Edital 06/2026 - PPGAU/FAU/UFAL
Professor visitante no Brasil
Edital 06-2026_PPGAU_Professor_Visitante_no_Brasil_2026.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
EDITAL Nº 06/2026 - PPGAU/FAU/UFAL
SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL
Programa CAPES-Global.edu - Rede Coonexa | Tema 3
O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas
(PPGAU/FAU/UFAL), por sua Coordenação, torna pública a seleção interna de proposta para
recebimento de Professor Visitante no Brasil, por 1 (UM) mês, vinculada ao Tema 3 Democracia, inclusão, educação e justiça social - Projeto ‘Desenvolvimento Sustentável e
Políticas Públicas’ da Rede Coonexa, no âmbito do Programa Redes para Internacionalização
Institucional - CAPES-Global.edu.
A seleção rege-se pelo Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, pelo Edital CAPES nº 13/2025 e
suas alterações, pela Portaria CAPES nº 74/2025, pela Portaria CAPES nº 08/2018 (Regulamento
Geral para Projetos Internacionais), pelas Portarias CAPES nº 01/2020, nº 202/2017 e nº
110/2025 e demais atos aplicáveis, ou normas posteriores que os substituam.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a proposta do PPGAU a ser submetida à
Coordenação do projeto e à Rede Coonexa. Não gera direito subjetivo à bolsa, cuja concessão
depende de avaliação externa, disponibilidade orçamentária, aprovação e implantação pela
CAPES/Rede, e da manutenção de todos os requisitos.
1. DO OBJETO, DA VAGA E DA NATUREZA DA SELEÇÃO
1.1. Selecionar 1 (uma) proposta titular e formar cadastro de reserva para receber, no PPGAU,
professor visitante residente no exterior, por período fixo de 1 (um) mês, destinado a atividades
presenciais de pesquisa, ensino, formação, orientação, cooperação e internacionalização.
1.2. A inscrição será apresentada por docente anfitrião credenciado no PPGAU e vinculado a
projeto do Tema 3 Democracia, inclusão, educação e justiça social - Projeto
‘Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas’ da Rede Coonexa, que indicará
nominalmente o professor visitante e assumirá a interlocução acadêmica e administrativa da
visita.
1.3. A visita deverá ocorrer integralmente em uma das janelas do edital global: de março a junho
de 2027 ou de julho a novembro de 2027. Serão admitidos, em princípio, os períodos marçoabril, maio-junho, agosto-setembro, outubro-novembro de 2027, sujeitos à confirmação da Rede/
CAPES.
1.4. O cadastro de reserva somente será utilizado em caso de desistência, inabilitação,
impossibilidade de implantação ou disponibilidade de bolsa remanescente, respeitadas a ordem
final e a viabilidade temporal.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Ampliar a cooperação internacional e a inserção do PPGAU em redes de pesquisa e
formação;
2.2. Promover atividades acadêmicas de alto nível com impacto na formação discente e docente;
2.3. Estimular projetos conjuntos, publicações em coautoria, cotutelas, coorientações e outras
parcerias sustentáveis;
2.4. Contribuir para redução de assimetrias regionais e institucionais no âmbito da Rede
Coonexa;
2.5. Produzir resultados alinhados ao Tema 3, aos ODS e às prioridades nacionais pertinentes.
3. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
3.1. Nos termos do edital global, a modalidade Professor Visitante no Brasil poderá incluir
mensalidade, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio-seguro-saúde, nos valores e
condições vigentes no momento da concessão.
3.2. Os benefícios serão pagos ou disponibilizados segundo os procedimentos da CAPES/Rede
Coonexa e destinam-se exclusivamente às finalidades autorizadas. Não haverá complementação
automática pelo PPGAU/UFAL.
3.3. A UFAL e o PPGAU não responderão por variações cambiais, tributos, taxas, despesas de
dependentes, passagens adicionais, moradia, alimentação ou outros gastos não cobertos, salvo
autorização expressa e disponibilidade legal e orçamentária.
3.4. O visitante somente deverá viajar após a formalização da concessão, a emissão de
visto/autorização migratória apropriada e a comunicação oficial. Despesas assumidas
antecipadamente correrão por conta e risco dos interessados.
