Resolução n.º 002/2026_ PPGAU
Regulamenta a concessão de bolsas no PPGAU
Resolução nº 002-2026_ bolsas ppgau.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
RESOLUÇÃO Nº 002-PPGAU, de 20 de abril de 2026.
Define e atualiza as regras de alocação de bolsas de
estudo institucionais no âmbito do PPGAU/UFAL.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, reunido em sessão extraordinária no
dia 20 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral dos
Programas de Pós-graduação “stricto sensu” da Ufal,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução n.º 19 de 02 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a Portaria Capes n.º 76/2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social
(DS) de concessão de bolsas,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 58/2010, Consuni/Ufal, que regulamenta a implementação e a
distribuição de bolsas de estudo para os programas de pós-graduação stricto sensu da Ufal,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 38/2021, Consuni/UFAL, que trata da validação da
autodeclaração étnico-racial,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 82/2022, Consuni/UFAL, que regulamenta as políticas de ações
afirmativas nos Programas de Pós-Graduação da Ufal,
CONSIDERANDO a Portaria Capes n.º 187/2023, regulamenta e flexibiliza o acúmulo de bolsas de
mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividades remuneradas,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 05/2023, Propep/Ufal, que regulamenta o acúmulo de
bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES com outras atividades remuneradas ou
rendimentos,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a alocação de bolsas de estudo institucionais para os
discentes do PPGAU/DEHA/UFAL:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 19, de 02 de dezembro de 2015.
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Art. 2º Alocar bolsas de estudo apenas a discentes regulares, respeitando-se os critérios
estabelecidos pelas agências de fomento – Fapeal, Capes, CNPq e pela UFAL:
I.Terão prioridade 1 - os discentes cotistas sem remuneração formal ou informal, mediante a
validação da autodeclaração étnico-racial, nos termos da Resolução nº 38/2021, do
Consuni/UFAL, e, ainda, as pessoas atendidas pelas políticas de ações afirmativas nos
Programas de Pós-Graduação da Ufal, estabelecidas pela Resolução nº 82/2022Consuni/Ufal (negros, pretos, pardos, indígenas, pessoas trans, pessoas refugiadas, pessoas
assentadas por meio de reforma agrária, pessoas com deficiência).
II.De acordo com a Resolução nº 82/2022 – Consuni/Ufal, os/as candidatos/as selecionados/as
no sistema de cotas terão reserva de 50% da oferta de bolsas de estudo dos Programas de
Pós-graduação da UFAL.
III.Após o preenchimento desta alocação prioritária, seguem os discentes em prioridade 2 discentes regulares não-cotistas, sem vínculo empregatício e/ou sem atividade remunerada
formal ou informal.
IV.Após o atendimento das prioridades 1 e 2, segue a lista de classificação dos discentes
regulares, obedecendo, inicialmente, à demanda precedente e, em seguida, à demanda
ingressante.
V.Na categoria de discentes regulares não-cotistas com vínculo empregatício, a alocação de
bolsas será dada prioritariamente a servidores públicos das esferas municipais, estaduais e
federais lotados em Alagoas, conforme determina a Res. Nº 58/2010 Consuni/Ufal. Em
seguida, para servidores públicos lotados em outros estados brasileiros e, finalmente, para
demais situações com remuneração formal ou informal.
VI.É permitida a acumulação de bolsa com outras atividades remuneradas ou com outros
rendimentos, desde que o bolsista mantenha o desempenho acadêmico e a dedicação
necessários, conforme a Portaria nº 133/2023-Capes, e respeitando a ordem de prioridades
estabelecida anteriormente.
Art. 3º Os principais documentos considerados, aos quais essa resolução se subordina, são a
Resolução Consuni nº 58/2010, a Portaria Capes nº 76/2010, a Resolução Consuni nº 50/2014, a
Portaria Capes nº 133/2023, a Portaria Capes nº 187/2023, a Instrução Normativa Propep nº 05, de
06 de maio de 2021, e a Instrução Normativa Propep nº 05, de setembro de 2023.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO PPGAU:
Art. 4º Atribuir à Comissão de Bolsas de Estudo a responsabilidade pela elaboração da chamada
interna de bolsas e pela elaboração das listas classificatórias dos discentes pleiteantes, bem como
pelo acompanhamento dos relatórios anuais dos bolsistas.
§ Único. Conforme a Resolução Consuni nº 50/2014, Art. 41 - Cada Programa de PósGraduação contará com uma Comissão de Bolsas, constituída, no mínimo, por 03 (três)
membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo docente
e por 01 (um) representante do corpo discente.
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DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS:
Art. 5º Os candidatos à concessão de bolsa de estudos devem responder à chamada interna anual
do programa, apresentando os documentos comprobatórios solicitados na chamada e pela
Coordenação, em caso de dúvidas quanto à situação documental do discente.
