Resolução n.º 28/2026_ ppgau_bolsas 2026

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resolução 28-2026_ bolsas ppgau_revfinal 2004.pdf
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                    RESOLUÇÃO Nº 28/2026 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E
URBANISMO – PPGAU/FAU/UFAL, de 20 de abril de 2026.

ATUALIZA A RESOLUÇÃO 26/2023 E REGULAMENTA A
ALOCAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INSTITUCIONAIS NO
ÂMBITO DO PPGAU/UFAL

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, reunido em sessão extraordinária no dia 20 de abril de 2026,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” DA UFAL, e tendo em vista a necessidade de ajuste na alocação de bolsas de
estudo institucionais para os discentes regularmente matriculados.
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a alocação de bolsas de estudo institucionais para os discentes do
PPGAU/DEHA/UFAL:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 19, de 02 de dezembro de 2015.
Art. 2º Alocar bolsas de estudo apenas a discentes regulares, respeitando-se os critérios estabelecidos pelas
agências de fomento – Fapeal, Capes, CNPq e pela UFAL:
I. Terão prioridade 1 - os discentes cotistas sem remuneração formal ou informal, mediante a
validação da autodeclaração étnico-racial, nos termos da Resolução nº 38/2021, do Consuni/UFAL, e,
ainda, as pessoas atendidas pelas políticas de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação da
Ufal, estabelecidas pela Resolução nº 82/2022-Consuni/Ufal (negros, pretos, pardos, indígenas,
pessoas trans, pessoas refugiadas, pessoas assentadas por meio de reforma agrária, pessoas com
deficiência).
II. De acordo com a Resolução nº 82/2022 – Consuni/Ufal, os/as candidatos/as selecionados/as no
sistema de cotas terão reserva de 50% da oferta de bolsas de estudo dos Programas de Pós-graduação
da UFAL.
III. Após o preenchimento desta alocação prioritária, seguem os discentes em prioridade 2 - discentes
regulares não-cotistas, sem vínculo empregatício e/ou sem atividade remunerada formal ou informal.
IV. Após o atendimento das prioridades 1 e 2, segue a lista de classificação dos discentes regulares,
obedecendo, inicialmente, à demanda precedente e, em seguida, à demanda ingressante.
V. Na categoria de discentes regulares não-cotistas com vínculo empregatício, a alocação de bolsas será
dada prioritariamente a servidores públicos das esferas municipais, estaduais e federais lotados em
Alagoas, conforme determina a Res. Nº 58/2010 Consuni/Ufal. Em seguida, para servidores públicos
lotados em outros estados brasileiros e, finalmente, para demais situações com remuneração formal
ou informal.
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VI. É permitida a acumulação de bolsa com outras atividades remuneradas ou com outros rendimentos,
desde que o bolsista mantenha o desempenho acadêmico e a dedicação necessários, conforme
a Portaria nº 133/2023-Capes, e respeitando a ordem de prioridades anteriormente estabelecida.
Art. 3º Os principais documentos considerados, aos quais essa resolução se subordina, são a Resolução
Consuni nº 58/2010, a Portaria Capes nº 76/2010, a Resolução Consuni nº 50/2014, a Portaria Capes nº
133/2023, a Portaria Capes nº 187/2023, a Instrução Normativa Propep nº 05, de 06 de maio de 2021, e a
Instrução Normativa Propep nº 05, de setembro de 2023.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS NO PPGAU:
Art. 4º Atribuir à Comissão de Bolsas de Estudo a responsabilidade pela elaboração da chamada interna de
bolsas e pela elaboração das listas classificatórias dos discentes pleiteantes, bem como pelo
acompanhamento dos relatórios anuais dos bolsistas.
§ Único. Conforme a Resolução Consuni nº 50/2014, Art. 41 - Cada Programa de Pós-Graduação
contará com uma Comissão de Bolsas, constituída, no mínimo, por 03 (três) membros, composta pelo
Coordenador do Curso, por 01 (um) representante do corpo docente e por 01 (um) representante do
corpo discente.
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS:
Art. 5º Os candidatos à concessão de bolsa de estudos devem responder à chamada interna anual do
programa, apresentando os documentos comprobatórios solicitados na chamada e pela Coordenação, em
caso de dúvidas quanto à situação documental do discente.
Art. 6º A lista classificatória dos discentes pleiteantes à bolsa de estudo será elaborada de acordo com a
instrução normativa PROPEP N.º 5/2021, com prioridade aos cotistas e aos que têm menores condições
socioeconômicas. Após a contemplação dessas prioridades, se ainda houver bolsas disponíveis, poderão ser
contemplados discentes funcionários públicos, ou com vínculo empregatício e remuneração formal ou
informal, e demais profissionais autônomos. Nesses termos, o quadro 1 apresenta as categorias em ordem
decrescente de prioridade:
Quadro 1 - Classificação da alocação de bolsa por categoria discente, conforme Res. Nº 58/2010, Res. nº 38/2021, e
Res. nº 82/2022-CONSUNI/UFAL e Instrução Normativa PROPEP N.º 5/2021, e Instrução Normativa Propep n.º5/2023.
I

