Sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Texto extraído do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo Bacharelado, currículo 2018/9.
O trabalho de conclusão de curso é componente curricular obrigatório, realizado ao longo do último ano de estudos, podendo ser de natureza projetual ou discursiva desde que relacionado às áreas de formação e atuação profissional.
Tem como objetivo a elaboração de uma síntese dos conhecimentos produzidos no curso, exposto pela integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa pelo concluinte, demonstrando as habilidades adquiridas e consolidando essa fase de transição: da formação no curso de Arquitetura e Urbanismo para a fase da atividade profissional. Corresponde a um trabalho individual, com tema de livre escolha do discente, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais.
O TCC deve ser, portanto, ser desenvolvido sob a supervisão de um professor orientador, escolhido pelo formando entre os docentes do curso, conforme Resolução nº. 2/2010 CNE/CES.
Este trabalho está institucionalizado na UFAL. Anteriormente pela Resolução nº. 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005 e atualmente pela Resolução nº. 114/2023 - CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023, sendo componente curricular obrigatório em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL.
Para fundamentar e subsidiar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso foi proposta na nova matriz curricular uma disciplina obrigatória no 8º período que contempla a elaboração do plano de trabalho, que será desenvolvido em TCC 1, no 9º semestre, e em TCC 2, no 10º semestre.
A disciplina Técnica de Elaboração de Trabalho Acadêmico 2 (TETA 2 [AURB136 - 36h]), no 8º semestre*, contempla conteúdos relacionados aos procedimentos metodológicos e normas referentes à elaboração de trabalhos acadêmico-científicos.
A regulamentação do trabalho de conclusão de curso foi criada pela Resolução nº. 01/2011 do Curso de Arquitetura e Urbanismo e deve ser revista para adequar-se à nova matriz curricular.
*Observação: No currículo 2006, há a disciplina AURB047 - Técnicas de Elaboração de Trabalho Acadêmico (30horas), no 9º período.
FORMULÁRIOS ONLINE PARA SOLICITAR A DEFESA DOS TRABALHOS
Com o intuito de padronizar as solicitações de defesa de PI e PF dos TFG's da FAU, Professora Viviane Regina Costa Sá, a coordenadora de TFG, estabeleceu que as solicitações de defesa dos trabalhos para a coordenação de TFG deverão ser submetidas por meio de formulários Google pelo/a orientador/a. Vide links abaixo:
Produto Intermediário: Solicitação Defesa Produto Intermediário - Clique Aqui!
COMO SOLICITAR FICHA CATALOGRÁFICA DO TFG
À Coordenação de TFG, com cópia para Coordenação do Curso, por e-mail, em arquivos PDFs, pelo(a) professor(a) orientador(a):
- Ata de Defesa;
- Folha de Notas;
- Folha rosto com assinaturas da banca;
- Lista de frequência da sala virtual.
À Coordenação de TFG, com cópia para Coordenação do Curso, por e-mail, em arquivos PDFs, pelo(a) estudante:
- Versão final completa do TFG (com a folha de rosto assinada pela banca e inclusive, se houver, as pranchas técnicas) com ficha catalográfica1;
- Os 04 painéis em formato A3 paisagem (APENAS para PPC 2006);
- Termo de autorização (acessível SIBI/UFAL2) para a publicação assinado pelo autor(a).
MAIS INFORMAÇÕES:
1) Encontre aqui resoluções, formulários e outros documentos para quem vai apresentar seu trabalho;
3) Lista de checagem/Checklist da documentação a ser entregue para a coordenação de TFG;
4) Consulte aqui uma lista dos TFG do curso, de 2010 a 2022;
8) Painéis recentes.
9) Confira alguns TFGs do curso publicados no RIUFAL.
10) Confira aqui a lista dos TFGs que estão no NDAU, entregues de 2003 à 2012 na coordenação do curso.
SOBRE A COLAÇÃO DE GRAU
Para solicitar a colação de grau, clique aqui. Saiba também que a colação de grau emergencial existe e o discente deve seguir as orientações da RESOLUÇÃO Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, no sistema, nos seguintes casos:
a) Posse em concurso público;
b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público e/ou privado;
c) Aprovação em Curso de Pós-Graduação Latu e Stricto sensu;
d) Aprovação em Programas específicos do Governo Federal;
e) Transferência ex-offício;
f) Doenças impeditivas;
g) Retorno à cidade de origem (estudantes com vínculo em programas de convênio).