Art. 6º A lista classificatória dos discentes pleiteantes à bolsa de estudo será elaborada de acordo
com a instrução normativa PROPEP N.º 5/2021, com prioridade aos cotistas e aos que têm menores
condições socioeconômicas. Após a contemplação dessas prioridades, se ainda houver bolsas
disponíveis, poderão ser contemplados discentes funcionários públicos, ou com vínculo
empregatício e remuneração formal ou informal, e demais profissionais autônomos. Nesses termos,
o quadro 1 apresenta as categorias em ordem decrescente de prioridade:
Quadro 1 - Classificação da alocação de bolsa por categoria discente, conforme Res. Nº
58/2010, Res. nº 38/2021, e Res. nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e Instrução Normativa PROPEP N.º
5/2021, e Instrução Normativa Propep n.º5/2023.
I
Cotistas sem vínculo empregatício
II
Regular não-cotista sem vínculo empregatício (demanda
precedente)
III
Regular não-cotista sem vínculo empregatício (demanda
ingressante)
IV
Cotistas com vínculo empregatício
V
Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de Alagoas (demanda precedente)
VI
Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de outros estados (demanda precedente)
VII
Regular não-cotista com vínculo empregatício – outras formas de
remuneração (demanda precedente)
VIII
Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de Alagoas (demanda ingressante)
IX
Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de outros estados (demanda ingressante)
X
Regular não-cotista com vínculo empregatício – outras formas de
remuneração (demanda ingressante)
Art.7º A lista classificatória considerará os discentes matriculados em anos letivos anteriores e, em
seguida, os discentes ingressantes no ano letivo corrente:
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I. Demanda Precedente: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, regularmente
matriculados em anos letivos anteriores, para cada curso, independente da Linha de
Pesquisa, ordenados por classificação quanto ao desempenho acadêmico e produção
intelectual estabelecidos nesta Resolução, sendo a classificação ordenada da maior para a
menor pontuação, de acordo com o Barema de pontuação do desempenho acadêmico e
produção intelectual, constante no Edital Interno de concessão de bolsas de estudo
institucional.
II. Demanda Ingressante: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, ingressantes no ano
letivo corrente, para cada curso, considerando a ordem de classificação no Processo Seletivo
e a alternância de alocação entre as linhas de pesquisa, iniciando pelo candidato da Linha de
Pesquisa com maior número de ingressantes.
Art. 8º Compõem a Lista de Demanda Precedente somente discentes com tempo de matrícula de
até 18 meses para Mestrado e até 36 meses para Doutorado, contados a partir da data de ingresso
no referido curso.
Art. 9º Compõem a Lista de Demanda Ingressante somente os discentes matriculados em todas as
disciplinas obrigatórias do semestre em curso.
Art. 10º Os candidatos com vínculo de servidor público serão contemplados com bolsas de estudo
institucionais após a atenção aos demais discentes sem vínculo empregatício. A concessão de
bolsas para servidores públicos deve respeitar as diretrizes do Art. 3º e 4º da Resolução N.º 58/2010
da UFAL, quanto a:
‘Art. 3º - Havendo Bolsas de Estudos excedentes à demanda de discentes sem vínculo
empregatício, estas cotas poderão ser temporariamente concedidas, até a realização do
processo seletivo subsequente, a aqueles que tenham vínculo empregatício, especialmente
no cargo de docente integrante da rede de ensino público municipal, estadual ou federal,
lotados no Estado de Alagoas, respeitando-se a ordem de classificação do processo seletivo.
Art. 4º - Caso ainda existam cotas de bolsas excedentes, após o atendimento da demanda
dos artigos anteriores, estas poderão ser temporariamente concedidas, até a realização do
processo seletivo subsequente, para discentes com outro tipo de vínculo empregatício, desde
que: a) o interessado comprove a disponibilidade de pelo menos 20 (vinte) horas semanais
de dedicação ao respectivo Curso de Pós-Graduação; b) a sua atividade laboral esteja
diretamente relacionada à respectiva área de formação acadêmica, científica e tecnológica.’
Art.11º Aos candidatos à bolsa na categoria DISCENTE REGULAR NÃO-COTISTA, sem vínculo
empregatício ou remuneração formal ou informal, poderá ser solicitado o comprovante de renda
familiar que demonstre a necessidade de pleitear bolsa nessa categoria.
Art. 12º Os candidatos à bolsa com vínculo empregatício em empresas, escritórios de arquitetura
ou similares, ou ainda proprietários de empresas e de escritórios de arquitetura ou similares,
deverão assumir formalmente a disponibilidade para dedicação de 20 h ao curso de mestrado e
doutorado, por meio de termo de compromisso.