4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. A proposta deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
4.1.1. O professor visitante deve possuir título de doutor ou equivalente;
4.1.2. O professor visitante deve residir no exterior na inscrição, na indicação e imediatamente
antes do início da visita;
4.1.3. O professor visitante deve possuir reconhecida competência como pesquisador em sua área
de atuação;
4.1.4. O professor visitante deve apresentar produção acadêmica relevante, principalmente nos
últimos cinco anos;
4.1.5. O docente anfitrião deve integrar o quadro permanente ou colaborador credenciado no
PPGAU, ter vínculo ativo com a UFAL e participar de projeto relacionado ao Tema 3;
4.1.6. As atividades devem ser presenciais, exequíveis em trinta dias e articuladas às linhas,
grupos, projetos e ações de internacionalização do PPGAU;
4.1.7. O período proposto deve ser compatível com o item 1.3 e com as regras migratórias e
institucionais;
4.1.8. O visitante e o anfitrião não podem estar inadimplentes ou impedidos perante a CAPES ou
a Administração Pública, no que lhes for aplicável;
4.1.9. Não poderá haver acúmulo ou sobreposição de benefícios públicos incompatíveis para a
mesma finalidade;
4.1.10. Deverá haver infraestrutura, agenda e público acadêmico compatíveis com o plano.
4.2. O atendimento dos requisitos poderá ser reexaminado até a implantação. A perda de
requisito implica a exclusão ou o cancelamento da indicação, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, quando cabíveis.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas do dia 01 de setembro de 2026, horário de Brasília, ao dia 08
de setembro de 2026 até às 16h00, exclusivamente pelo e-mail ppgau@fau.ufal.br, assunto
“PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL COONEXA 2026 - NOME DO VISITANTE”.
5.2. O docente anfitrião enviará toda a documentação em um único arquivo PDF, legível e na
ordem do item 6, conservando a mensagem e a confirmação de entrega.
5.3. Será considerada a última mensagem tempestiva que declare substituir integralmente a
anterior. Não haverá complementação após o prazo, salvo diligência para esclarecer documento
apresentado, vedada a inclusão de documento essencial ausente ou a alteração substancial da
proposta.
5.4. Problemas de conexão, arquivo corrompido, endereço incorreto, retenção da mensagem ou
envio intempestivo não serão imputados ao PPGAU. Recomenda-se envio antecipado.
5.5. A inscrição implica ciência e aceitação deste edital e das normas superiores, sem prejuízo do
direito de impugnação e recurso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1.1. Documento oficial de identificação/passaporte do visitante e comprovante idôneo de
residência atual no exterior;
6.1.2. Diploma de doutorado ou documento equivalente do visitante;
6.1.3. Currículo acadêmico do visitante, identificador ORCID, com produção relevante dos
últimos cinco anos destacada e comprovada;
6.1.4. Carta-Convite de pesquisador anfitrião vinculado ao PPGAU e ao projeto, em papel
timbrado, contendo a descrição das atividades para o período de 01 (um) mês, conforme exige o
item 7.2.1 do Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa - (ver Anexo I);
6.1.5. Carta de Concordância do professor visitante, assinada, confirmando aceite da visita,
período, descrição das atividades, disponibilidade e ciência das condições da bolsa - (ver Anexo
II);
6.2. A ausência, ilegibilidade, invalidade ou incompatibilidade dos documentos obrigatórios
acarretará indeferimento da inscrição.
6.3. Documentos em língua estrangeira, exceto espanhol ou inglês, deverão vir acompanhados de
tradução simples para o português, sem prejuízo de tradução juramentada ou validação adicional
se exigidas na implantação.
6.4. Falsidade documental ou declaratória sujeita os responsáveis à exclusão, cancelamento,
restituição de recursos e demais consequências administrativas, civis e penais.
7. DA COMISSÃO, DOS IMPEDIMENTOS E DA TRANSPARÊNCIA
7.1. A Coordenação do PPGAU designará Comissão de Seleção, preferencialmente composta por
doutores, sem conflito de interesses e com competência relacionada à matéria.
7.2. É impedido o membro que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do
visitante ou anfitrião; integre diretamente a proposta; mantenha colaboração que comprometa sua
independência; ou possua interesse pessoal direto. Amizade íntima, inimizade notória ou outra
circunstância de parcialidade deverá ser declarada como suspeição.
7.3. Impedimento ou suspeição poderá ser arguido fundamentadamente no recurso da
habilitação. Se reconhecido, o membro será substituído e os atos afetados serão refeitos.
7.4. A Comissão lavrará atas e fichas. Resultados identificarão as propostas com dados mínimos,
preservando documentos pessoais e dados sensíveis desnecessários à transparência.
8. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A seleção terá habilitação documental e avaliação de mérito da proposta.
8.2. A nota de mérito será a média das notas dos avaliadores, de 0 a 100 pontos, com duas casas
decimais, conforme o Anexo III.
Critério
Indicadores
Máximo
A
Qualificação, competência e produção acadêmica relevante do
visitante, especialmente nos últimos cinco anos
25
B
Alinhamento do plano ao Tema 3, projeto da Rede, PPGAU, ODS e
prioridades pertinentes
20
C
Qualidade, coerência e exequibilidade das atividades no período fixo
de três meses
20
D
Impacto na formação, pesquisa, internacionalização, redes e redução
de assimetrias
20
E
Potencial de cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em
coautoria
10
F
Produtos, disseminação, indicadores e continuidade após a visita
5
8.3. Será eliminada a proposta com nota inferior a 60 pontos ou nota zero em qualquer dos
critérios A, B, C ou D.
