Edital 03/2026 - Capes Gobal - Rede Coonexa
1 - Edital CAPES Global 2027 Tema 3 (1).pdf
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Programa Capes-Global
Tecnologias convergentes para a sustentabilidade,
inclusão e cooperação global – Rede Coonexa
Edital nº 03/2026
Concessão de Bolsas no Brasil e no Exterior
A rede Tecnologias convergentes para a sustentabilidade, inclusão e cooperação global –
Rede Coonexa – torna público o presente edital para a concessão de bolsas no país e no
exterior vinculadas ao tema “Democracia, inclusão, educação e justiça social”, no âmbito
do Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu, em
conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos no Edital Capes nº 13/2025,
Portaria Capes nº 289/2018, Portaria Capes nº 74/2025 e demais instrumentos pertinentes.
1.
DO OBJETO
1.1
Selecionar candidatos/as vinculados/as aos PPGs integrantes de projetos no âmbito do
Tema “Democracia, inclusão, educação e justiça social” da Rede Coonexa, para
concessão de bolsas no âmbito do Programa Capes-Global, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Doutorado Sanduíche no Exterior;
1.1.2 Professor Visitante Sênior;
1.1.3 Professor Visitante Júnior;
1.1.4 Capacitação de Curta Duração;
1.1.5 Doutorado Sanduíche no Brasil;
1.1.6 Pós-Doutorado com Experiência no Exterior;
1.1.7 Jovem Talento com Experiência no Exterior;
1.1.8 Professor Visitante no Brasil
2.
DOS OBJETIVOS GERAIS
2.1
Formar recursos humanos de alto nível, impulsionar a qualificação de mestres, doutores
e pós-doutores em ambiente cooperativo e transdisciplinar, preparando profissionais e
pesquisadores para atuar na fronteira do conhecimento e liderar a transformação digital
e sustentável do país;
2.2
Fortalecer os programas de pós-graduação das IES participantes da rede Coonexa com
instituições internacionais de pesquisa e inovação;
2.3
Promover a mobilidade acadêmica e a cooperação internacional, ampliar a circulação de
discentes, docentes e pesquisadores das instituições da Rede em centros de excelência
global, fomentando intercâmbio de pesquisa e inovação, coorientações internacionais e
parceria em patentes;
2.4
Reduzir assimetrias entre as IES da rede, reduzir desigualdades na pós-graduação
através de uma dinâmica solidária de cooperação e a inserção internacional das
instituições em diferentes estágios de maturação;
2.5
Fomentar a produção intelectual de alto impacto e inovação, estimular a geração de
produtos acadêmicos relevantes e publicações em coautoria internacional, focando no
desenvolvimento de tecnologias aplicadas e soluções inovadoras alinhadas aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e às prioridades do Brasil (planos e
estratégias nacionais);
2.6
Integrar a pesquisa e a inovação a setores não acadêmicos e de impacto social,
favorecer a transferência de tecnologia e o compartilhamento de conhecimento com a
sociedade e com polos de desenvolvimento, visando à formulação de políticas públicas
baseadas em evidências e à resolução de desafios globais contemporâneos.
3.
DO QUANTITATIVO DE BOLSAS E BENEFÍCIOS
3.1
Serão concedidos, inicialmente, os seguintes quantitativos de bolsas:
Tipo
Modalidade
Duração
Quantidade
Doutorado Sanduíche no Exterior
4 a 9 meses
25
Professor Visitante Sênior
2 a 10 meses
11
Professor Visitante Júnior
2 a 10 meses
05
Capacitação de Curta Duração
15 dias a 3
meses
27
Doutorado Sanduíche no Brasil
6 a 10 meses
02
Pós-Doutorado no Brasil
6 a 12 meses
05
Jovem Talento no Brasil
6 a 12 meses
00
Professor Visitante no Brasil
15 dias a 12
meses
24
No Exterior
No Brasil
(bolsas exclusivas para
residentes no exterior)
3.2
As modalidades de bolsas no exterior incluem os seguintes benefícios:
3.2.1 Mensalidade;
3.2.2 Adicional Localidade, quando couber (exceto Capacitação de Curta Duração);
3.2.3 Auxílio Deslocamento;
3.2.4 Auxílio Instalação;
3.2.5 Auxílio Seguro Saúde.
3.3
As modalidades de bolsas no país incluem os seguintes benefícios:
3.3.1 Mensalidade;
3.3.2 Auxílio Deslocamento;
3.3.3 Auxílio Instalação;
3.3.4 Auxílio Seguro Saúde.
3.4
Os valores das bolsas e respectivos benefícios serão definidos pelas Portarias Capes nº
01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025, ou por atos normativos posteriores que as
substituam;
3.5
Os requisitos e documentos específicos para implantação das bolsas estão descritos no
Anexo III.
