Chamada Interna 06/2026 - PPGAU/FAU/UFAL

Doutorado Sanduíche

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Chamada Interna 06-2026 doutorado sanduíche - EDITAL SWE PPGAU 2027_CAPES GLOBAL.pdf
Documento PDF (165.3KB)
                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Chamada Interna Nº 06/2026 – PPGAU/UFAL/REDE COONEXA
Programa CAPES GLOBAL – Rede Coonexa
SELEÇÃO DE BOLSA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU) da Universidade
Federal de Alagoas torna público abertura de inscrições para seleção interna para bolsa
de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme dispõe o Edital nº 03/2026 de
Concessão de Bolsas no Brasil e no Exterior do Programa Capes-Global - Rede
Coonexa (doravante “Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa”), do qual participa
o PPGAU no Tema 3 “Democracia, inclusão, educação e justiça social”, Projeto 4
“Estado, Sociedade Civil e Inovação Democrática”.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a proposta do PPGAU a ser
submetida à Coordenação do projeto e à Rede Coonexa. Não gera direito subjetivo à
bolsa, cuja concessão depende de avaliação externa, disponibilidade orçamentária,
aprovação e implantação pela CAPES/Rede, e da manutenção de todos os requisitos.

1. OBJETIVO
Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas
de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES.

Universidade Federal de Alagoas - Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
Tel: (82) 3214.1309 E-mail: ppgau@fau.ufal.br

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2. ELEGIBILIDADE
2.1. Em conformidade com o Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
2.1.2. Residir no Brasil;
2.1.3. Ser aluno de doutorado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação
em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas – com pesquisa
vinculada ao Tema 3 “Democracia, inclusão, educação e justiça social”, Projeto 4
“Estado, Sociedade Civil e Inovação Democrática” conforme descrição da ação e do
projeto (item 5.3.7 e 5.3.8 do documento geral do projeto Coonexa -TECNOLOGIAS
CONVERGENTES PARA A SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E COOPERAÇÃO
GLOBAL);
2.1.4. Ter integralizado um número de créditos referentes ao curso de doutorado que
seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização do estágio no exterior;
2.1.5. Ter cursado, pelo menos, dois períodos letivos (acima de 12 meses de curso de
Doutorado), e ter recomendação do orientador(a) para o período de estágio doutoral no
exterior;
2.1.6. Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro
curso de doutorado realizado anteriormente.
2.2. Deverá, ademais:
2.2.1. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no
Brasil provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública federal, estadual ou municipal;
2.2.2. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar
do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto
de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa
da tese;

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2.2.3. Estar com o currículo Lattes atualizado e ter identificador ORCiD (Open
Researcher and Contributor ID) válido;
2.2.4. Atender demais exigências constantes do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede
Coonexa (Anexo III) e do Regulamento para Bolsas no Exterior (anexo à Portaria Capes
nº 289/2018).

3. BENEFÍCIO
DURAÇÃO)

DO/A

BOLSISTA

(VALORES,

VAGAS,

PERÍODO

E

3.1 Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua
condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma
finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras
bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual
ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo
de bolsas durante o período de estudos no exterior.
3.2. As modalidades de bolsas no exterior incluem os seguintes benefícios:
3.2.1. Mensalidade;
3.2.2. Adicional Localidade, quando couber;
3.2.3. Auxílio Deslocamento;
3.2.4. Auxílio Instalação;
3.2.5. Auxílio Seguro Saúde.
3.3. Os valores das bolsas e respectivos benefícios serão definidos pelas Portarias Capes
nº 01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025, ou por atos normativos posteriores que as
substituam.
3.4. Será ofertada 1 (uma) vaga.
3.5. O início das atividades no exterior poderá ocorrer ou entre março e abril de 2027 ou
entre setembro e outubro de 2027.
3.6. A bolsa terá duração de 6 meses.
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4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada exclusivamente por e-mail para ppgau@fau.ufal.br
4.2. Material obrigatório para inscrição:
4.2.1. Cópias da Cédula de Identidade e CPF (ou CNH), Certidão de quitação da Justiça
Eleitoral
4.2.2. Carta de aceite da instituição no exterior, conforme Anexo IX do Edital
nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa, aprovando o Plano de Trabalho no Exterior e
informando mês e ano de início e término das atividades, com assinatura do colaborador
estrangeiro (o período deve conter apenas meses inteiros, sem a menção de datas
específicas – exemplo: abril de 2027 a setembro de 2027);
4.2.3. Plano de Trabalho no Exterior, conforme Anexo IV do Edital nº03/2026 CapesGlobal Rede Coonexa;
4.2.4. Declaração de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior,
conforme Anexo VII do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
4.2.5. Declaração de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme
Anexo VI do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
4.2.6. Declaração de Bolsas Recebidas Anteriormente, conforme Anexo X do Edital
nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
4.2.7. Currículo lattes e tabela de pontuação preenchida conforme Anexo II desta
Chamada, juntamente com documentação comprobatória do currículo.
4.3. Toda a documentação deverá ser enviada como um único arquivo PDF.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A seleção consistirá de análise interna no PPGAU com verificação da consistência
documental e análise de mérito.