8.4. A nota final corresponderá à nota de mérito acrescida, quando cabível, do bônus do item 8.5,
limitada a 100 pontos.
8.5. Em observância às diretrizes de ações afirmativas, inclusão e equidade de gênero do edital
global, será acrescido um bônus de 5 pontos à proposta cujo visitante se autodeclare pessoa
negra, indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência ou mulher. O bônus não substitui a
nota mínima e poderá ser verificado conforme as normas da UFAL/Rede.
8.6. Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente: maior nota em D; B; C; E; A; maior
número de atividades destinadas a discentes e docentes de PPGs da Rede com menor
internacionalização; e sorteio público com convocação e ata.
8.7. O resultado indicará a proposta titular, o cadastro de reserva ou a eliminação, com
fundamento objetivo.
9. DOS RECURSOS AO EDITAL
9.1. Caberá recurso contra o resultado final, nos prazos descritos no cronograma do edital,
segundo o item 10, por meio de e-mail enviado ao endereço: ppgau@fau.ufal.br - com assunto
“RECURSO - PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL COONEXA”.
9.2. Não se admitirá recurso genérico, intempestivo, sem identificação ou destinado a inovar a
proposta ou juntar documento essencial ausente. Documento preexistente será admitido apenas
para demonstrar erro material ou fato já comprovado substancialmente na inscrição.
9.3. Os recursos serão decididos motivadamente pela Comissão ou pela instância revisora
designada, sem a participação de membro impedido, podendo a instância revisora alterar as notas
e a classificação das propostas afetadas.
9.4. Não caberá pedido de reconsideração do resultado final no âmbito deste edital, sem prejuízo
dos meios administrativos legais.
10. DO CRONOGRAMA
Etapa
Data/horário
Publicação
01/09/2026
Inscrições
01/09 a 10/09/2026, até 16h00
Homologação das inscrições
11/09/2026
Avaliação das candidaturas
11/09/2026
Divulgação dos resultados
11/09/2026
Prazo recursal
12 e 13/09/2026
Resultado Final
14/09/2026
Encaminhamento ao projeto/Rede
15/09/2026
Visita
1 mês entre março-maio ou agosto-
Etapa
Data/horário
outubro/2027
10.1. Os horários são de Brasília. Alterações serão publicadas nos mesmos canais, preservados o
prazo razoável e isonomia.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE ANFITRIÃO E DO PPGAU
11.1.1. Atuar como interlocutor da proposta e entregar documentos ou correções no prazo;
11.1.2. Providenciar, com as instâncias da UFAL, infraestrutura, agenda, acesso institucional e
condições acadêmicas pactuadas;
11.1.3. Acompanhar a regularização migratória e orientar o visitante, sem assumir
responsabilidade pessoal por sua obtenção;
11.1.4. Garantir a execução das atividades e comunicar imediatamente mudança, impedimento
ou desistência;
11.1.5. Organizar atividades abertas e ações que alcancem discentes, docentes e parceiros da
Rede;
11.1.6. Apresentar relatório conjunto até 30 dias após o término, com evidências, produtos e
plano de continuidade;
11.1.7. Assegurar reconhecimento do apoio da CAPES, CAPES-Global.edu e Rede Coonexa nos
produtos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR VISITANTE
12.1.1. Obter passaporte, visto ou autorização de residência adequada, seguro-saúde e
documentos exigidos;
12.1.2. Residir no Brasil durante o período aprovado e dedicar-se às atividades, respeitadas as
regras da modalidade;
12.1.3. Não acumular benefício incompatível nem receber duplicidade para a mesma finalidade;
12.1.4. Cumprir o plano, registrar evidências e solicitar autorização prévia para alteração
substancial;
12.1.5. Participar de ensino, pesquisa, orientação, formação e disseminação conforme a proposta;
12.1.6. Colaborar na elaboração dos produtos, relatório e agenda de continuidade;
12.1.7. Observar normas acadêmicas, éticas, de integridade, propriedade intelectual e proteção de
dados;
12.1.8. Prestar contas e restituir valores nas hipóteses regulamentares.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Os dados serão tratados pela UFAL para seleção, submissão, concessão, acompanhamento,
prestação de contas e cumprimento de obrigações legais, em observância à Lei nº 13.709/2018.
13.2. Dados sensíveis de ações afirmativas terão acesso restrito e serão compartilhados apenas
quando necessário à verificação e à concessão.
13.3. Documentos serão mantidos conforme normas arquivísticas e de controle. Resultados
públicos observarão minimização de dados.
