Resolução nº 26/2023
Resolução 26-2023 - Alocação de bolsas de estudo (1).pdf
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RESOLUÇÃO Nº 26/2023 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E
URBANISMO – PPGAU/FAU/UFAL, de 31 de março de 2023.
REGULAMENTA A ALOCAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO PPGAU/DEHA/UFAL
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, reunido em sessão ordinária, no dia 31 de março de 2023, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” DA UFAL e tendo em vista a necessidade de ajuste quanto à alocação de bolsas
de estudo institucionais para os discentes regularmente matriculados
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a alocação de bolsas de estudo institucionais para os discentes do
PPGAU/DEHA/UFAL:
Art. 1 Revogar a Resolução n° 19, de 02 de dezembro de 2015.
Art. 2 Alocar bolsas de estudo apenas para discentes regulares respeitando-se os critérios estabelecidos pelas
agências de fomento e pela UFAL.
§ Único Terão prioridade à bolsa de estudo institucional os discentes regulares com dedicação integral ao
curso, sem vínculo empregatício.
Art. 3 Atribuir à Comissão de Bolsas de Estudo a responsabilidade pela elaboração de listas classificatórias dos
discentes pleiteantes à bolsa de estudo, bem como o acompanhamento dos bolsistas.
Art. 4 As listas classificatórias dos discentes pleiteantes à bolsa de estudo serão categorizadas por discentes
matriculados em anos letivos anteriores e por discentes ingressantes no ano letivo corrente:
I. Lista de Demanda Precedente: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, regularmente matriculados em
anos letivos anteriores, para cada curso, independente da Linha de Pesquisa, ordenados por classificação
quanto ao desempenho acadêmico e produção intelectual estabelecidos nesta Resolução, sendo a
classificação ordenada da maior para a menor pontuação, de acordo com o Barema de pontuação do
desempenho acadêmico e produção intelectual, constante no Edital Interno de concessão de bolsas de estudo
institucional.
II. Lista de Demanda Ingressante: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, ingressantes no ano letivo
corrente, para cada curso, considerando a ordem de classificação no Processo Seletivo e a alternância de
alocação entre as linhas de pesquisa, iniciando pelo candidato da Linha da Pesquisa com maior número de
ingressantes.
Art. 5 Comporão a Lista de Demanda Precedente somente discentes com tempo de matrícula até 18 meses,
para Mestrado, e até 36 meses, para Doutorado, contados a partir da data de ingresso no referido curso.
Art. 6 Comporão a Lista de Demanda Ingressante somente discentes matriculados nas disciplinas obrigatórias
do semestre em curso.
Art. 7 A concessão das bolsas será iniciada pela Lista de Demanda Precedente.
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
Tel: (82) 3214.1309 E-mail: ufal.ppgau@gmail.com
http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha
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Art. 8 A alocação de bolsas de estudo para os discentes classificados na Lista de Demanda Ingressante dar-seá após contemplados todos os pleiteantes da Lista de Demanda Precedente, havendo disponibilidade de bolsas
de estudo institucional.
Art. 9 Os discentes com vínculos de Servidor Público somente serão contemplados com bolsas de estudo
institucional após atendidos os demais discentes sem vínculo empregatício pertencentes às Listas de Demanda
Precedente e Listas de Demanda Ingressante.
Art. 10 A Lista de Demanda Precedente será revisada e atualizada no início de cada ano letivo, incorporando
os discentes da última Lista de Demanda Ingressante não contemplados com bolsa de estudo, por meio de
Edital de Chamada Interna, considerando o desempenho acadêmico e produção intelectual do discente.
Art. 11 A duração de concessão da bolsa será de até 48 (quarenta e oito) meses, para o doutorado, e até 24
(vinte e quatro) meses, para o mestrado, contados a partir da data de ingresso do discente no Programa, sendo
a manutenção condicionada ao atendimento dos seguintes critérios:
I. Cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos estabelecidos para obtenção de créditos de disciplinas,
obtenção de proficiência em língua estrangeira e realização do Exame de Qualificação, de acordo com as
normativas para os cursos de mestrado e doutorado;
II. Realizar o Estágio de Docência;
III. Ter bom desempenho acadêmico nas disciplinas, não obtendo conceito “C” em mais de uma disciplina ou
atividade acadêmica no curso;
IV. Não ter reprovação em disciplina por conceito “D” ou por frequência insuficiente;
V. Não trancar matrícula, excetuando os casos de licença maternidade, paternidade e adoção;
Art. 12 O discente terá sua bolsa sumariamente revogada caso não sejam cumpridas as condições
estabelecidas no Art. 11.
Art. 13 Casos específicos, ou não previstos na presente Norma serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 14 A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Maceió, 31 de março de 2023
Prof. Dr. Ricardo Victor Rodrigues Barbosa
Coordenador do PPGAU/DEHA/UFAL
Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões - Cidade Universitária,
Maceió-AL, Brasil, CEP 57.072-970
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