Cotistas sem vínculo empregatício

II

Regular não-cotista sem vínculo empregatício (demanda
precedente)

III

Regular não-cotista sem vínculo empregatício (demanda
ingressante)

IV

Cotistas com vínculo empregatício

V

Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de Alagoas (demanda precedente)

VI

Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público

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de outros estados (demanda precedente)
VII

Regular não-cotista com vínculo empregatício – outras formas de
remuneração (demanda precedente)

VIII

Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de Alagoas (demanda ingressante)

IX

Regular não-cotista com vínculo empregatício – servidor público
de outros estados (demanda ingressante)

X

Regular não-cotista com vínculo empregatício – outras formas de
remuneração (demanda ingressante)

Art.7º A lista classificatória considerará os discentes matriculados em anos letivos anteriores e, em seguida,
os discentes ingressantes no ano letivo corrente:
I. Demanda Precedente: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, regularmente matriculados em
anos letivos anteriores, para cada curso, independente da Linha de Pesquisa, ordenados por
classificação quanto ao desempenho acadêmico e produção intelectual estabelecidos nesta
Resolução, sendo a classificação ordenada da maior para a menor pontuação, de acordo com o
Barema de pontuação do desempenho acadêmico e produção intelectual, constante no Edital Interno
de concessão de bolsas de estudo institucional.
II. Demanda Ingressante: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, ingressantes no ano letivo
corrente, para cada curso, considerando a ordem de classificação no Processo Seletivo e a alternância
de alocação entre as linhas de pesquisa, iniciando pelo candidato da Linha de Pesquisa com maior
número de ingressantes.
Art. 8º Compõem a Lista de Demanda Precedente somente discentes com tempo de matrícula de até 18
meses para Mestrado e até 36 meses para Doutorado, contados a partir da data de ingresso no referido
curso.
Art. 9º Compõem a Lista de Demanda Ingressante somente os discentes matriculados em todas as disciplinas
obrigatórias do semestre em curso.
Art. 10º Os candidatos com vínculo de servidor público serão contemplados com bolsas de estudo
institucionais após a atenção aos demais discentes sem vínculo empregatício. A concessão de bolsas para
servidores públicos deve respeitar as diretrizes do Art. 3º e 4º da Resolução N.º 58/2010 da UFAL, quanto a:
‘Art. 3º - Havendo Bolsas de Estudos excedentes à demanda de discentes sem vínculo empregatício, estas cotas poderão ser
temporariamente concedidas, até a realização do processo seletivo subsequente, para aqueles que tenham vínculo
empregatício, especialmente, no cargo de docente integrante da rede de ensino público municipal, estadual ou federal,
lotados no Estado de Alagoas, respeitando-se a ordem de classificação do processo seletivo.
Art. 4º - Caso ainda existam cotas de bolsas excedentes, após o atendimento da demanda dos artigos anteriores, estas
poderão ser temporariamente concedidas, até a realização do processo seletivo subsequente, para discentes com outro tipo
de vínculo empregatício, desde que: a) o interessado comprove a disponibilidade de pelo menos 20 (vinte) horas semanais de
dedicação ao respectivo Curso de Pós-Graduação; b) a sua atividade laboral esteja diretamente relacionada à respectiva área
de formação acadêmica, científica e tecnológica.’