14. DA DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO
14.1. Desistência, perda de requisito, não apresentação de documento, inexatidão relevante,
impossibilidade de implantação ou descumprimento autoriza convocação da proposta seguinte,
se admitida pela Rede/CAPES e houver tempo hábil.
14.2. A mudança do visitante, anfitrião, instituição, período ou objeto caracteriza alteração
substancial e depende de nova avaliação e autorização expressa; não será admitida
automaticamente.
14.3. A indicação poderá ser cancelada por decisão motivada, assegurado o contraditório quando
aplicável, sem prejuízo das competências da Rede e CAPES.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este edital subordina-se ao Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e às normas da CAPES. Em
divergência, prevalecem os atos superiores, com divulgação de orientação ou retificação que
afete os interessados.
15.2. Omissões relevantes, fraude ou inexatidão poderão causar exclusão a qualquer tempo e
responsabilização cabível.
15.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão, Coordenação ou Colegiado do PPGAU,
conforme a competência, observadas a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade,
a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade, a motivação, o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Edital, retificações e resultados serão publicados na página institucional do PPGAU/FAU/
UFAL e/ou SIGAA. Dúvidas: ppgau@fau.ufal.br, sem efeito suspensivo ou de prorrogação.
15.5. Este edital entra em vigor na data de publicação.
Maceió, 31 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Thaisa Francis César Sampaio Sarmento
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU/UFAL
ANEXO I - MODELO DE CARTA CONVITE
[PAPEL TIMBRADO DA UFAL/FAU/PPGAU]
Convidamos o(a) Prof.(a) Dr.(a) [NOME], vinculado(a) à [INSTITUIÇÃO/PAÍS] e residente no exterior,
para atuar como Professor(a) Visitante no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Alagoas, no período de [MÊS] a [MÊS] de 2027, totalizando três meses
consecutivos.
Durante a visita, serão desenvolvidas as seguintes atividades: [DESCREVER OBJETIVAMENTE
PESQUISA, ENSINO, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO, EVENTOS, REUNIÕES, PRODUTOS E
COOPERAÇÃO]. As atividades estão vinculadas ao projeto [NOME], no Tema “Democracia, inclusão,
educação e justiça social” da Rede Coonexa/CAPES-Global.edu, sob responsabilidade do(a) docente
anfitrião(ã) [NOME].
O PPGAU declara interesse acadêmico na visita e compromete-se a promover a integração institucional e
as condições acadêmicas previstas no plano, observadas as competências e disponibilidades da UFAL e as
condições da concessão.
Maceió, ____ de __________ de 2026.
________________________________________
Nome e assinatura do(a) pesquisador(a) anfitrião(ã)
PPGAU/FAU/UFAL
ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CONCORDÂNCIA
[PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM]
Eu, Prof.(a) Dr.(a) [NOME], vinculado(a) à [INSTITUIÇÃO/PAÍS] e residente no
(ENDEREÇO/CIDADE/PAIS), confirmo o ACEITE em atuar como Professor(a) Visitante no Programa
de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, no período de 01
MÊS - no ano de 2027, preferencialmente no período de _____/2027 a ______/2027.
Durante a visita, serão desenvolvidas as seguintes atividades: [DESCREVER OBJETIVAMENTE
PESQUISA, ENSINO, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO, EVENTOS, REUNIÕES, PRODUTOS E
COOPERAÇÃO].
As atividades estão vinculadas ao projeto [NOME], no Tema 3, “Democracia, inclusão, educação e
justiça social - Projeto - Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas”, da Rede Coonexa/CAPESGlobal.edu, sob a responsabilidade do(a) docente anfitrião(ã) [NOME].
Declaro interesse acadêmico na visita e comprometo-me a promover a integração institucional e as
condições acadêmicas estabelecidas com o docente anfitrião no PPGAU/UFAL, observadas as
competências e disponibilidades da UFAL e as condições da concessão.
(local), ____ de __________ de 2026.
________________________________________
Nome e assinatura do(a) pesquisador(a) visitante
(instituição de origem)
ANEXO III - FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
Critério e indicadores
Faixa
A. Qualificação, competência e produção relevante do visitante nos últimos cinco anos.
0-25
B. Alinhamento ao Tema 3, projeto, PPGAU, ODS e prioridades.
0-20
C. Coerência, qualidade e exequibilidade em três meses.
0-20
D. Impacto em formação, pesquisa, internacionalização e redução de assimetrias.
0-20
E. Cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em coautoria.
0-10
F. Produtos, indicadores, disseminação e continuidade.
0-5
Subtotal
0-100
Bônus item 8.5
0 ou 5
NOTA FINAL
0-100
Justificativa da avaliação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Resultado: ( ) atende à nota mínima ( ) eliminado.
Avaliador: __________________
Data: ___/___/2026
Assinatura: __________
Nota
