (GEST);

o Elaboração do plano de trabalho: o estágio deve estar no contexto da formação acadêmica e ser apresentado para registro pelo Colegiado e devidamente aprovado e acompanhado por um docente orientador;

o Desenvolvimento das ações programadas: o estágio deve ressaltar o lado da qualidade formal, no aprimoramento das condições instrumentais do exercício profissional;

o Avaliação final do estágio: deverá ser apresentado um relatório completo das atividades ao Coordenador de Estágio e ao Colegiado do curso, avaliado e assinado pelo orientador e pelo supervisor do estágio. O aluno deve seguir o Modelo de Relatório disponibilizado no site do curso.

As atividades desenvolvidas no estágio deverão estar compreendidas dentro das diferentes áreas de atuação do curso, como por exemplo: projeto arquitetônico, planejamento urbano, projeto de urbanismo e paisagismo, preservação do patrimônio, acompanhamento e gerenciamento de obras, sistemas construtivos ou arquitetura de interiores.

O estágio curricular supervisionado não obrigatório é atividade opcional integrante do conjunto de possibilidades previstas para as atividades complementares. A carga horária será de no máximo 30 horas semanais, desde que não haja prejuízo nas atividades acadêmicas obrigatórias. Nos períodos de férias escolares poderão ocorrer atividades de estágios não obrigatórios, sendo a jornada de trabalho estabelecida entre o estagiário e a parte concedente, com interveniência da UFAL, por meio da Coordenação de Estágios Curriculares do curso.

O estágio não obrigatório poderá, respeitada a Resolução n.º 71/2006 do Consuni/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, ser aproveitado como estágio obrigatório, mediante parecer favorável do Colegiado do Curso, a depender da análise das documentações e relatório de estágio apresentado pelo aluno/estagiário.