Perguntas frequentes
1 - Como é a entrada no PPGAU como aluno regular?
O PPGAU possui uma entrada anual para aluno regular. O edital de seleção é publicado no início do segundo semestre e todo o processo de inscrição e acesso aos documentos é realizado no SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S
2 - No processo seletivo de aluno regular, quantos orientadores possíveis posso indicar?
No documento do pré-projeto de pesquisa, devem ser indicados 03 possíveis orientadores, conforme definido no edital de seleção. O candidato deve escolher seus possíveis orientadores, com base na linha de pesquisa, nos temas que eles já desenvolvem e na disponibilidade de orientação, conforme descrito no edital.
3 - Posso ter um coorientador?
Sim, tanto no mestrado, quanto no doutorado, desde que seja autorizado pelo seu orientador, e posteriormente homologado pelo Colegiado do programa.
4 - Quantos créditos tenho que pagar?
O número total de créditos varia conforme o nível do curso (mestrado ou doutorado): no mestrado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos; e no doutorado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos. De modo geral, os créditos se distribuem entre disciplinas obrigatórias, eletivas, atividades obrigatórias e acadêmicas, além do desenvolvimento da dissertação ou da tese. Leia o documento da reestruturação do PPGAU para saber como funciona o curso.
5- Posso aproveitar créditos de outro programa de pós-graduação?
Sim, é possível solicitar o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação. A solicitação está condicionada à análise da equivalência de conteúdo, da carga horária e da pertinência à área de pesquisa.
6 - Fui aluno do mestrado no próprio programa. Posso aproveitar os créditos no doutorado?
Sim. Créditos cursados no mestrado do próprio PPGAU/UFAL podem ser aproveitados no doutorado. Envie um e-mail para a coordenação, informando seus créditos cumpridos para que sejam inseridos no seu histórico. E-mail: ppgau@fau.ufal.br
7 - O aproveitamento de créditos é automático?
Não. O aproveitamento não é automático. Deve ser formalmente solicitado pelo discente, com documentação comprobatória, e está sujeito à análise acadêmica e aprovação institucional.
8 - Existe um prazo máximo para integralização dos créditos?
Sim. Os créditos devem ser integralizados no prazo regular do curso, respeitando o tempo máximo estabelecido pelo programa.
9 - Posso cursar disciplinas em outros programas ou instituições durante o curso?
Sim. O discente pode cursar disciplinas em outros programas ou instituições, por meio de mobilidade acadêmica, desde que haja autorização do orientador e posterior validação pelo Colegiado.
10 - A matrícula é obrigatória em todos os semestres?
Sim. O discente deve realizar matrícula a cada semestre letivo, mesmo que já tenha cumprido todos os créditos das disciplinas.
11- Posso trancar o curso ou a matrícula?
Sim, o trancamento pode ser solicitado dentro dos prazos estabelecidos pelo programa, mediante justificativa e com anuência do orientador e aprovação do Colegiado do programa.
12 - O trancamento conta para o prazo máximo de integralização do curso?
13 - Em caso de afastamento por motivo de saúde, o que devo fazer? Quais os procedimentos?
Deve enviar e-mail para a coordenação, solicitando o afastamento, e encaminhando o atestado médico correspondente e válido. E-mail: ppgau@fau.ufal.br
14 - Posso mudar de orientador e de tema de pesquisa durante o curso?
Sim. A mudança de orientação é possível mediante solicitação formal, justificativa e aprovação do Colegiado do programa, preferencialmente dentro dos primeiros 12 meses do curso, ou ainda, antes da qualificação.
15 - Sou obrigado(a) a cursar todas as disciplinas ofertadas pelo Programa?
Não. O discente deve cursar as disciplinas obrigatórias, e uma carga horária de eletivas ofertadas. O aluno pode procurar eletivas em outros programas, desde que tenham relevância para sua pesquisa.
16 - Disciplinas cursadas como aluno especial podem ser aproveitadas depois?
Sim. Podem, desde que tenham sido cursadas no programa, e deve ser solicitado o aproveitamento por meio de formulário próprio.
17 - Existe prazo para realizar o exame de qualificação?
Sim. O exame de qualificação deve ocorrer no prazo estabelecido pelo programa. Para o mestrado, entre o 12º e o 18º mês; para o Doutorado, entre o 24º e o 36º mês.
18 - Posso solicitar a prorrogação do prazo para a defesa?
Sim. A prorrogação pode ser solicitada em situações excepcionais, mediante justificativa formal e aprovação do Colegiado. Entretanto, a prorrogação de defesa não inclui a prorrogação da bolsa de pesquisa.
19 - O que acontece se eu ultrapassar o prazo máximo do curso?
O discente pode ser desligado do Programa, salvo em caso de prorrogação devidamente autorizada.
20 - Como funciona a oferta de bolsas de pesquisa no PPGAU?
Não há garantia automática de bolsa de pesquisa no programa. Anualmente, uma comissão de avaliação elabora uma lista de classificação de alunos que se candidatam à bolsa, em conformidade com a política de bolsas da UFAL, por meio da Res. Nº 23/2023. O PPGAU submete projetos de pesquisa aos editais de fomento do CNPq, da CAPES e da FAPEAL e, após a aprovação, as bolsas são distribuídas, respeitando a lista de classificação vigente.
