Resolução nº 25/2018

Regulamenta o credenciamento e o recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU/FAU/UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

RESOLUÇÃO Nº 25/2018-PPGAU, de 15 de agosto de 2018.
REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO E O RECREDENCIAMENTO
DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO-PPGAU/FAU/UFAL

O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu
Regimento, reunido em sessão ordinária no dia 15 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para o processo de credenciamento e recredenciamento
de docentes no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e UrbanismoPPGAU/FAU/UFAL:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 13, de 17 de junho de 2009.
Art. 2° - O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa
dar-se-á mediante apresentação pelo solicitante de Projeto de Pesquisa vinculado a uma
das linhas de pesquisa do PPGAU e Currículo Lattes atualizado com a produção dos
últimos 02 (dois) anos ou 04 (quatro) anos, conforme indicado em edital acompanhando o
cronograma de avaliação da Capes.
Parágrafo 1º - O pedido deverá ser encaminhado à Coordenação, o qual será avaliado por
Comissão específica designada para tal, cujo parecer será submetido à homologação pelo
Conselho do Programa.
Parágrafo 2º - Os solicitantes poderão ser classificados nas categorias: Permanente e
Colaborador, de acordo com a Portaria Nº 174/2014 da CAPES.
Parágrafo 3º - O processo de credenciamento e recredenciamento ocorrerá a cada dois
(02) anos, mediante edital específico.
Art. 3º – Todos os solicitantes, independente da classificação deverão atender aos
seguintes requisitos básicos:
I – Possuir título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo ou área afim, de interesse do
Programa, obtido em Programa reconhecido pela CAPES ou revalidado por instituição
brasileira;
II – Ter vínculo de trabalho em regime de dedicação exclusiva com a UFAL; ou ter vínculo
funcional com a UFAL ou se enquadrar em uma das seguintes condições especiais: (a)
bolsista do programa de fixação de docente ou pesquisador de agência federal ou estadual
de fomento; (b) Docente ou pesquisador aposentado com vínculo formal com a UFAL; (c)
cedido formalmente para atuar no Programa; ou apresentar vínculo funcional com outra
instituição de ensino ou pesquisa e comprovar liberação das atividades correspondentes
a tal vínculo para atuar no Programa.

Art. 4º – Quanto à definição das categorias de Classificação dos Solicitantes, estas
deverão atender aos seguintes itens Obrigatórios e Complementares descritos no Anexo
1:
I – Solicitantes classificados na categoria Permanente deverão atender a todos os itens
Obrigatórios e Complementares.
II – Solicitantes classificados na categoria Colaborador deverão atender aos itens
Obrigatórios 1 e 2, e a todos os itens Complementares.
III – Solicitantes ao ingresso no Programa poderão prescindir do item Obrigatório 2.
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Programa.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo em 15 de agosto
de 2018.

Prof. Dr. Lindemberg Medeiros de Araujo
Coordenador do PPGAU

ANEXO 1 – Itens de Avaliação do Solicitante a
Credenciamento e Recredenciamento
ITENS OBRIGATÓRIOS
1. Artigo completo com ISSN em revista Qualis Capes B ou superior no biênio ou
quadriênio (média de 01 por ano).
2. Orientação ou Co-orientação de dissertação ou tese ().
3. Participação no Colegiado do Programa
ITENS COMPLEMENTARES
4. Artigo completo com ISSN publicado em anais de congresso (nacional ou
internacional) ou livro ou capítulos de livros com ISBN.
5. Oferta de pelo menos 1 disciplina por ano no PPGAU: sendo eletiva (individual ou
compartilhada) ou obrigatória (individual).
6. Orientação de bolsistas ou colaboradores de Projeto de Pesquisa ou de extensão
institucional (pelo menos 1 por ano).
7. Coordenador ou membro de equipe de Projeto de Pesquisa ou de extensão (pelo
menos 1 por biênio).
8. Participação em pelo menos 75% das reuniões do biênio do Conselho do Programa,
com exceção dos docentes afastados para pós-doutorado.
Observações:
(1) Para o solicitante estar apto a ser orientador do Doutorado deverá ter no mínimo
03 orientações concluídas de mestrado como orientador principal ou co-orientador.