Resolução Estágio - nº 02 de 31 de janeiro de 2016
Resolução nº 02 de 31 de janeiro de 2016 - Normatização do Estágio Curricular Supervisionado e Extracurricular do Curso de Design da UFAL
Resolução 02 Estágio Curricular Design 2019.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO Nº 02 – NORMATIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISONADO E EXTRACURRICULAR DO
CURSO DE DESIGN DA UFAL
Resolução nº 02 de 31 de janeiro de 2016 – Normatização do Estágio Curricular
Supervisionado e Extracurricular do Curso de Design da UFAL
(Atualizada em 28 de Janeiro de 2019, para compatibilização com o PPC 2019)
Dispõe sobre as normas para Estágio
Curricular Supervisionado e Extracurricular do
Curso de Graduação em Design, da Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Federal de Alagoas.
Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Considerando a Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, que
disciplina os estágios curriculares dos cursos de graduação da UFAL;
Considerando as Diretrizes Curriculares e Projeto Pedagógico do Curso de Design, o
Colegiado do curso de graduação em Design da Universidade Federal de Alagoas no uso de
suas atribuições legais e estatutárias
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. O estágio curricular deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem
por meio de atividades práticas, pela participação em situações reais de trabalho na área de
formação do estudante, realizadas na comunidade em geral ou junto às pessoas jurídicas de
direito público ou privado e a profissionais autônomos, sob responsabilidade e coordenação
da Instituição de Ensino.
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CURSO DE DESIGN DA UFAL
Art. 2. O estágio tem por objetivo permitir ao aluno tomar os primeiros contatos com o
ambiente de trabalho, complementando a formação profissional e adquirindo a experiência
humano-social, por meio da convivência dos problemas técnicos, científicos, sociais e
culturais.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ESTÁGIO
Art. 3. Os estágios curriculares classificam-se em: Estágio Curricular Supervisionado e
Estágio Extracurricular, oficializados por meio de parcerias com instituições públicas ou
privadas, empresas ou com pessoas físicas, desde que desempenhando vinculadas ao design,
ao projeto de interiores, à produção industrial, à produção cultural, à comunicação social, à
publicidade e propaganda e ao desenvolvimento de artefatos digitais, por meio de convênios
registrados, devendo os mesmos serem planejados, executados, acompanhados e
avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
§1º O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório previsto no
Projeto Pedagógico do Curso.
§2º O Estágio Extracurricular é de caráter facultativo e pode ser realizado como Atividades
Complementares, a critério do aluno estagiário.
§3º A carga horária do Estágio Extracurricular a ser considerada para fins de
complementação de horas em Atividades Complementares seguirá as determinações da
Resolução nº 03/2015 (Atualizada em 27 de Março de 2019, para compatibilização com PPC
2019) do curso de Design, que dispõe sobre as mesmas.
Art. 4. Constitui pré-requisito para inscrição em estágio:
I. Estar enquadrado pelo Sistema Acadêmico no 3º período do curso ou em período superior,
para Estágio Extracurricular;
II. Estar enquadrado pelo Sistema Acadêmico no 5º período do curso ou em período
superior, para Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 5. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição
de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo
constar do Termo de Compromisso ser compatível com as atividades escolares e não
ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 6. A realização do estágio dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso de
Estágio, modelo disponibilizado no sítio da Universidade Federal de Alagoas na internet,
atualizado e mantido pela PROGRAD, celebrado entre o estagiário e a parte concedente,
devidamente conveniada, com interveniência obrigatória da UFAL.
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Parágrafo Único. Quando da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, cabe
ao estudante certificar-se da existência de convênio entre a o contratante e a Universidade,
cujas atribuições de gerir, manter e celebrar novos convênios compete à PROGRAD.
Art. 7. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário receberá as instruções
sobre o processo de avaliação, com a indicação do professor orientador do estágio indicado
entre os docentes do curso, bem como as diretrizes para elaboração dos relatórios.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 8. O Coordenador de Estágio deverá ser um docente efetivo do curso indicado pelo
Coordenador do Curso e aprovado pelo Colegiado.
Art. 9. Cabe à Coordenação de Estágio verificar a correlação das atividades de estágio
compatíveis com o perfil do curso e o mercado de trabalho.
Art. 10. A Coordenação de Estágio relacionará entidades conveniadas com a UFAL que
tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, como também
organizará o corpo de supervisores.
Art. 11. No início de cada semestre letivo, a Coordenação de Estágio deverá fornecer à
Coordenação do Curso a relação nominal dos alunos aptos a serem matriculados na
disciplina obrigatória Estágio Curricular Supervisionado, e indicar seus respectivos
professores supervisores.
§1º Serão considerados aptos à matricula na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado os alunos que estiverem em situação regular a partir do 5º período do curso
com Termo de Compromisso de Estágio celebrado e assinado até o final do período de
reajuste de matrícula, definido pelo Calendário Acadêmico da UFAL.
§2º Os alunos que firmarem Termo de Compromisso de Estágio após o final do período de
reajuste de matrícula deverão ser matriculados na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado no semestre letivo subsequente.
§3º O procedimento disposto no § 2º é apenas administrativo e não acarretará em nenhum
prejuízo à avaliação do aluno estagiário.
CAPÍTULO IV
DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
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Art. 12. O aluno estagiário terá, obrigatoriamente, um supervisor de estágio no órgão
concedente e um professor supervisor de estágio na UFAL, durante todo o período de
realização da atividade.
§ 1º O supervisor de estágio do órgão concedente deverá ter, preferencialmente, formação
de nível superior na área de Design.
§ 2º O professor supervisor de estágio na UFAL deverá ser obrigatoriamente um docente
efetivo do curso.
