Edital 06/2025
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO AO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO – PPGAU/DEHA/UFAL
Edital 06-2025 - Credenciamento e Recredenciamento atualizado.pdf
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EDITAL No. 06/2025
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO AO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO – PPGAU/DEHA/UFAL
O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Federal de Alagoas (PPGAU/DEHA/UFAL) torna pública a abertura de inscrições para credenciamento e
recredenciamento ao corpo docente do Programa.
1.
Das disposições preliminares
1.1. Todos os solicitantes deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
I. Possuir título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo ou área correlata de interesse do Programa obtido em
Programa reconhecido pela Capes ou revalidado por instituição brasileira;
II. Ter vínculo de trabalho em regime de dedicação exclusiva com a UFAL; ou ter vínculo funcional com a UFAL ou
se enquadrar em uma das seguintes condições especiais: (a) bolsista do programa de fixação de docente ou
pesquisador de agência federal ou estadual de fomento; (b) docente ou pesquisador aposentado com vínculo
formal com a UFAL; (c) cedido formalmente para atuar no Programa; ou (d) apresentar vínculo funcional com
outra instituição de ensino ou pesquisa e comprovar liberação das atividades correspondentes a tal vínculo para
atuar no Programa;
III.
Ter cadastro na Plataforma ORCID.
1.2 Poderão participar do Processo de Credenciamento apenas solicitantes que não compõem o atual corpo docente
do PPGAU/DEHA/UFAL.
1.3 Todos os atuais docentes do PPGAU/DEHA/UFAL que desejem continuar no Programa deverão participar do
Processo de Recredenciamento.
2.
Das inscrições
2.1. O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes junto ao Programa dar-se-á mediante
solicitação por meio de requerimento à Coordenação do Programa (conforme Anexo VI), acompanhado da
seguinte documentação:
I.
Projeto de Pesquisa com horizonte de 2 anos;
II.
Currículo Lattes atualizado com a produção a partir de 2022.
III. Planilha de pontuação preenchida conforme o Curriculum Lattes, em formato xlsx, conforme Anexos III e IV
deste edital, disponível na página eletrônica do Programa.
IV. Declaração de veracidade das informações prestadas, preenchida e assinada, conforme Anexo V deste Edital,
disponível na página eletrônica do Programa.
§ Único. Em caso de professor voluntário, o Projeto de Pesquisa com horizonte de 2 anos deve ser substituído por
Plano de Trabalho conforme Orientação Normativa n° 01, de 18 de novembro de 2014, da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho, que estabelece orientações para prestação de serviços voluntários no âmbito da UFAL.
2.2. A entrega da documentação de inscrição deverá ser feita até dia 22 de janeiro de 2026, às 17h, pelo e-mail
ppgau@fau.ufal.br, com toda a documentação anexada, sendo a planilha em formato xlsx e os demais
documentos em formato pdf.
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Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
Tel: (82) 3214.1309 E-mail: ppgau@fau.ufal.br
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3.
Da avaliação
3.1. A proposta de participação no Programa será submetida à apreciação de uma Comissão de Avaliação indicada
pelo Colegiado do curso e criada pela Direção da Unidade Acadêmica, composta por 03 (três) professores ou
pesquisadores externos ao Programa e acompanhada pela Coordenação do Programa e pela comissão do
colegiado designada para tal fim.
3.2. O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à homologação pelo Conselho do Programa.
3.3. A apreciação terá como base a Resolução Nº 25/2018 PPGAU, o Documento de Área, e observará, em relação à
documentação, os seguintes requisitos:
4.
I.
Possuir título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo ou área correlata de interesse do Programa obtido em
Programa reconhecido pela Capes ou revalidado por instituição brasileira;
II.
Projeto de Pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGAU/DEHA/UFAL;
III.
Currículo Lattes atualizado com a produção desde 2022;
IV.
Planilha de produção conforme Anexos III e IV.
