RESOLUÇÃO Nº 03 – NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DESIGN DA UFAL

NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DESIGN DA UFAL [atualizada em dezembro de 2023]

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO Nº 03 – NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE DESIGN DA UFAL

RESOLUÇÃO Nº 03 de Maio de 2015
NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DESIGN DA UFAL
(Atualizada em 27 de Março de 2019, para compatibilização com PPC 2019)
(Atualizada em 22 de dezembro de 2023, para compatibilização com o novo Regimento Acadêmico
(RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023.))

Define aproveitamento da carga horária de Atividades
Complementares do curso de bacharelado em Design da
Universidade Federal de Alagoas.

O COLEGIADO DO CURSO DE DESIGN DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023.,
que institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos
de Graduação da UFAL, a partir do ano letivo de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução nº05/2004-CNE/CESU/MEC, de 08 de março de 2004, que
aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Design e dá
outras providências;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º As Atividades Complementares tem como objetivo estimular a participação dos
discentes em experiências diversificadas que contribuam para o aprendizado e
formação.
§ 1º Poderão ser cumpridas ao longo do curso, com total mínimo de 100 horas.
§ 2º Devem estar relacionadas a conteúdos que estejam de acordo com o projeto
pedagógico do Curso e serem devidamente comprovadas.

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§ 3º Atividade autônoma é o termo técnico utilizado no SIGAA para os componentes
curriculares complementares. São as atividades acadêmicas que o/a discente deve
desempenhar a partir de seu interesse individual, que sejam relevantes para sua
formação acadêmica, previstas no projeto pedagógico ou aprovadas pelo colegiado do
curso e que são incluídas no processo de integralização curricular.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º As Atividades Complementares são categorizadas em quatro grupos:
I – Ensino;
II – Pesquisa
III – Extensão
IV – Representação Estudantil
Parágrafo Único: As atividades correspondentes a cada grupo estão descritas no Quadro
1 anexo a esta Resolução.
Art. 3º O discente não necessita realizar todas as atividades elencadas, porém é
obrigatória a participação mínima em duas atividades de natureza diferente ao longo do
curso.
Art. 4º Para cada natureza de atividade há uma carga horária máxima a ser atribuída,
conforme descrito na Quadro 1 anexo a esta Resolução, prevalecendo está carga horária
máxima mesmo em casos em que se tenha certificado um quantitativo maior de horas.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DO DISCENTE
Art. 5º Compete ao discente buscar a participação em Atividades Complementares.
Art. 6º O/A discente deverá solicitar a análise de suas atividades autônomas através do
sistema SIGAA no decorrer do curso.
Parágrafo único. Para registro das atividades autônomas os/as discentes deverão
apresentar certificados ou declarações em que conste a carga horária cumprida em
cada atividade, sendo possível o aproveitamento de apenas uma atividade por
certificado.

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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Cabe ao/à Coordenador/a do Curso de Graduação analisar as atividades
autônomas, submetidas pelo/a discente no sistema SIGAA e validá-las., esclarecer
dúvidas referentes à interpretação da regulamentação bem como suprir suas lacunas.
Art. 9º As Atividades Complementares não poderão ser aproveitadas para fins de
dispensa de disciplina que integram o currículo do curso.
Art. 10º º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas quaisquer
disposições anteriores.
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, 22 de dezembro de 2023.
Colegiado do Curso de Design/UFAL

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ANEXO 1
QUADRO DE ATIVIDAES COMPLEMENTARES

GRUPO

ATIVIDADE

CATEGORIZAÇÃO

ATIVIDADES DE
ENSINO

FLEX011 DISCIPLINA
INTEGRADA DA
GRADUAÇÃO

Disciplinas relacionadas ao curso,
que não ofertadas pela grade
curricular. Podem ser realizadas em
outros cursos de graduação) desta
IES

COMPROVANTES
ACEITOS
Histórico Escolar
fornecido pela
Instituição. Em que
conste a
aprovação e a
carga horária da

CARGA
HORÁRIA
MÁXIMA
54,00

disciplina
ATIVIDADES DE
ENSINO

FLEX012 MONITORIA

Adesão ao programa institucional
de monitoria da UFAL, associado a
disciplina de curso de graduação,
pertencente a projeto formalmente

