Edital 14/2026 CAPES
Edital da CAPES referente ao prêmio CAPES DE 2026
Edital 14-2026 - CAPES premio capes tese.pdf
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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PRÊMIO CAPES DE TESE - EDIÇÃO 2026
EDITAL N° 14/2026
PROCESSO Nº 23038.000087/2026-31
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES ,
instituída como Fundação Pública, criada pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo seu
estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, inscrita no CNPJ sob nº.
00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte - Quadra 2 Bloco "L" Lote 6 - CEP: 70040-020,
Brasília - DF, torna público o edital do Prêmio Capes de Tese, referente a teses defendidas em 2025,
regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 9.046/2017, conforme o processo de nº
23038.000087/2026-31.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
O Prêmio Capes de Tese é constituído pelo:
1.1.1.
Prêmio Capes de Tese; e
1.1.2.
Grande Prêmio Capes de Tese.
1.2.
O Prêmio Capes de Tese – Edição 2026 será outorgado para as melhores teses de
doutorado defendidas em 2025, selecionadas em cada uma das cinquenta áreas de avaliação reconhecidas
pela Capes nos Programas de Pós-Graduação adimplentes no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Serão
concedidos prêmios especiais para áreas predeterminadas em parceria com a Fundação Carlos Chagas, o
Instituto Serrapilheira e com a Dimensions Sciences.
1.2.1.
As áreas de avaliação, definidas pelo Conselho Superior da Capes, são estruturadas a partir
de um conjunto de áreas do conhecimento e orientam as linhas e programas de ação da Capes. Considerase área de avaliação aquela que tem um coordenador de área nomeado pela Capes, agregando-se a estas
subáreas relacionadas.
1.3.
O Grande Prêmio será outorgado para as 3 (três) melhores teses selecionadas entre as
vencedoras do Prêmio Capes de Tese, agrupadas em 3 (três) grupos de grandes grupos.
1.3.1.
Os Grandes Prêmios Capes de Tese – Edição 2026 terão as denominações a seguir:
IColégio de Ciências da Vida - Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e
Ciências da Saúde;
II Colégio de Humanidades - Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e
Linguística, Letras e Artes;
III Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar - Ciências Exatas
da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.
1.3.1.1.
As teses selecionadas que concorrerão ao Grande Prêmio nas áreas de Ciências
Ambientais, Ensino e Interdisciplinar serão incluídas no grupo de grandes áreas do item 1.3.1 mais
alinhado com as temáticas desses trabalhos, considerando o perfil das comissões de premiação.
1.4.
As teses, para concorrerem ao Prêmio Capes de Tese, devem, obrigatoriamente, atender aos
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seguintes critérios de elegibilidade:
I-
Terem sido registradas na Plataforma Sucupira da Capes;
II -
Terem sido defendidas em 2025;
III Terem sido defendidas em Programas de Pós-Graduação no Brasil,
presencialmente ou virtualmente, inclusive nos casos de cotutela ou outras formas de
dupla diplomação;
IV Terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação stricto sensu que tenha
tido, no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida em 2025.
1.4.1.
As informações do título da tese, do orientador e dos coorientadores devem estar
atualizadas na Plataforma Sucupira, uma vez que essas informações serão utilizadas para divulgação do
resultado de premiação e emissão dos certificados.
2.
DA PRÉ-SELEÇÃO DAS TESES
2.1.
A pré-seleção das teses a serem indicadas ao Prêmio Capes de Tese ocorrerá nos Programas
de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior, garantida ampla divulgação do processo seletivo.
2.2.
Cada Programa de Pós-Graduação, observado o Item 1.4, Subitem IV, deverá instituir uma
comissão interna, que terá as seguintes atribuições:
IVerificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de
qualidade exigido para a premiação;
II Decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios
de seleção definidos neste Edital;
III -
Selecionar para indicação apenas uma tese para concorrer;
IV I.
Elaborar uma ata da reunião, de acordo com as orientações do Item 3.2, Subitem
2.3.
Na reunião da comissão interna de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser
computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora.
2.3.1.