Das vagas disponíveis
4.1. A quantidade de vagas disponíveis para composição do corpo docente é de até 26 docentes, sendo 20
permanentes e 06 colaboradores, podendo ser aumentada proporcionalmente em função dos itens 5.1, 5.2 e
6.2.
5.
Dos critérios de seleção para recredenciamento
5.1. Será automaticamente recredenciado(a) o(a) docente que tenha coordenado o Programa no último quadriênio ou
que seja bolsista de produtividade do CNPq.
5.2. Será também automaticamente recredenciado(a) o(a) docente que atender aos seguintes critérios:
I. Produção de, pelo menos, quatro artigos em periódicos com estrato A, de acordo com a listagem constante
no Anexo II deste edital (publicados ou aceitos para publicação), no período de 2022 a 2025;
II.
Orientação concluída de, pelo menos, quatro teses ou dissertações, no período de 2022 a 2025, em Programa
de Pós-graduação reconhecido pela Capes;
III.
Estar orientando, pelo menos, duas teses ou dissertações, em Programa de Pós-graduação reconhecido pela
Capes;
IV. Ter participado do Colegiado do Programa como titular ou suplente ou de Comissões de Seleção ou de
Comissões Especiais do Colegiado, no período de 2022 a 2025;
V.
Ter ofertado disciplina(s) para, pelo menos, três turmas, desde 2022.
5.3. O docente que não for contemplado pelos critérios anteriores, poderá participar do recredenciamento
atendendo, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I. Produção de, pelo menos, quatro artigos publicados, aceitos ou enviados para publicação em periódicos com
Estrato B2 ou melhor, de acordo com a listagem constante no Anexo II deste edital, no período de 2022 a
2025, sendo no mínimo dois publicados ou aceitos;
II. Orientação concluída de, pelo menos, duas teses ou dissertações, no período de 2022 a 2025, em Programa
de Pós-graduação reconhecido pela Capes;
III. Estar orientando, pelo menos, duas teses ou dissertações, em Programa de Pós-graduação reconhecido pela
Capes;
IV. Ter participado do Colegiado do Programa como titular ou suplente ou de Comissões de Seleção ou de
Comissões Especiais do Colegiado, no período de 2022 a 2025;
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V.
Ter ofertado disciplina(s) para, pelo menos, duas turmas, no período de 2022 a 2025;
§ 1°. A alínea II não se aplica aos professores que ingressaram no Programa no último Edital de Credenciamento.
§ 2°. As alíneas IV e V não se aplicam aos professores voluntários.
6.
Dos critérios de seleção para credenciamento
6.1. Para participar do credenciamento, o docente deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I. Produção de, pelo menos, quatro artigos publicados, aceitos ou enviados para publicação em periódicos com
Estrato B2 ou melhor, de acordo com a listagem constante no Anexo II deste edital, no período de 2022 a
2025, sendo no mínimo dois publicados ou aceitos;
II.
Ter participado de banca de defesa de doutorado, mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso, no período
de 2022 a 2025;
III.
Ter coordenado pesquisa de Iniciação Científica (PIBIC), no período de 2022 a 2025.
6.2. Será automaticamente credenciado o docente que atender aos seguintes critérios:
I. Produção de, pelo menos, oito artigos em periódicos ou eventos (publicados ou aceitos para publicação),
sendo pelo menos quatro em periódicos com Estrato A, de acordo com a listagem constante no Anexo II deste
edital, sendo desses últimos, pelo menos, um nos Estratos A1 ou A2, no período de 2022 a 2025;
II.
Ter participado de banca de defesa de doutorado ou mestrado.
6.3. Serão considerados permanentes, todos os classificados automaticamente (5.1, 5.2 e 6.2).
6.4. Caso o número total de recredenciados e credenciados automaticamente (5.1, 5.2 e 6.2) seja inferior ao número
de vagas para docentes permanentes, as vagas complementares deverão ser selecionadas a partir da
classificação de acordo com as planilhas de pontuação dos Anexos 1 e 2.