Certificado de
Monitoria emitido
pelo Sigaa

60,00

contemplado pelo(s) edital(is) de
monitoria vigentes
ATIVIDADES DE
EXTENSÃO

ATIVIDADES DE
EXTENSÃO

FLEX021
DISCIPLINA
ISOLADA

Disciplinas não relacionadas ao
curso, que não ofertadas pela
grade curricular. Podem ser
realizadas em outros cursos de
graduação ou pós-graduação
(alunos que já tenham curso
superior concluído) desta IES

FLEX022 JORNADAS,
SIMPÓSIOS,

Participação como ouvinte em

CONGRESSOS,
SEMINÁRIOS,
ENCONTROS,
PALESTRAS,

temáticas que tangenciem o curso

jornadas, congressos, seminários,
palestras e congêneres, com

Histórico Escolar
fornecido pela
Instituição. Em que
conste a
aprovação e a
carga horária da

54,00

disciplina

Certificados
emitidos pela
instituição

8,00

promotora da
atividade, contendo
título e carga
horária e data de
realização.

CONFERÊNCIAS, DEBATES,
MESAS
REDONDAS E
OUTROS
ATIVIDADES DE
EXTENSÃO

FLEX023 OUTRAS
ATIVIDADES DE
EXTENSÃO

Participação em atividades
diversas de extensão, cujas
temáticas tangenciem o curso de
graduação (organização,
realização e/ou monitoria de
eventos e cursos; atuação junto a
empresas juniores, escritórios modelo e organizações
congêneres; participação em

Certificados
emitidos pela
instituição
promotora da
atividade, contendo
título e carga
horária e data de
realização

30,00

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cursos diversos que contribuam
para a formação no bacharelado
em design, etc)
ATIVIDADES DE
PESQUISA

FLEX031 INICIAÇÃO
CIENTÍFICA

Participação em Projeto de
Pesquisa da Universidade,
pertencentes ao Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação

Certificado de
participação
emitido pelo Sigaa

60,00

Científica (PIBIC) e/ou ao Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação
em Desenvolvimento Tecnológico
(PIBIT) como bolsista ou como
voluntário.
ATIVIDADES DE
PESQUISA

FLEX033 NÚCLEOS

Participação em Atividades

TEMÁTICOS

de pesquisa, devidamente

relacionadas a núcleos temáticos
registrados junto a Universidade.

ATIVIDADES DE
PESQUISA

FLEX034 OUTRAS
ATIVIDADES DE
PESQUISA

Participação em Atividades de
Pesquisa, desenvolvida dentro da
própria unidade e atestadas pelo
professor orientador

Certificados
emitidos pela

30,00

instituição
promotora da
atividade, contendo
título e carga
horária e data de
realização.
Declaração emitida
pelo professor
supervisor da
atividade,
atribuindo carga
horária e data de

30,00

realização.
ATIVIDADES DE
REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL

FLEX041 PARTICIPAÇÃO
EM ENTIDADES
ESTUDANTIS

Participação como representante
em Centro Acadêmico, Diretório
Estudantil ou outras instituições de
Representação Estudantil.

Certificados
emitidos pela
instituição
promotora da
atividade, contendo

15,00

título e carga
horária e data de
realização.
FLEX042 -

Participação institucionalizada

REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL

ATIVIDADES DE

COLEGIADOS
DE CURSO

como membro efetivo ou suplente
do Colegiado do Curso

ATIVIDADES DE
REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL

FLEX043 CÂMARAS
DEPARTAMEN-

Participação institucionalizada
como membro efetivo ou suplente
em Câmara Departamental da

TAIS

Instituição, vinculada ao Curso.

Certificado ou
Declaração onde

15,00

conste a carga
horária e período
da atividade.
Certificado ou
Declaração onde
conste a carga
horária da
atividade.

15,00

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ATIVIDADES DE
REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL

FLEX044 CONSELHOS
DE CENTRO

Participação institucionalizada
como membro efetivo ou suplente
em Conselho da Unidade
Acadêmica do Curso

ATIVIDADES DE

FLEX045 -

Participação institucionalizada em

REPRESENTAÇÃO
ESTUDANTIL

CONSELHOS
SUPERIORES

Conselho Superior na Instituição,
vinculada ao Curso.

Certificado ou
Declaração onde
conste a carga
horária da
atividade
Certificado ou
Declaração onde
conste a carga
horária da
atividade

15,00

15,00