O(a) orientador(a) e/ou coorientador(a) de tese que esteja concorrendo poderá participar da
comissão, desde que se abstenha da escolha, caso a tese vencedora seja de sua orientação ou coorientação,
conforme previsto no item 2.2.
2.4.
Os Programas de Pós-Graduação com uma (1) tese defendida ficam isentos de montar uma
comissão conforme item 2.2 e devem elaborar uma declaração de acordo com o item 3.2.1.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Após a indicação da tese pela comissão interna, o coordenador do Programa de PósGraduação será o responsável pela inscrição da tese, exclusivamente, pelo site https://pct.capes.gov.br até
o dia 02 de junho de 2026.
3.2.
Os documentos necessários para a inscrição são:
I-
Ata da reunião da comissão interna, contendo obrigatoriamente:
a) Número de teses inscritas para seleção no Programa de Pós-Graduação;
b) Nome de todos os membros da comissão, que contará com no mínimo 3 (três)
participantes votantes;
c) Assinatura de pelo menos um membro da comissão interna;
d) Indicação da tese selecionada e justificativa da escolha.
II -
Exemplar completo (versão digital) da Tese selecionada;
III Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no
prêmio (Anexo II);
IV -
Resumo da tese em até 500 caracteres;
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V-
Foto (JPEG) do autor da tese em alta resolução (300DPI);
VI Exemplares digitais de artigos e/ou livros aceitos para publicação, ou ainda
outros produtos relevantes decorrentes da tese poderão ser considerados pela comissão de
julgamento do prêmio.
3.2.1.
Em caso de Programa de Pós-Graduação com apenas uma (1) tese defendida em 2025, é
necessária, apenas, declaração assinada pelo coordenador do Programa.
3.2.2.
Não serão aceitas inscrições realizadas pelo correio ou por qualquer outro meio que não seja
o indicado no item 3.1 deste edital, sendo de inteira responsabilidade do(a) coordenador(a) a correta
transmissão dos documentos e informações exigidos dentro do prazo estabelecido.
3.2.3.
Estão vedadas inscrições de autores falecidos.
3.2.4.
A inscrição no prêmio implica automaticamente na autorização para a publicação da tese no
site da Capes.
3.2.5.
Os documentos exigidos nos itens I a IV deverão ser enviados em formato “PDF”.
3.2.6.
O documento do item V deverá ser em formato JPEG ou em arquivo semelhante e anexado
ao sistema em arquivo compactado.
3.2.7.
Os documentos do item VI deverão ser em formato PDF e anexado ao sistema em arquivo
compactado.
3.2.8.
A falta de qualquer um dos documentos listados nos incisos de I a V do item 3.2, no ato e
no prazo das inscrições, assim como a falta do documento referente ao item 3.2.1, implicam na
desclassificação da tese.
3.3.
Serão desclassificadas quaisquer indicações de teses cujos autores, orientadores ou
coorientadores sejam servidores ou colaboradores da Capes.
3.4.
Caso o autor tenha alterado o nome civil ou queira utilizar o nome social é necessário
acessar o sistema Meus Dados (https://meusdados.capes.gov.br ) e realizar a alteração.
4.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1.
Os critérios de avaliação da premiação deverão considerar:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
I. Originalidade do trabalho;
0 a 10 (em intervalos de
0,5) Peso 2
II. Relevância para o
desenvolvimento científico,
e/ou tecnológico/econômico,
e/ou político/social, e/ou saúde
e bem-estar, e/ou ambiental;
0 a 10 (em intervalos de
0,5) Peso 2
III. Robustez e/ou
reprodutibilidade da
metodologia e análise de dados
utilizados na tese;
0 a 10 (em intervalos de
0,5) Peso 1
IV. Qualidade da redação,
estrutura/organização do texto;
0 a 10 (em intervalos de
0,5) Peso 1
V. Grau de inovação e/ou
interdisciplinaridade da tese;
0 a 10 (em intervalos de
0,5) Peso 1
VI. Qualidade e impacto(s) de
produtos oriundos da tese.
0 a 10 (em intervalos de
0,5) Peso 1
4.1.1.
A Comissão de Avaliação do Prêmio Capes de Tese deverá elaborar um parecer para cada
tese avaliada justificando a atribuição da pontuação.