6.5. A classificação para as vagas remanescentes se dará em lista única de candidatos a credenciamento e
recredenciamento que não tenham sido contemplados automaticamente (5.1, 5.2 e 6.2).
6.6. As vagas para colaboradores serão preenchidas, excluindo os docentes já selecionados para permanente.
6.7. Caso um docente classificado como permanente opte por ficar no Programa como colaborador, sua vaga poderá
ser ocupada pelo primeiro da lista de colaboradores que esteja apto aos critérios de Docente Permanente.
6.8. Excepcionalmente, caso o desempenho de algum docente do Programa não recredenciado seja considerado
relevante em algum dos itens de avaliação da Capes, importante para o Programa, o pleno poderá autorizar a
sua permanência, condicionada ao aumento de produção em itens mal pontuados em um período de 12 meses.
7.
Do resultado
7.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2026 e o resultado final no dia 06 de fevereiro
de 2026, ambos na página eletrônica do Programa;
8.
O resultado final será homologado em Reunião do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e
Urbanismo – PPGAU/DEHA/UFAL, no dia 01 de março de 2026 (ou em data próxima de acordo com o calendário
de reuniões do Conselho), e divulgado na página eletrônica do Programa.
9.
Das disposições finais e transitórias
9.1. Os docentes que não obtiverem parecer favorável ao recredenciamento no Programa serão desligados até 31 de
março de 2026.
9.2. Os docentes que tiverem orientações qualificadas com previsão de defesa em até 03 (três) meses, em caso de
dissertação, e 06 (seis) meses, em caso de tese, o desligamento do docente ocorrerá após as defesas dos
trabalhos, passando à condição de docente colaborador nesse período determinado.
9.3. Os docentes que forem desligados, mas que tiverem orientação em andamento, fora das condições
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estabelecidas no item 5.3, poderão passar à condição de coorientador até que ocorra a defesa do discente.
9.4. Os docentes aposentados, com contrato de professor voluntário, serão mantidos como docentes do
PPGAU/DEHA/UFAL até a vigência do mesmo com a UFAL, podendo o contrato ser renovado. Como o docente
aposentado voluntário pode atuar no Programa como docente permanente, aqueles docentes aposentados
voluntários que tiverem interesse poderão participar do processo de credenciamento e recredenciamento, com
vistas unicamente a esse fim, observando os critérios previstos neste Edital e demais normas aplicáveis. O(s)
docente(s) que se qualificar(em) como docente permanente comporão o quadro dos docentes permanentes
previstos neste Edital.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e Coordenação do PPGAU/DEHA/UFAL.
Maceió, 24 de outubro de 2026.
Prof.ª Dr.ª Thaisa F. César Sampaio Sarmento
Coordenadora do PPGAU/DEHA/UFAL
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ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
ETAPA
Inscrições
Análise por
Comissão Ad
hoc
EVENTO
Publicação do Edital
Inscrições
Homologação das inscrições e resultado da homologação
Publicação da portaria da Comissão Julgadora
Período de recurso da homologação
Divulgação dos resultados dos recursos da homologação
Análise dos Processos de credenciamento e recredenciamento
por Comissão Ad hoc
Divulgação do resultado preliminar de credenciamento e
recredenciamento
Resultado
Período de recurso do Resultado preliminar
Divulgação dos resultados dos recursos do Resultado preliminar
Divulgação do Resultado Final de credenciamento e
recredenciamento
Homologação do Resultado Final pelo Conselho do PPGAU
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PERÍODO
28/10/2025
29/10 a 22/01/2026
23/01/2026
26/01 a 27/01/2026
28/01/2026
28/01 a 30/01/2026
02/02/2026
03/02 a 04/02/2026
05/02/2026
06/02/2026
01/03/2026
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EDITAL No. 06/2025
ANEXO II
LISTAGEM COM AVALIAÇÃO DOS PERIÓDICOS PARA EFEITO DESTE EDITAL
Disponível em:
https://fau.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-dinamicas-do-espaco-habitado/documentos-1/editais/2025/edital-062025-credenciamento-e-recredenciamento/listagem-avaliacao-do-periodicos.pdf/view
ou
https://fau.ufal.br/pos-graduacao/doutorado-cidades/documentos/editais/2025/edital-06-2025-credenciamento-erecredenciamento/listagem-avaliacao-do-periodicos.pdf/view
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ANEXO III
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO
Item
Qd.