Art. 13. São atribuições do supervisor de estágio do órgão concedente:
I. Acompanhar o desempenho do estagiário nas atividades desenvolvidas;
II. Comunicar à Coordenação de Estágio o desenvolvimento não satisfatório das atividades
atribuídas ao aluno estagiário;
III. Encaminhar ao Professor Supervisor do Estágio, Fichas de Avaliação Bimestral de Estágio,
modelo disponibilizado no sítio da Universidade Federal de Alagoas na internet, atualizado
e mantido pela PROGRAD.
VI. Homologar e enviar Relatório Final de Estágio, conforme modelo estabelecido pela UFAL
e constante nesta resolução como anexo 3.
Art. 14. São atribuições do supervisor de estágio na UFAL:
I. Acompanhar o estagiário nas atividades desenvolvidas;
II. Acompanhar as Avaliações Bimestral de Estágio realizado pelo órgão concedente;
III. Encaminhar à Coordenação de Estágio os Relatórios gerados (bimestral e final) pelo
estagiário e avaliados pelo docente;
CAPÍTULO V
DA DISCIPLINA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 15. Caberá à Coordenação do Curso ofertar semestralmente a disciplina obrigatória
Estágio Curricular Supervisionado, com carga horária de 100h.
Art. 16. A lista nominal dos alunos aptos a serem matriculados na disciplina deverá ser
encaminhada pela Coordenação do curso à coordenação de Estágio no início de cada
semestre letivo para fins de controle e acompanhamento por parte do coordenador de
estágio.
§1º Cabe à Coordenação do Curso a matrícula dos alunos na disciplina obrigatória Estágio
Curricular Supervisionado.
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§2º Nos casos de haver alunos estagiários cujo Termo de Compromisso de Estágio foi
celebrado e assinado após o envio da lista nominal à Coordenação do Curso e antes do
encerramento do período de reajuste de matrícula, cabe à Coordenação de Estágio
encaminhar lista nominal complementar à Coordenação do Curso.
Art. 17. As notas das Avaliações Bimestrais na disciplina Estágio Curricular Supervisionado
serão atribuídas pelo professor supervisor de estágio na UFAL a partir da avaliação dos
Relatórios Bimestrais (ou Mensais, quando for o caso) e Final de Estágio entregue pelo
aluno à Coordenação de Estágio.
§ Único Cabe ao professor supervisor de estágio da UFAL o encaminhamento dos referidos
relatórios à Coordenação de Estágio.
Art. 18. Os Relatórios Bimestrais de Estágio deverão ser entregues pelo aluno ao supervisor
de estágio da UFAL no prazo máximo de 7 (sete) dias após a complementação de interstício
de 30 ou 60 dias corridos, respectivamente, considerando a data de início do estágio.
Art. 19. O Relatório Final de Estágio deverá ser entregue pelo aluno ao supervisor de
estágio da UFAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do estágio, sob pena
de a atividade não ser computada enquanto atividade obrigatória.
CAPÍTULO VI
DA VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES DE TRABALHO FORMAL CORRELATAS AO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 20. São consideras atividades de trabalho formal correlatas ao estágio supervisionado
obrigatório aquelas em que o estudante de Design da Universidade Federal de Alagoas
esteja desenvolvendo trabalho em nível profissional, mediante contrato formal de
trabalho, com carteira assinada, regulamentado pelas leis trabalhistas vigentes, em
empresas ou junto à pessoas físicas que exerçam atividades relacionadas às áreas de
formação do curso de Design da UFAL.
Art. 21. O colegiado do Curso de Design considera para fins de validação de estágio
supervisionado obrigatório, as atividades formais de trabalho realizadas por estudantes
deste curso, de acordo com Art. 20, citado acima, e que estejam desenvolvendo atividades
vinculadas ao Design.
Art. 22. Para o aproveitamento da carga horária de estágio supervisionado obrigatório,
deverá haver uma correlação de tempo de trabalho exercido pelo estudante, mediante
contrato de trabalho, na proporção de 3 horas de trabalho, para cada 1 hora de estágio
supervisionado obrigatório.
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Parágrafo Único Serão aceitos apenas reaproveitamentos que contemplem 100% da Carga
Horária de estágio supervisionado, não sendo permitido aproveitamentos proporcionais de
Carga Horária.
Art. 23. O estudante que estiver dentro das considerações citadas nos Artigos 20, 21 e 22
deverá apresentar documentação comprobatória para submissão ao Colegiado do Curso de
Design, que emitirá parecer de validação.
Art. 24. A documentação comprobatória da realização de trabalho formal compõe de:
- Carta solicitando validação de atividade de trabalho formal emitida ao Colegiado;
- 1 cópia autenticada de contrato formal de trabalho, de acordo com a Lei N.º 5.452, DE 1º
de Maio de 1943, ou 1 cópia autenticada da carteira de trabalho do estudante, onde leia-se
a firmação do contrato de trabalho, a carga horária de trabalho preestabelecida e a
duração do referido contrato;
- Portfolio com registro das atividades de trabalho desenvolvidas pelo estudante;
Art. 25. Cabe ao Colegiado do Curso de Design julgar o deferimento do pedido do
estudante para validação de atividades de trabalho formal enquanto estágio curricular
supervisionado, mediante análise do cumprimento das atividades citadas no art. 23º.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, ouvidos o
Colegiado de Curso e a Coordenação de Estágio.
Art. 27. Fica revogada a resolução n. 2 de 2016 e todas as disposições em contrário.
Art. 28. Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Maceió, 28 de Março de 2019.
Colegiado do Curso de Design