4.1.2.
Caso haja empate nas pontuações finais, os trabalhos serão ordenados segundo os seguintes
critérios de desempate:
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I-
Maior pontuação no item I;
II -
Maior pontuação no item II;
III -
Tese defendida em Programa de Pós-Graduação da região Norte;
IV Ainda assim, caso permaneça o empate, caberá à comissão avaliadora decidir
qual tese deve ser selecionada, com base nos critérios de avaliação já estabelecidos neste
edital, devidamente justificada em ata.
4.1.3.
Caso nenhuma tese, de sua respectiva área ou grupo de grandes áreas, cumpra os critérios
de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio Capes de Tese e do Grande Prêmio Capes de
Tese.
5.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PRÊMIO CAPES DE TESE
5.1.
Para cada uma das cinquenta áreas de avaliação da Capes, será formada, por escolha e
designação da Presidência da Capes, uma comissão avaliação, que será composta por, no mínimo, 3 (três)
membros.
5.2.
Os coordenadores das áreas de avaliação da CAPES indicarão nomes para a composição de
cada comissão. Adicionalmente, os parceiros institucionais poderão indicar até 2 (dois) membros para
compor as comissões, conforme previsto no respectivo instrumento de cooperação.
5.3.
Cada comissão, depois de designada, elegerá o seu coordenador, que conduzirá os trabalhos
e será responsável pela emissão e envio do parecer final de avaliação das teses de cada área.
5.4.
É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes nessa
comissão de avaliação.
5.5.
A comissão de avaliação observará os seguintes procedimentos:
ICada comissão de avaliação poderá decidir pela não atribuição do prêmio em
determinada área, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a
concessão de premiação na respectiva área;
II Cada comissão de avaliação poderá atribuir até duas menções honrosas, a serem
concedidas em forma de certificados aos autores, orientadores, coorientadores e ao
Programa em que foi defendida a tese.
6.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO GRANDE PRÊMIO CAPES DE TESE
6.1.
Para cada grupo de grande área do conhecimento será formada uma comissão de avaliação,
que será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, incluída a Presidente da Capes, que terá voto de
qualidade, além do comum.
6.1.1.
A comissão do Grande Prêmio será designada e presidida pela Presidente da Capes, que
poderá indicar um membro para coordenar os trabalhos de cada comissão. Adicionalmente, o Instituto
Serrapilheira poderá indicar até 2 (dois) membros para compor as comissões, conforme previsto no
respectivo instrumento de cooperação.
6.1.2.
É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes nessa
comissão de avaliação.
6.1.3.
A Presidente da Capes poderá ser representada na comissão para a atribuição do Grande
Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.
6.2.
O Grande Prêmio não contempla a concessão de menção honrosa.
6.3.
A comissão poderá decidir pela não atribuição do Grande Prêmio caso nenhuma tese atinja
um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação.
7.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1.
Após a divulgação do resultado preliminar, haverá um prazo de 5 (cinco) dias corridos para
a interposição de recursos pelo site https://pct.capes.gov.br.
7.1.1.
Apenas serão aceitos recursos submetidos pelos coordenadores de Programa de PósGraduação que inscreveram as respectivas teses.
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7.1.2.
Serão admitidos apenas os recursos que tenham por objeto:
a) pedido de esclarecimento sobre omissões e contradições; e
b) correção de erros materiais contidos na comunicação.
7.1.3.
No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro
material questionado, bem como expor os motivos que justifiquem o questionamento.
7.1.4.
Será admitido apenas 1 (um) recurso por inscrição.
7.1.5.
Caso o recorrente opte por submeter o recurso referente aos subitens (a) e (b) do item 7.1.2,
simultaneamente, um único pedido deverá ser encaminhado.
7.1.6.
O recurso de conteúdo relacionado a erros materiais contidos na comunicação deverá ser
direcionado à Comissão Organizadora, enquanto o recurso de conteúdo sobre omissões e contradições
deverão ser direcionados à Comissão de Avaliação.
8.
DA PREMIAÇÃO
8.1.
