Chamada Interna 07/2026 PPGAU/FAU/UFAL
Chamada Interna 07-2026 - Edital_PPGAU_Capacitacao_Curta_Duracao_Exterior_2026.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
CHAMADA INTERNA 07/2026 - PPGAU/FAU/UFAL
SELEÇÃO INTERNA PARA CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR
Programa CAPES-Global.edu - Rede Coonexa | Tema 3
O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas
(PPGAU/FAU/UFAL), por sua Coordenação, torna pública a seleção interna de candidatura para
a modalidade Capacitação de Curta Duração no Exterior, vinculada ao Tema “Democracia,
inclusão, educação e justiça social” da Rede Coonexa, no âmbito do Programa Redes para
Internacionalização Institucional - CAPES-Global.edu.
A seleção rege-se pelo Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, pelo Edital CAPES nº 13/2025 e
suas alterações, pela Portaria CAPES nº 74/2025, pelo Regulamento para Bolsas no Exterior
instituído pela Portaria CAPES nº 289/2018, pelas Portarias CAPES nº 01/2020, nº 202/2017 e nº
110/2025, ou atos que as substituam, e pelas demais normas aplicáveis.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a candidatura do PPGAU a ser submetida
à Coordenação do projeto e à Rede Coonexa. Não gera direito subjetivo à bolsa, cuja concessão
depende da avaliação externa, da disponibilidade orçamentária, da implantação pela
CAPES/Rede e do cumprimento de todas as exigências supervenientes.
1. DO OBJETO, DA VAGA E DA NATUREZA DA SELEÇÃO
1.1. Selecionar e classificar 1 (uma) candidatura para atividade presencial de capacitação
acadêmica, técnica ou de gestão da internacionalização no exterior, com duração de 30 (trinta)
dias, sem prorrogação além do limite desta chamada interna.
1.2. A atividade deverá estar diretamente articulada ao PPGAU e ao projeto do Tema 3 intitulado
“Desenvolvimento sustentável e políticas públicas”, previsto no item 4.1.3 do Edital nº 03/2026
da Rede Coonexa.
1.3. A mobilidade deverá iniciar em uma das janelas admitidas pelo edital global: entre março e
abril de 2027, ou entre setembro e outubro de 2027, observadas as datas definitivas de
implantação comunicadas pela Rede Coonexa/CAPES.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Qualificar servidores técnico-administrativos vinculados ao PPGAU em ambiente
internacional de excelência;
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2.2. Fortalecer a internacionalização, a cooperação acadêmica e a produção de resultados de
impacto para o PPGAU e para a Rede Coonexa;
2.3. Contribuir para a redução de assimetrias regionais e institucionais e para a consolidação de
parcerias entre PPGs e instituições da Rede;
2.4. Promover ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às prioridades
nacionais relacionadas ao Tema 3, Projeto “Desenvolvimento sustentável e políticas públicas”;
2.5. Assegurar retorno institucional mediante socialização do conhecimento e entrega de produto
verificável.
3. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
3.1. Nos termos do edital global, a modalidade poderá incluir mensalidade proporcional ou
benefício equivalente definido pela CAPES, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio
seguro-saúde, conforme as normas e tabelas vigentes no momento da concessão.
3.2. Não se aplica à Capacitação de Curta Duração o adicional de localidade, conforme o item
3.2.2 do Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa.
3.3. É responsabilidade exclusiva do beneficiário obter passaporte, visto, autorizações, segurosaúde nas condições exigidas, vacinas e demais documentos de entrada e permanência no país de
destino.
4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Poderá candidatar-se quem, cumulativamente:
4.1.1. Seja brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, nos termos do Anexo III do Edital nº
03/2026 da Rede Coonexa;
4.1.2. Seja servidor técnico-administrativo da UFAL com atuação formalmente vinculada às
atividades do PPGAU;
4.1.3. Mantenha o vínculo elegível durante a inscrição, a seleção e todo o período da mobilidade;
4.1.4. Não tenha realizado, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao início pretendido da
atividade, estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES na mesma modalidade;
4.1.5. Não esteja inadimplente perante a CAPES ou impedido de receber recursos públicos;
4.1.6. Possua anuência da chefia imediata e Coordenação do PPGAU, conforme o vínculo, e
disponibilidade para afastamento no período proposto;
4.1.7. Comprove aceite, inscrição, matrícula, convite ou admissão na atividade no exterior, com
identificação da instituição, natureza, objetivos e datas;
4.1.8. Comprove a fluência necessária ao desenvolvimento da capacitação mediante a declaração
exigida pelo Anexo VIII do edital global;
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4.1.9. Apresente proposta exequível de 30 dias e compatível com uma das janelas do item 1.3;
4.1.10. Comprometa-se a cumprir as normas da CAPES, da Rede Coonexa e da UFAL e a
restituir valores nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
4.2. O atendimento dos requisitos será verificado na inscrição e poderá ser novamente aferido até
a implantação. A perda de requisito implica exclusão, assegurados contraditório e ampla defesa
quando cabíveis.
