Chamada interna 02/2026

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CHAMADA INTERNA_BOLSAS_2026.pdf
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                    CHAMADA INTERNA No. 02/2026
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PÓSGRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO – PPGAU/DEHA/UFAL
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade
Federal de Alagoas, torna público a Chamada Interna para seleção de bolsistas no âmbito deste
Programa, por meio da concessão de bolsas de estudo nas modalidades Mestrado e Doutorado.
1. Poderão candidatar-se a esta Chamada Interna apenas os discentes regularmente matriculados
no curso de Mestrado ingressantes em 2025 e 2026 e no curso de Doutorado ingressantes em
2023, 2024, 2025 e 2026, deste Programa de Pós-Graduação;
2. Para inscrição no referido Processo de Seleção, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I. ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;
III. não ter sido aprovado com conceito C em mais de uma disciplina obrigatória ou eletiva do
Programa (apenas discentes da demanda precedente);
IV. ter o Curriculum Lattes atualizado nos últimos três meses;
V. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição nesta
Chamada Interna;
3. Para realização de inscrição na referida Chamada Interna, o discente deverá preencher
formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/75zqvfhKjrRRhgmc9
4. Os discentes pleiteantes à bolsa de estudo serão classificados em duas listas para cada curso:
I. Lista de Demanda Ingressante, composta por discentes ingressantes no ano letivo corrente,
conforme Resolução n° 26, de 31 de março de 2023.
II. Lista de Demanda Precedente, composta por discentes matriculados em anos letivos anteriores
a 2026.
5. A ordem de classificação para bolsas de estudo da Lista de Demanda Ingressante seguirá a
classificação final do pleiteante publicada no Resultado Final do Processo Seletivo para ingresso no
Programa, seguindo alternâncias entre as Linhas de Pesquisa conforme Resolução n° 26, de 31 de
março de 2023.

Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
Tel: (82) 3214.1309 E-mail: ppgau@fau.ufal.br
http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha

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5.1 Os discentes ingressantes não serão pontuados pelo Barema, não sendo necessário, portanto,
o preenchimento e envio do Anexo I deste Edital, apenas a manifestação de interesse por meio do
preenchimento do formulário eletrônico.
6. A ordem de classificação para bolsas de estudo da Lista de Demanda Precedente seguirá a
pontuação obtida pelo pleiteante a partir do Barema (Anexo I), o qual deverá ser anexado ao
formulário de inscrição devidamente preenchido e acompanhado de documentos comprobatórios.
6.1 As informações não comprovadas no ato de submissão do formulário eletrônico não serão
pontuadas.
6.2 Para fins de pontuação no Barema, não serão aceitos documentos comprobatórios
apresentados após a submissão do formulário eletrônico.
6.3 O Barema com maior pontuação receberá 10,0 (dez) pontos, sendo a pontuação dos demais
baremas calculada por média ponderada.
7. Serão contemplados com bolsas de estudo os discentes classificados dentro do número de
bolsas disponíveis no Programa, considerando as duas Listas de Demanda, de acordo com cada
modalidade.
7.1 A concessão das bolsas será iniciada pela Lista de Demanda Precedente (discentes
matriculados antes de 2026).
7.2 A alocação de bolsas de estudo para os discentes classificados na Lista de Demanda
Ingressante dar-se-á após contemplados todos os pleiteantes da Lista de Demanda Precedente,
havendo disponibilidade de bolsas de estudo institucional.
7.3 Os discentes sem atividades remuneradas ou outros rendimentos deverão assinar Termo de
Veracidade de Não Exercício de Atividade Remunerada (Anexo II) e terão prioridade às bolsas de
estudo institucional, mantendo-se a ordem das Listas de Demanda Precedente e de Demanda
Ingressante, respectivamente.
7.4 Os discentes com atividades remuneradas ou outros rendimentos somente serão
contemplados com bolsas de estudo institucional após atendidos os demais discentes sem vínculo
empregatício ou outros rendimentos pertencentes às Listas de Demanda Precedente e Listas de
Demanda Ingressante, mantendo-se a ordem de classificação.
7.5 Em caso de empate a partir da pontuação do Barema, o critério de desempate para fins de
classificação será a nota final obtida no Processo Seletivo, independente do ano de seleção.