O Prêmio Capes de Tese consiste em:
IPassagem aérea e diária para o(a) autor(a) e orientador(a) da tese premiada para
que compareçam à cerimônia de premiação, desde que as condições orçamentárias da
Capes permitam a realização de cerimônia presencial com todos os premiados e seus
respectivos orientadores. Serão custeadas passagens somente de trechos que
compreendam o território brasileiro. Aos estrangeiros, as diárias somente serão pagas em
conta corrente de bancos físicos, no Brasil, de sua titularidade.
II Certificado de premiação a ser outorgado ao orientador(a), coorientadores(as) e
ao Programa em que foi defendida a tese;
III -
Certificado de premiação e medalha para o(a) autor(a);
IV -
Prêmio ao(à) orientador(a) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VBolsa para realização de Pós-doutorado em instituição nacional, por até 12
meses para o(a) autor(a) da tese;
VI -
Serão concedidos os seguintes prêmios adicionais por entidades parceiras:
a) Pela Fundação Carlos Chagas, cobrindo as áreas de Educação e de Ensino, um prêmio
para o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
em cada uma das duas áreas, e quatro prêmios na categoria Menção Honrosa no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, sendo duas premiações de Menção Honrosa em cada
uma das duas áreas;
b) Pelo Instituto Serrapilheira, cobrindo os Grandes Prêmios Capes de Tese dos colégios
de Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, um prêmio para
o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cada um
dos dois colégios;
c) Pela CAPES, cobrindo o Grande Prêmio Capes de Tese do Colégio de Humanidades,
um prêmio para o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
d) Pela Dimensions Sciences, um prêmio para a autora de tese da área de Biotecnologia,
cujo trabalho tenha relação com a temática de inovação e empreendedorismo, se houver,
mediante depósito bancário realizado em conta corrente diretamente à premiada pela
Dimensions Sciences, no valor de USD 2.000,00 (dois mil dólares americanos).
8.1.1.
As premiações concedidas no âmbito de parcerias serão devidamente pagas pelos
respectivos parceiros aos(às) autores(as) contemplados(as).
8.1.2.
Os autores e orientadores contemplados no item VI farão uso de diárias e passagens para
que compareçam à cerimônia de entrega das referidas premiações, salvo as menções honrosas, nos termos
da Portaria nº 132, de 18 de agosto de 2016.
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8.2.
A Menção Honrosa consiste em:
I-
Certificado de premiação para o(a) autor(a);
II Certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, coorientador(es) e ao
Programa em que foi defendida a tese.
8.2.1.
O custeio de passagens não se aplica aos(às) autores(as), orientadores(as) e
coorientadores(as) contemplados com Menção Honrosa.
8.3.
O benefício previsto no item 8.1, Subitem V, poderá ser convertido, a pedido do(a)
premiado(a) à Diretoria de Programas e Bolsas no País, em recursos aplicáveis na rubrica custeio, desde
que o recurso seja utilizado, obrigatoriamente, em um projeto acadêmico-científico a ser desenvolvido em
Programa de Pós-Graduação no Brasil. Nesse caso, o(a) premiado(a) terá direito somente à metade do
valor total previsto para a bolsa de Pós-doutorado , considerando o valor da bolsa vigente quando da
publicação do resultado do prêmio.
8.3.1.
A opção apresentada no Item 8.3. deverá ser informada à Diretoria de Programas e Bolsas
no País, por meio do e-mail pcteses@capes.gov.br no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
divulgação oficial do resultado do Grande Prêmio Capes de Tese.
8.4.
O Grande Prêmio Capes de Tese consiste em:
I-
Certificado de premiação e troféu para o(a) autor(a);
II Certificado de premiação a ser outorgado ao(à) orientador(a), coorientador(es) e
ao Programa em que foi defendida a tese;
III Prêmio ao(à) orientador(a) para participação em congresso internacional, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será implementado pela Diretoria de Relações
Internacionais.
IV Bolsa para realização de Pós-doutorado em instituição no exterior por até 12
meses para o(a) autor(a) da tese, que será Implementada pela Diretoria de Relações
Internacionais.
8.5.