Pt.
Total Observações
1. TESES E DISSERTAÇÕES
1.1 Defendidas
Teses orientadas defendidas
80
Dissertações orientadas defendidas
50
Teses coorientadas defendidas
50
Dissertações coorientadas defendidas
35
1.2 Em andamento
Teses orientadas em andamento
35
Dissertações orientadas em
25
andamento
Teses coorientadas em andamento
25
Dissertações coorientadas em
20
andamento
SUBTOTAL 1
2. ARTIGOS EM PERIÓDICOS
2.1 Artigos publicados ou aceitos em periódicos de acordo com a Listagem do Anexo II
A1
100
A2
85
A3
70
A4
60
B1
50
B2
30
B3
10
Pontua no máximo 3 itens
B4
05
Pontua no máximo 2 itens
2.2 Artigos enviados para revistas em periódicos de acordo com a Listagem do Anexo II
* Devem ser apresentados a documentação do envio e o artigo completo em pdf na formatação enviada
para o periódico
A1
A2
A3
A4
B1
B2
B3
B4
SUBTOTAL 2
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
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http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha
20
17
14
12
05
03
01
00
Pontua no máximo 1 item
Pontua no máximo 1 item
Pontua no máximo 1 item
Não pontua
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3. ARTIGOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Artigos em anais de eventos nacional ou
20
internacional
SUBTOTAL 3
4. LIVROS
4.1 Completo
L1-L2
50
L3-L4 (Organizado por)
15
4.2 Capítulo (que não tenha sido pontuado como livro)
L1-L2
10
L3-L4 (Organizado por)
SUBTOTAL 4
5. PRODUÇÃO TÉCNICA
PT1
PT2
SUBTOTAL 5
6. PRODUÇÃO ARTÍSTICA
PA1
PA2
SUBTOTAL 6
7. GESTÃO
Coordenação no PPGAU (2 anos)
Vice Coordenação no PPGAU (2 anos)
Membro do Colegiado no PPGAU (2
anos)
Suplente do Colegiado no PPGAU (2
anos)
Participante de Comissão Especial do
Colegiado no PPGAU
Participante de Comissão de seleção
de Mestrado ou doutorado no PPGAU
Pontua no máximo 8 itens (equivalente a 2 por
ano)
03
Pontua no máximo 4 itens (quando o livro foi
organizado pelo autor do capítulo)
10
04
Pontua no máximo 5 itens
Pontua no máximo 3 itens
04
02
Pontua no máximo 3 itens
Pontua no máximo 1 item
20
10
06
03
03
Pontua no máximo 2 itens
03
Pontua no máximo 2 itens
Participação em atividades de gestão
universitária excluídos os itens
anteriores (por ano)
02
Pontua no máximo 4 itens
SUBTOTAL 7
8. ENSINO
Carga horária ofertada no PPGAU no
período 2022-2025 (carga horária total das
disciplinas, em horas)
SUBTOTAL 8
TOTAL
0,1
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
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ANEXO IV
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Item
Qt
pt
Total Observações
1. TESES E DISSERTAÇÕES
1.1 Defendidas
Teses orientadas defendidas
60
Dissertações orientadas defendidas
30
Teses coorientadas defendidas
30
Dissertações coorientadas defendidas
15
1.2 Em andamento
Teses orientadas em andamento
12
Dissertações orientadas em
06
andamento
Teses coorientadas em andamento
06
Dissertações coorientadas em
03
andamento
SUBTOTAL 1
2. ARTIGOS EM PERIÓDICOS
2.1 Artigos publicados ou aceitos em periódicos de acordo com a Listagem do Anexo II
A1
200
A2
136
A3
70
A4
60
B1
50
B2
30
B3
10
Pontua no máximo 3 itens
B4
05
Pontua no máximo 2 itens
2.2 Artigos enviados para revistas periódicos de acordo com a Listagem do Anexo II
* Devem ser apresentados a documentação do envio e o artigo completo em pdf na formatação enviada
para o periódico
A1
A2
A3
A4
B1
B2
B3
B4
SUBTOTAL 2
20
17
14
12
05
03