Art. 13º A Lista de Demanda Precedente será revisada e atualizada no início de cada ano letivo,
incorporando os discentes da última Lista de Demanda Ingressante não contemplados com bolsa
de estudo, por meio de Edital de Chamada Interna, considerando o desempenho acadêmico e a
produção intelectual de cada discente.
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DA DURAÇÃO E CONTINUIDADE DA BOLSA DE ESTUDOS:
Art. 14º A duração da concessão da bolsa para o mestrado será de até 12 (doze) meses, podendo
ser renovada por mais 12 meses, mediante a apresentação do relatório anual de produção discente,
contados a partir da data de ingresso do discente no Programa, atendendo aos requisitos de
desempenho, conforme o Art. 17º.
Art.15º A duração da concessão de bolsa para o doutorado será de até 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser renovada por mais 24 meses, mediante a apresentação do relatório bianual de
produção discente, contados a partir da data de ingresso do discente no Programa, atendendo aos
requisitos de desempenho, conforme o Art. 17º.
Art. 16º. O PPGAU poderá solicitar a finalização da bolsa a qualquer momento, caso se comprove
que o(a) bolsista não atende aos critérios estabelecidos nos atos normativos, e solicitar a
substituição por um(a) novo(a) bolsista.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
Art. 17º São obrigações do bolsista de mestrado e/ou doutorado durante a duração da bolsa:
I.Cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos estabelecidos para obtenção de créditos de
disciplinas obrigatórias e eletivas necessárias, obtenção de proficiência em língua estrangeira
e realização do Exame de Qualificação, de acordo com as normativas para os cursos de
mestrado e doutorado;
II.Realizar o Estágio de Docência, no âmbito da UFAL, de um semestre letivo (para mestrado)
e dois semestres letivos (para doutorado), conforme a Resolução de Estágio Supervisionado
do PPGAU;
III.Ter bom desempenho acadêmico nas disciplinas do PPGAU, obtendo conceitos “A” ou “B”
nas disciplinas ou atividades acadêmicas no respectivo curso.
IV.O bolsista poderá ter no máximo 1 conceito “C”, na duração do curso.
V.Não ter reprovação em disciplinas do PPGAU, por conceito “D” ou por frequência insuficiente;
VI.Não trancar matrícula institucional ou em disciplina no PPGAU, excetuando os casos de
licença-maternidade, paternidade e adoção;
VII.Manter desempenho acadêmico de excelência no seu grupo de pesquisa, realizando
atividades de produção intelectual, participando de eventos, publicando e compartilhando
saberes com os pares. Tal desempenho deve ser reconhecido pelo orientador no relatório
anual do bolsista;
VIII.Antes da sua defesa final da dissertação de mestrado, o bolsista de mestrado deve ter
aprovado (ou, pelo menos, submetido) UM artigo em periódico de alta qualificação, de acordo
com a plataforma Sucupira, sobre o tema de sua pesquisa, em coautoria com seu(s)
orientador(es).
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IX.Antes da sua defesa final da tese de doutorado, o bolsista de doutorado deve ter aprovado
(ou, pelo menos, submetido) DOIS artigos em periódicos de alta qualificação, de acordo com
a plataforma Sucupira, com tema de sua pesquisa, em coautoria com seu(s) orientador(es).
Art. 18º O discente terá sua bolsa sumariamente revogada caso não sejam cumpridas as condições
estabelecidas nesta resolução, tais como:
I – Apuração de omissão nas declarações ou documentos comprobatórios exigidos;
II- Praticada qualquer fraude pelo/a bolsista;
III – Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra
agência;
IV - Não apresentar desempenho acadêmico satisfatório durante as disciplinas, ou obter
conceito “D” ou reprovação por frequência insuficiente;
V – Não cumprir adequadamente as atividades regulares do grupo de pesquisa, determinadas
pelo(s) orientador(es), tais como publicações, assiduidade às reuniões e orientações
presenciais e/ou online;
VI – Trancamento ou abandono do Mestrado ou do Doutorado.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 19º A duração da bolsa não poderá ultrapassar o limite regular de tempo dos cursos: mestrado,
24 meses; doutorado, 48 meses, mesmo havendo pedido de prorrogação do prazo para a defesa.
Art. 20º Casos específicos, ou não previstos na presente norma serão resolvidos pelo Colegiado
do Programa.
Art. 21º A presente Resolução entra em vigor nesta data, e tem efeitos sobre as bolsas ofertadas a
partir de abril de 2026.
Maceió, 20 de abril de 2026
Prof.ª Dr.ª Thaisa Francis César Sampaio Sarmento
Coordenadora do PPGAU/DEHA/UFAL
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