Os benefícios previstos no item 8.1, Subitens IV e V; e item 8.4, Subitens III e IV, não são
acumuláveis entre si e nem com outros prêmios concedidos por essa Fundação.
8.6.
Os certificados previstos nos itens 8.1 e 8.2 serão disponibilizados em formato digital para
download no link https://conspre.capes.gov.br/emitir-certificado no prazo de 1 (um) ano, a partir da
divulgação do resultado.
8.7.
Após divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da União, o(a)
beneficiário(a) receberá orientações para concessão e implementação do Grande Prêmio Capes de Tese,
via correio eletrônico.
8.8.
O prazo para usufruto dos prêmios listados nos Itens 8.1 e 8.4 é de 12 (doze) meses,
improrrogáveis, a contar da data de divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da
União, com exceções de licenças previstas em lei.
8.9.
Qualquer requerimento referente à premiação que seja de responsabilidade da Capes fica
condicionado à aprovação da Diretoria de Programas e Bolsas no País, no caso de bolsa no país, e da
Diretoria de Relações Internacionais, no caso de bolsa no exterior.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
A inscrição no edital implica a plena concordância do(a) candidato(a) com todas as
disposições nele estabelecidas.
9.2.
O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação da tese.
9.3.
As bolsas de pós-doutorado nacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de
Programas e Bolsas no País, enquanto as bolsas no exterior estarão sob responsabilidade da Diretoria de
Relações Internacionais.
9.4.
O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Capes, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão
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fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, ressalvado o direito adquirido.
9.5.
Para orientações ou informações adicionais sobre este edital, ou sobre o processo de
inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: premiocapes@capes.gov.br .
9.6.
Os casos omissos deverão ser encaminhados à Coordenação de Editais e Apoio aos
Consultores/Coordenação-Geral de Apoio a Órgãos Colegiados (CEAC/CGCOL), gestora deste Edital, e
serão analisados pela Diretoria Executiva da Capes.
9.7.
Qualquer cidadão poderá requerer fundamentalmente a impugnação deste Edital, por meio
do endereço eletrônico premiocapes@capes.gov.br, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital
no Diário Oficial da União (DOU), indicando o item ou subitem que será objeto de sua impugnação, bem
como a justificativa para tal requisição.
9.8.
Os pedidos de impugnação serão decididos pela Presidência da Capes, não cabendo recurso
administrativo da decisão.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAPES
Documento assinado eletronicamente por Denise Pires de Carvalho, Presidente, em 22/04/2026, às
19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021
da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2806876 e o
código CRC C42D830F.
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PREVISÃO
Publicação do Edital
23/04/2026
Impugnação do Edital
Até 3 (três) dias após a publicação do
edital
Inscrições das Teses
A partir de 27/04/2026 até 02/06/2026
Publicação do resultado preliminar
no site da Capes
Recurso
Até 26/08/2026
05 (cinco) dias corridos após a
divulgação do resultado preliminar
Publicação do resultado final no
DOU
Até 03/09/2026
Publicação do resultado preliminar
do Grande Prêmio Capes no site da
Capes
Até 22/10/2026
Recurso
Edital 14/2026 (2806876)
05 (cinco) dias corridos após a
divulgação do resultado preliminar
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Publicação do resultado final do
Grande Prêmio Capes no DOU
Até 30/10/2026
Solenidade de entrega do Prêmio
Até 30/11/2026
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2026
Eu,_______________________________, portador(a) do CPF ____________, declaro que estou de
acordo com a inscrição da minha tese, cuja defesa foi realizada no Programa de Pós-Graduação em
______________________
da
Instituição
de
Ensino
___________________________________________________, defendida em __/__/2025, e, ainda,
autorizo expressamente que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
doravante denominada CONTROLADORA, em razão do processo seletivo para seleção de teses, regido
pelo Edital nº __, de __/__/2026, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de
possibilitar a efetiva execução do certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e alterações posteriores.
Local e data: ______________, __/__/____
_________________________________________
Assinatura do autor da tese.
Referência: Processo nº 23038.000087/2026-31
Edital 14/2026 (2806876)
SEI nº 2806876
SEI 23038.000087/2026-31 / pg. 8