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5.2. Da Seleção Interna no PPGAU:
5.2.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá constituir uma Comissão
de Seleção especialmente para a seleção de candidatos.
5.2.2. As propostas selecionadas deverão constar de termo de seleção próprio, assinado
por todos os membros da Comissão.
5.3 No processo de seleção, a Comissão responsável levará em conta o atendimento,
pelo Candidato, aos requisitos desta Chamada Interna e a adequação da documentação
apresentada.
5.4. Para classificação das candidaturas serão utilizados os seguintes critérios:
5.4.1. Pontuação do Plano de Trabalho no Exterior, com nota de 0 a 100, elaborado
conforme Anexo IV do Edital nº 03/2026 Capes-Global Rede Coonexa e avaliado
seguindo os critérios discriminados no Anexo I desta Chamada Interna;
5.4.2. Pontuação do Currículo Lattes, com nota de 0 a 100, conforme os critérios
discriminados no Anexo II desta Chamada Interna.
5.4.3. A nota final do candidato será a média aritmética das notas do Plano de Trabalho
e do Currículo Lattes.
5.4.4. Para arredondamento, será utilizada uma casa decimal.
5.5. Candidatos classificados, porém não aprovados, formarão lista de espera, conforme
sua classificação, para o caso de desistência ou de bolsas remanescentes do Tema 3 da
Rede Coonexa para o ano de 2027.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. A Comissão de Seleção divulgará os resultados no site do PPGAU
(https://fau.ufal.br/pos-graduacao) após a seleção, conforme cronograma disposto no
item 8.

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7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O bolsista deverá apresentar relatório ao retornar do estágio no exterior;
7.2. O bolsista deverá apresentar, após o período da bolsa, seminário para divulgação da
pesquisa e da experiência no exterior.

8. CRONOGRAMA
Procedimento

Datas

Inscrições

01/09/2026 até 10/09/2026

Avaliação das candidaturas

11/09/2026

Divulgação do resultado

11/09/2026

Prazo Recursal

12 e 13/09/2026

Resultado Final

14/09/2026

Encaminhamento da candidatura classificada
Coordenação do projeto Rede Coonexa
Início das atividades no exterior

à 15/09/2026

março e abril de 2027,
ou entre setembro e outubro
de 2027

9. RESERVA
9.1. A Comissão de Seleção do PPGAU reserva-se o direito de resolver casos omissos e
situações não previstas neste Edital.
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Maceió, 31 de agosto de 2026.

Thaisa Francis César Sampaio Sarmento
Coordenadora do PPGAU/UFAL

ANEXO I – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Critérios

%

Pertinência do plano de trabalho no exterior e potencial científico para o

25

desenvolvimento dos estudos propostos no exterior (C1)

Contextualização teórica, pertinência da bibliografia, justificativa e 25
descrição do problema (C2)
Apresentação de objetivos e hipóteses (C3)

25

Consistência metodológica (C4)

25

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ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Produção Científica: a nota da Produção Científica é calculada como segue:
Artigos publicados ou aceitos para Valor
publicação em periódicos indexados, com unitário
corpo editorial e sistema de arbitragem

Valor
máximo

Qualis A1 e A2

5

15

Qualis A3 e A4

3

9

Qualis B1, B2, B3, B4 e C

1

3

Trabalhos em eventos acadêmicos

Valor
unitário

Valor
máximo

Trabalho completo publicado em anais de 2,5
evento internacional

7,5

Trabalho completo publicado em anais de 2
evento nacional

6

Trabalho completo publicado em anais de 1
evento local

3

Resumo publicado em anais de evento 1
internacional

3

Resumo publicado em anais de evento 0,5
nacional

1,5

Resumo publicado em anais de evento local

0,25

0,75

Apresentação em evento internacional sem 0,5

1,5

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Pontuação do
candidato

Pontuação do
candidato

publicação
Apresentação
publicação

em

evento

nacional

sem 0,25

0,75

Apresentação em evento local sem publicação 0 (zero)

0

Livros e capítulos de livros

Valor
unitário

Valor
máximo

Autoria de livro

2

6

Organização ou editoração de livro

1

3

Capítulo de livro internacional

3

6

Capítulo de livro nacional

0,5

1,5

Experiência com pesquisa/ensino

Valor
unitário

Valor
máximo

Projeto de Iniciação Científica concluída*, **

10

10

Projeto de Extensão concluído**

2,5

2,5

Monitoria

5

10

Estágio docência

5

10

Somatório total

Pontuação do
candidato

Pontuação do
candidato

100

* Em caso de Iniciação Científica de duração inferior a 12 meses e com certificação,
calcule a pontuação proporcional aos meses cumpridos.
** Apresentações em jornadas de iniciação científica e de extensão não são computadas
como apresentações à parte em eventos

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DOCUMENTAÇÃO
COONEXA

DO

EDITAL

Nº03/2026

CAPES-GLOBAL

● Edital
nº03/2026
Capes-Global
https://coonexacapesglobal.manus.space/editais/30001

Rede

REDE

Coonexa:

● Anexo
IV:
Plano
de
Trabalho
no
Exterior
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135771059Anexo_IV_Plano_Trabalho_no_Exterior_2d4e6cba.docx
● Anexo VI: Declaração de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135756528Anexo_VI_Declaracao_Fluencia_Orientador_14067a95.docx
● Anexo VII: Declaração de fluência linguística assinada pelo coorientador no
exterior
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135748913Anexo_VII_Declaracao_Fluencia_Coorientador_Estrangeiro_b844a2a0.docx
● Anexo
IX:
Carta
de
aceite
da
instituição
no
exterior
https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135733945Anexo_IX_Carta_Aceite_Sanduiche_Exterior_d3dd3d24.docx
● Anexo

X:

Declaração

de

Bolsas

Recebidas

Anteriormente

https://coonexacapesglobal.manus.space/manus-storage/editais/1786135723283Anexo_X_Declaracao_Bolsas_Anteriores_988d2239.docx

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