4.
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1
As bolsas previstas serão alocadas para os seguintes projetos de pesquisa:
4.1.1 Governança, instituições, memória e qualidade da democracia;
4.1.2 Desigualdades sociais, territoriais e econômicas;
4.1.3 Desenvolvimento sustentável e políticas públicas;
4.1.4 Estado, sociedade civil e inovação democrática;
4.1.5 Políticas e formação de professores para justiça social e global;
4.1.6 Educação em ciências humanas, filosofia e artes;
4.1.7 Educação em ciências, matemática e tecnologia para a promoção da
sustentabilidade, do desenvolvimento e da justiça social;
4.1.8 Diversidade, diferença,
democráticos.
4.2
direitos
humanos
e
educação
como
princípios
As propostas deverão ser submetidas exclusivamente pelos coordenadores dos projetos
constantes do item 4.1, contendo:
4.2.1 Plano de Atividades do Projeto de Pesquisa (Anexo II);
4.2.2 Documentos individuais dos candidatos de acordo com as respectivas
modalidades de bolsa (Anexo III), sendo um PDF único para cada candidato;
4.3
As propostas deverão demonstrar:
4.3.1 Articulação com o Plano de Ações do Tema: consonância e clara articulação
com o plano de ações e metas vinculados ao Tema 3 da Rede Coonexa;
4.3.2 Redução de Assimetrias: mecanismos de redução de assimetrias regionais e
institucionais, devendo estar previstas nas propostas, obrigatoriamente, ações e
parcerias entre os PPGs que integrem e envolvam as Instituições de Ensino
Superior (IES) da rede Coonexa com menor índice de inserção e de maturação
internacional;
4.3.3 Qualidade Acadêmica e Exequibilidade: mérito acadêmico da proposta,
exequibilidade das atividades no prazo das bolsas, relevância das instituições de
destino e qualificação dos colaboradores/coorientadores estrangeiros ou visitantes;
4.3.4 Ações Afirmativas e Inclusão: adoção de ações afirmativas, priorizando a
concessão de bolsas para candidaturas de docentes, discentes negros (pretos e
pardos), trans, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCDs);
4.3.5 Equidade de Gênero: garantia da equidade de gênero, com o objetivo de
assegurar a representação justa e o estímulo à liderança feminina na ciência e na
inovação tecnológica.
4.4
As submissões deverão observar estritamente os prazos e procedimentos estipulados
no Cronograma (Item 6) deste Edital, sendo desconsideradas as candidaturas enviadas
após a data-limite ou em desconformidade com os requisitos;
4.5
As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico disponível no
site da rede Coonexa (https://coonexacapesglobal.manus.space);
4.6
Cada coordenação de projeto poderá submeter apenas uma proposta por janela
do Cronograma deste Edital (item 8);
4.7
Inicialmente, poderão ser concedidas a cada proposta:
4.7.1 Até 4 bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior;
4.7.2 Até 2 bolsas de Professor Visitante Sênior;
4.7.3 Até 1 bolsas de Professor Visitante Júnior;
4.7.4 Até 4 bolsas de Capacitação de Curta Duração;
4.7.5 Até 1 bolsa de Doutorado Sanduíche no Brasil;
4.7.6 Até 1 bolsas de Pós-Doutorado no Brasil;
4.7.7 Até 3 bolsas de Professor Visitante no Brasil.
4.8
Bolsas solicitadas acima dos limites iniciais definidos no Item 4.7 poderão ser concedidas
em caso de haver bolsas remanescentes por falta de demanda em outras propostas ou
por desistência ou desclassificação de candidatos;
4.9
Cada PPG que compõe as propostas submetidas poderá, inicialmente, ser contemplado
apenas uma vez em cada modalidade de bolsa, mesmo que em diferentes propostas;
4.9.1 Poderão ser concedidas bolsas adicionais de uma mesma modalidade a um PPG
no caso de todos os PPGs que compõem as propostas já terem sido contemplados.