01
00
Pontua no máximo 1 item
Pontua no máximo 1 item
Pontua no máximo 1 item
Não pontua
3. ARTIGOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS
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Artigos em anais de eventos nacional ou
20
internacional
SUBTOTAL 3
4. LIVROS
4.1 Completo
L1-L2
50
L3-L4 (Organizado por)
15
4.2 Capítulo (que não tenha sido pontuado como livro)
L1-L2
10
L3-L4 (Organizado por)
SUBTOTAL 4
5. PRODUÇÃO TÉCNICA
PT1
PT2
SUBTOTAL 5
6. PRODUÇÃO ARTÍSTICA
PA1
PA2
SUBTOTAL 6
7. GESTÃO
Coordenação no PPGAU (2 anos)
Vice Coordenação no PPGAU (2 anos)
Membro do Colegiado no PPGAU (2
anos)
Suplente do Colegiado no PPGAU (2
anos)
Participante de Comissão Especial do
Colegiado no PPGAU
Participante de Comissão de seleção
de Mestrado ou doutorado no PPGAU
Pontua no máximo 8 itens (equivalente a 2 por
ano)
3
Pontua no máximo 2 itens (quando o livro
foi organizado pelo autor do capítulo)
10
4
Pontua no máximo 5 itens
Pontua no máximo 3 itens
4
2
Pontua no máximo 3 itens
Pontua no máximo 1 item
20
10
6
3
3
Pontua no máximo 2 itens
3
Pontua no máximo 2 itens
Participação em atividades de gestão
universitária excluídos os itens
anteriores (por ano)
2
Pontua no máximo 4 itens
SUBTOTAL 7
8. ENSINO
Carga horária em Programa de PósGraduação reconhecido pela Capes, no
período 2022-2025 (carga horária total das
disciplinas, em horas)
SUBTOTAL 8
TOTAL
0,1
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Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu, XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXX, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e
Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Alagoas, com
vistas a participação no Processo de Credenciamento e Recredenciamento de docentes para o
referido Programa de Pós-Graduação.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE
DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações prestadas são verdadeiras. E por ser esta a
expressão da verdade, firmo o presente.
Local, XX de XXXXX de 202X
Assinatura
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
Tel: (82) 3214.1309 E-mail: ppgau@fau.ufal.br
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ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO
Local, XX de XXXXX de 202X
Senhora Coordenadora
Thaisa Francis César Sampaio Sarmento
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Universidade Federal de Alagoas
Eu, XXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° XXXXXX, venho requerer ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da
Universidade Federal de Alagoas, inscrição no Processo de Credenciamento e Recredenciamento de
docentes
para
o
referido
Programa
de
Pós-Graduação,
na
condição
de
Credenciamento/Recredenciamento, para a qual encaminho os seguintes documentos:
-
Projeto de Pesquisa com horizonte de 2 anos.
-
Currículo Lattes atualizado com a produção a partir de 2022.
-
Planilha de pontuação preenchida conforme o Curriculum Lattes, em formato xlsx,
conforme Anexos III e IV do edital.
-
Declaração de veracidade das informações prestadas, preenchida e assinada, conforme
Anexo V do Edital.
Nestes termos, peço deferimento.
Assinatura
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
Tel: (82) 3214.1309 E-mail: ppgau@fau.ufal.br
http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha
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