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Art.11º Aos candidatos à bolsa na categoria DISCENTE REGULAR NÃO-COTISTA, sem vínculo empregatício ou
remuneração formal ou informal, poderá ser solicitado o comprovante de renda familiar que demonstre a
necessidade de pleitear bolsa nessa categoria.
Art. 12º Os candidatos à bolsa com vínculo empregatício em empresas, escritórios de arquitetura ou
similares, ou ainda proprietários de empresas e de escritórios de arquitetura ou similares, deverão assumir
formalmente a disponibilidade para dedicação de 20 h ao curso de mestrado e doutorado, por meio de
termo de compromisso.
Art. 13º A Lista de Demanda Precedente será revisada e atualizada no início de cada ano letivo, incorporando
os discentes da última Lista de Demanda Ingressante não contemplados com bolsa de estudo, por meio de
Edital de Chamada Interna, considerando o desempenho acadêmico e a produção intelectual de cada
discente.
DA DURAÇÃO E CONTINUIDADE DA BOLSA DE ESTUDOS:
Art. 14º A duração da concessão da bolsa para o mestrado será de até 12 (doze) meses, podendo ser
renovada por mais 12 meses, mediante a apresentação do relatório anual de produção discente, contados a
partir da data de ingresso do discente no Programa, atendendo aos requisitos de desempenho, conforme o
Art. 17º.
Art.15º A duração da concessão de bolsa para o doutorado será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo
ser renovada por mais 24 meses, mediante a apresentação do relatório bianual de produção discente,
contados a partir da data de ingresso do discente no Programa, atendendo aos requisitos de desempenho,
conforme o Art. 17º.
Art. 16º. O PPGAU poderá solicitar a finalização da bolsa a qualquer momento, caso se comprove que o(a)
bolsista não atende aos critérios estabelecidos nos atos normativos, e solicitar a substituição por um(a)
novo(a) bolsista.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
Art. 17º São obrigações do bolsista de mestrado e/ou doutorado durante a duração da bolsa:
I. Cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos estabelecidos para obtenção de créditos de
disciplinas obrigatórias e eletivas necessárias, obtenção de proficiência em língua estrangeira e
realização do Exame de Qualificação, de acordo com as normativas para os cursos de mestrado e
doutorado;
II. Realizar o Estágio de Docência, no âmbito da UFAL, de um semestre letivo (para mestrado) e dois
semestres letivos (para doutorado), conforme a Resolução de Estágio Supervisionado do PPGAU;
III. Ter bom desempenho acadêmico nas disciplinas do PPGAU, obtendo conceitos “A” ou “B” nas
disciplinas ou atividades acadêmicas no respectivo curso.
IV. O bolsista poderá ter no máximo 1 conceito “C”, na duração do curso.
V. Não ter reprovação em disciplinas do PPGAU, por conceito “D” ou por frequência insuficiente;
VI. Não trancar matrícula institucional ou em disciplina no PPGAU, excetuando os casos de licençamaternidade, paternidade e adoção;

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VII. Manter desempenho acadêmico de excelência no seu grupo de pesquisa, realizando atividades de
produção intelectual, participando de eventos, publicando e compartilhando saberes com os pares.
Tal desempenho deve ser reconhecido pelo orientador no relatório anual do bolsista;
VIII. Antes da sua defesa final da dissertação de mestrado, o bolsista de mestrado deve ter aprovado (ou,
pelo menos, submetido) UM artigo em periódico de alta qualificação, de acordo com a plataforma
Sucupira, sobre o tema de sua pesquisa, em coautoria com seu(s) orientador(es).
IX. Antes da sua defesa final da tese de doutorado, o bolsista de doutorado deve ter aprovado (ou, pelo
menos, submetido) DOIS artigos em periódicos de alta qualificação, de acordo com a plataforma
Sucupira, com tema de sua pesquisa, em coautoria com seu(s) orientador(es).
Art. 18º O discente terá sua bolsa sumariamente revogada caso não sejam cumpridas as condições
estabelecidas nesta resolução, tais como:
I – Apuração de omissão nas declarações ou documentos comprobatórios exigidos;
II- Praticada qualquer fraude pelo/a bolsista;
III – Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra agência;
IV - Não apresentar desempenho acadêmico satisfatório durante as disciplinas, ou obter conceito “D”
ou reprovação por frequência insuficiente;
V – Não cumprir adequadamente as atividades regulares do grupo de pesquisa, determinadas pelo(s)
orientador(es), tais como publicações, assiduidade às reuniões e orientações presenciais e/ou online;
VI – Trancamento ou abandono do Mestrado ou do Doutorado.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 19º A duração da bolsa não poderá ultrapassar o limite regular de tempo dos cursos: mestrado, 24
meses; doutorado, 48 meses, mesmo havendo pedido de prorrogação do prazo para a defesa.
Art. 20º Casos específicos, ou não previstos na presente norma serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa.
Art. 21º A presente Resolução entra em vigor nesta data, e tem efeitos sobre as bolsas ofertadas a partir de
abril de 2026.
Maceió, 20 de abril de 2026
Prof.ª Dr.ª Thaisa Francis César Sampaio Sarmento
Coordenadora do PPGAU/DEHA/UFAL

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