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8. A ordem de classificação dos discentes para bolsa de estudo a partir desta Chamada Interna
será válida até o ingresso de novos discentes regulares, via processo seletivo.
9. O discente selecionado nesta Chamada Interna deverá atender a todos os requisitos
estabelecidos nos Itens 1 e 2 no momento de implementação da bolsa de estudo.
10. As bolsas de mestrado e doutorado terão prazo máximo de até 24 meses e de até 48 meses,
respectivamente, contados a partir da data de matrícula do bolsista no referido curso,
independentemente da data de implementação da bolsa de estudo.
11. A presente Chamada Interna seguirá o seguinte Cronograma:
Período de inscrição

09 a 12 de março de 2026

Período de avaliação por Comissão Interna ao
Programa

13 de março de 2026

Resultado

16 de março de 2026

12. Listas de Demanda Precedente e Listas de Demanda Ingressante publicada no ano anterior
perderá sua validade e será automaticamente substituída pelas Listas resultantes desta Chamada
Interna a partir da sua publicação.
13. Os casos omissos nesta Chamada Interna serão tratados e encaminhados pelo Colegiado do
PPGAU.

Maceió, 09 de março de 2026.

Profa. Dra. Thaisa Francis Cesar Sampaio Sarmento
Coordenadora do PPGAU/DEHA/UFAL

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ANEXO I – BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRICULUM LATTES
PERÍODO DE 2022 A 2026
CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Cód.*

Carga horária de disciplinas cumpridas,
aprovado com conceito A

A1

Carga horária de disciplinas cumpridas,
aprovado com conceito B

A2

Pontuação do item

Pontuação
do(a)
discente

Para uso da
comissão

1.50 ponto/disciplina

0,75 ponto/disciplina

A3
Participação em Estágio Docência

A. Atividades
Acadêmicas

B. Artigos
publicados ou
aceitos para
publicação em
periódicos
**
C. Trabalhos
publicados em
Anais de
eventos
científicos

1.00 ponto/semestre

Atuação como Colaborador em Projeto de
Iniciação Científica

A4

Atuação como Representante discente no
Colegiado do Programa e Conselho da
FAU

A5

Participação como membro na
organização de evento acadêmico

A6

Proficiência em língua estrangeira

A7

Temática de pesquisa relacionada
diretamente ao estado de Alagoas ou à
região Nordeste

A8

Completo com QUALIS A1 ou A2

B1

5,00 pontos/artigo

Completo com QUALIS A3 ou A4

B2

3,00 pontos/artigo

Completo com QUALIS B1 ou B2

B3

1,50 pontos/artigo

Completo com QUALIS B3 ou B4

B4

0,50 pontos/artigo

Completo em evento internacional

C1

2.00 pontos/trabalho

Completo em evento nacional

C2

1.50 pontos/trabalho

Completo em evento regional

C3

0.50 ponto/trabalho

Resumo expandido em evento
internacional

C4

0.50 pontos/trabalho

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0.50 ponto/projeto

1.00 ponto/gestão

0.50 ponto/evento
0.50 ponto/proficiência

5,00 pontos

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D. Livros ou
capítulos de
livros

Resumo expandido em evento nacional

C5

0.50 pontos/trabalho

Resumo expandido em evento regional

C6

0,25 pontos/trabalho

Resumo em evento internacional

C7

0,50 pontos/trabalho

Resumo em evento nacional

C8

0,25 pontos/trabalho

Resumo em evento regional

C9

0,10 pontos/trabalho

Livro publicado

D1

4.00 pontos/livro

Capítulo publicado

D2

3.00 pontos/capítulo

Organização de obra publicada

D3

2.50 pontos/obra
TOTAL

*Indicar o cód. do item no canto superior direito do documento comprobatório anexado ao Curriculum Vitae.
**Considerar Classificação de Periódicos Qualis 2021-2024.

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ANEXO II – TERMO DE VERACIDADE DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

Eu, __________________________________________________________, discente regular do
Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas,
matrícula n° _____________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________,
declaro para os devidos fins que NÃO EXERÇO ATIVIDADE REMUNERADA (formal ou informal) e
que não possuo renda oriunda de qualquer atividade laboral.
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das informações aqui prestadas constituirá crime de
falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito às sanções civis,
administrativas e criminais
Maceió, ______ de ______________ de __________

Assinatura do declarante
(assinatura pelo Gov.br)

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