4.10 A distribuição das bolsas será definida pela comissão avaliadora, de acordo com a
disponibilidade e seguindo as notas obtidas pelas propostas conforme item 5.2, em
ordem decrescente.
5.
DA AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1
As propostas submetidas pelas Coordenações dos Projetos serão avaliadas pela
Comissão de Avaliação, composta por 3 (três) pesquisadores de reconhecida
competência, sendo obrigatoriamente 1 (um) externo às Instituições de Ensino Superior
(IES) que compõem a Rede Coonexa;
5.2
As propostas submetidas pelas coordenações de projeto serão avaliadas pela Comissão
de Avaliação designada, considerando a pontuação máxima de 10 (dez) pontos,
distribuída conforme os critérios estabelecidos na matriz de valoração a seguir:
Critério de Avaliação
Descrição e Indicadores Analisados
1. Articulação com o
Plano de Ações do
Tema
Alinhamento técnico-científico da proposta às
ações, metas, cronograma e produtos
entregáveis do projeto de pesquisa aprovado no
Tema; coerência da proposta com os ODS e com
as prioridades do Brasil (planos e estratégias)
vinculados (Anexo XI).
2. Redução de
Assimetrias
Inclusão efetiva de ações que envolvam
discentes, docentes ou a estrutura da IES da
rede com menor índice de internacionalização e
de maturação acadêmica; potencial de impacto
da mobilidade no fortalecimento institucional
cooperativo.
3. Qualidade
Acadêmica e
Exequibilidade
Mérito acadêmico da proposta, a exequibilidade
das atividades dentro dos prazos das bolsas, a
relevância das instituições de destino e a
qualificação dos colaboradores/coorientadores
estrangeiros ou visitantes.
NOTA FINAL
Nota
0a4
0a4
0a2
0 a 10
5.3
A proposta receberá 0,5 ponto adicional quando demonstrar a existência de ações
afirmativas e equidade de gênero.
6.
CRONOGRAMA
6.1
As bolsas poderão ter início em duas janelas de tempo distintas:
PRIMEIRA JANELA
Tipo de bolsa
No Exterior
No Brasil
Início da bolsa
entre MARÇO e ABRIL de 2027
entre MARÇO e JUNHO de 2027
SEGUNDA JANELA
Tipo de bolsa
No Exterior
No Brasil
Início da bolsa
entre SETEMBRO e OUTUBRO de 2027
entre JULHO e NOVEMBRO de 2027
6.2
A submissão de propostas pelos Coordenadores de Projetos e análise pela Comissão de
Avaliação ocorrerão em dois cronogramas, de acordo as duas janelas;
6.2.1 Cronograma 1: cada Coordenador de Projeto poderá submeter apenas uma
proposta, que contemple bolsas de uma ou de ambas as janelas:
PRIMEIRA ou SEGUNDA JANELA
Atividade
Responsável
Submissão de propostas
Coordenador de Projeto
Divulgação do resultado preliminar
Comissão de Avaliação
Interposição de recursos
Coordenador de Projeto
Divulgação do resultado FINAL
Comissão de Avaliação
Correção de documentos
Candidato
Prazo
até 25/09/2026
05/10/2026
até 07/10/2026
09/10/2026
até 16/10/2026
6.2.2 Cronograma 2: caso haja bolsas remanescentes, cada Coordenador de Projeto
poderá submeter uma proposta adicional eu contemple bolsas da segunda janela:
SEGUNDA JANELA (bolsas remanescentes)
Atividade
Responsável
Submissão de propostas
Coordenador de Projeto
Divulgação do resultado preliminar
Comissão de Avaliação
Interposição de recursos
Coordenador de Projeto
Divulgação do resultado FINAL
Comissão de Avaliação
Correção de documentos
Candidato
Prazo
até 27/11/2026
09/12/2026
até 11/12/2026
15/12/2026
até 15/01/2027
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
Os resultados (preliminar e final) do presente edital serão publicados no site da Rede
Coonexa (https://coonexacapesglobal.manus.space), conforme Cronograma deste
Edital;
7.2
A interposição de recurso do resultado preliminar poderá ser feita ao Comitê Gestor da
Rede Coonexa pela Coordenação do projeto, com a devida fundamentação, por meio do
site da Rede (https://coonexacapesglobal.manus.space);
7.3
Casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Comitê Gestor da Rede Coonexa.
Recife, 07 de agosto de 2026.