4.3. Não será permitida acumulação de benefícios públicos para a mesma finalidade ou
sobreposição incompatível de bolsas, devendo a pessoa selecionada informar toda bolsa, auxílio
ou financiamento vigente e providenciar suspensão ou cancelamento quando exigido.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de 01 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2026, até as
16h00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo e-mail ppgau@fau.ufal.br, com o assunto
“CAPACITAÇÃO COONEXA 2026 - NOME DO CANDIDATO”.
5.2. Toda documentação deverá ser enviada em um único arquivo PDF, legível, na ordem do
item 6. O candidato deverá conservar a mensagem enviada e a confirmação de entrega.
6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1.1. Formulário de Inscrição e Declarações, preenchido e assinado, conforme Anexo I;
6.1.2. Documento oficial de identificação com fotografia e CPF; para estrangeiro, documento de
identidade e comprovante de visto permanente;
6.1.3. Comprovante de vínculo: declaração funcional que demonstre a atuação do servidor no
PPGAU;
6.1.4. Currículo Lattes ou currículo profissional atualizado, acompanhado apenas dos
comprovantes necessários à análise da trajetória pertinente;
6.1.5. Comprovante oficial da capacitação no exterior, expedido pela instituição responsável,
contendo nome da atividade, modalidade presencial, local, objetivos ou conteúdo, período, carga
horária quando aplicável e aceite/inscrição/matrícula/convite. Documento em língua estrangeira
deverá vir acompanhado de tradução simples para o português;
6.1.6. Plano de Capacitação e Retorno Institucional, conforme Anexo II, limitado a 5 (cinco)
páginas, excluídas referências e documentos comprobatórios;
6.1.7. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo superior imediato ou
pelo supervisor no exterior, obrigatoriamente no modelo do Anexo VIII do Edital nº 03/2026 da
Rede Coonexa;
6.1.8. Anuência específica da chefia imediata, para servidor técnico-administrativo, sem que a
anuência substitua eventual processo formal de afastamento;
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6.1.9. Autodeclaração opcional para fins da pontuação adicional do item 8.4, acompanhada da
documentação que venha a ser exigida pela UFAL ou pela Rede na fase de verificação, quando
cabível;
6.1.10. Declaração de ciência de que a seleção interna não assegura a concessão da bolsa e de
compromisso com prestação de contas, relatório e socialização dos resultados.
7. DA COMISSÃO E IMPEDIMENTOS
7.1. A Coordenação do PPGAU designará Comissão de Seleção com 3 (três) membros.
8. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A seleção terá duas etapas: I - habilitação documental, de caráter eliminatório; e II avaliação de mérito, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Somente serão avaliadas no mérito as candidaturas definitivamente habilitadas.
8.3. A nota de mérito será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão,
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duas casas decimais.
Crit
ério
Indicadores
Máximo
A
Alinhamento ao Tema 3, ao projeto da Rede e às prioridades/ODS
pertinentes
25
B
Qualidade, relevância e reconhecimento da instituição e da capacitação no
exterior
20
C
Coerência do plano: objetivos, atividades, cronograma, metodologia e
exequibilidade em 30 dias
20
D
Potencial de impacto no PPGAU, internacionalização, cooperação e
redução de assimetrias
20
E
Trajetória pertinente e capacidade de aplicação do conhecimento adquirido
10
F
Plano de retorno: produto, disseminação, prazo e público beneficiário
5
8.4. Em cumprimento à diretriz de ações afirmativas, inclusão e equidade do edital global, será
acrescido bônus de 5 (cinco) pontos, sem ultrapassar a nota final de 100 pontos, à candidatura de
pessoa que se autodeclare negra (preta ou parda), indígena, quilombola, trans ou pessoa com
deficiência, ou de mulher, mediante marcação no Anexo I. O bônus não substitui a nota mínima
do item 8.4 e poderá ser objeto de verificação conforme normas da UFAL e da Rede.
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8.5. A classificação observará a nota final em ordem decrescente. Em caso de empate, serão
aplicados sucessivamente: I - maior nota no critério D; II - maior nota no critério A; III - maior
nota no critério C; IV - maior nota no critério F; V - maior tempo de vínculo elegível com o
PPGAU, contado em meses completos; VI - sorteio público, com ata e convocação prévia.
9. DO CRONOGRAMA
Etapa
Publicação da chamada interna
Inscrições
Avaliação e resultado
Data/horário
01/09/2026
01/09 a 10/09/2026, até
16h00
11/09/2026
Prazo recursal
12 e 13/09/2026
Resultado Final
14/09/2026
Encaminhamento da candidatura classificada à Coordenação de
Projeto da Rede Coonexa
15/09/2026
Início da mobilidade
março-abril/2027 ou
setembro-outubro/2027
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Esta chamada interna subordina-se ao Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e às normas
CAPES. Em caso de divergência, prevalecerão os atos superiores e suas alterações, assegurada a
divulgação de orientação ou retificação que produza efeitos sobre os candidatos.
10.2. Casos omissos nesta chamada serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e pela
Coordenação do PPGAU/UFAL.
Maceió, 31 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Thaísa Francis César Sampaio Sarmento
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU/UFAL
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ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES
Campo
Informação
Nome completo:
CPF:
Documento de identidade:
E-mail:
Telefone:
Vínculo com o PPGAU:
Matrícula/SIAPE:
Instituição e país de destino:
Nome da capacitação:
Período proposto:
____/____/2027 a ____/____/2027 (____ dias)
Janela:
( ) março-abril/2027 ( ) setembro-outubro/2027
Autodeclaração opcional para pontuação adicional
Declaro, para os fins do item 8.4, que me identifico como: ( ) pessoa negra - preta ou parda; ( ) indígena; ( ) quilombola; ( )
pessoa trans; ( ) pessoa com deficiência; ( ) mulher; ( ) não desejo declarar. Estou ciente de que a informação poderá ser
verificada conforme normas aplicáveis e de que declaração falsa produz consequências administrativas, civis e penais.
Declarações obrigatórias
( ) Li e aceito a chamada interna, o Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e as normas CAPES aplicáveis;
( ) não realizei, nos 24 meses anteriores ao início pretendido, estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES na mesma
modalidade;
( ) informei todas as bolsas e auxílios públicos vigentes e não acumularei benefícios incompatíveis para a mesma finalidade;
( ) não estou inadimplente perante a CAPES e não conheço impedimento para receber recursos públicos;
( ) as informações e documentos apresentados são verdadeiros e autorizo sua verificação;
( ) a seleção interna não gera direito subjetivo à bolsa e a implantação depende da Rede Coonexa/CAPES;
( ) comprometo-me com relatório, produto, socialização, prestação de contas e restituição de valores quando devida;
( ) autorizo o tratamento e o compartilhamento necessário dos meus dados com as instâncias da UFAL, Rede Coonexa e CAPES
para seleção, concessão, acompanhamento e controle.
Local e data: ____________________________ Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________
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ANEXO II - PLANO DE CAPACITAÇÃO E RETORNO
INSTITUCIONAL
Limite: 5 páginas, excluídas referências e comprovantes. Fonte 11, espaçamento 1,15. A proposta deve conter
todos os itens abaixo, com informações verificáveis.
1. Identificação
Candidato, vínculo, instituição/país de destino, nome da capacitação, período, duração e supervisor/contato no
exterior.
2. Síntese e justificativa
Problema ou necessidade a enfrentar; pertinência da capacitação para a trajetória do candidato e para o
PPGAU.
3. Articulação estratégica
Vínculo com o Tema 3, projeto da Rede Coonexa, ações/metas, ODS e prioridades nacionais pertinentes.
4. Objetivos
Objetivo geral e objetivos específicos, claros e alcançáveis no período.
5. Atividades, metodologia e cronograma
Descrever atividades por dia ou bloco de dias, métodos, interlocutores, infraestrutura e evidências de
conclusão.
6. Instituição e capacitação de destino
Demonstrar qualidade, reconhecimento, aderência e diferencial da oportunidade no exterior.
7. Impacto e redução de assimetrias
Explicar os benefícios para internacionalização, formação, pesquisa, gestão, redes e parcerias do PPGAU e da
Rede.
8. Produto e retorno institucional
Definir produto verificável, atividade de socialização, público beneficiário, prazo e forma de disponibilização.
9. Riscos e viabilidade
Apontar idioma, autorizações, visto, logística, cronograma e estratégias de mitigação.
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10. Referências e anexos comprobatórios
Incluir somente referências e evidências diretamente relacionadas ao plano.
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