Regimento Doutorado Cidades
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
REGIMENTO GERAL
CURSO DE DOUTORADO EM ARQUITETURA E URBANISMO
AREA DE CONCENTRAÇÃO - CIDADES
MACEIÓ, JULHO 2011
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DO CONSELHO, COLEGIADO E COORDENAÇÃO
SEÇÃO II – DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO IV - DA SELEÇÃO
SEÇÃO V – DA MATRÍCULA E REGISTRO
SEÇÃO VI – DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DISCENTES
SEÇÃO VII – DO CURRICULO E DO REGIME ACADEMICO
SEÇÃO VIII – DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO IX – DA ORIENTAÇÃO
SEÇÃO X – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DEFESA DE TESE
CAPÍTULO III — DA OBTENÇÃO DE GRAU
CAPÍTULO IV - DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O presente Regulamento constitui-se no documento regulador e disciplinador das
atividades do curso de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo, da Unidade Acadêmica
denominada Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Universidade Federal de
Alagoas.
§ 1º O Doutorado em Arquitetura e Urbanismo terá única área de concentração denominada
Cidades.
§ 2º O Doutorado e o Mestrado em Arquitetura e Urbanismo, este com área de concentração
em Dinâmicas do Espaço Habitado (DEHA), compõem o Programa de Pós-Graduação em
Arquitetura e Urbanismo (PPGAU).
§ 3º O grau conferido é o de Doutor em Arquitetura e Urbanismo.
Art. 2º. Constituem finalidades do Doutorado em Arquitetura e Urbanismo:
I – proporcionar o aprimoramento nas áreas de Arquitetura e Urbanismo e afins, visando
oferecer ao discente elevado padrão técnico, científico e profissional;
II – desenvolver um ambiente de incentivo à produção de conhecimento, através do ensino,
pesquisa e extensão na UFAL;
III – formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão do
ensino superior, da profissionalização e da pesquisa.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DO CONSELHO, COLEGIADO E COORDENAÇÃO
Art. 3º. Para a sua administração o curso de Doutorado contará com um Conselho, um
Colegiado, uma Coordenação.
Art. 4º. O Conselho é o órgão consultivo e deliberativo superior, composto pelos docentes
credenciados, como permanentes ou como colaboradores e pelas representações discente
e técnico-administrativa, na proporção definida pelas normas da Universidade Federal de
Alagoas.
§ 1º O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os
estudantes regularmente matriculados no curso, devendo ser eleitos pelos seus pares, para
cumprir mandato de um 01 (um) ano, renovável por igual período.
§ 2º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão escolhidos dentre
os servidores técnico-administrativos da Unidade Acadêmica, eleito pelos seus pares, para
cumprir mandato de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Art. 5º. São atribuições do Conselho:
I – aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do curso de Doutorado;
II – aprovar modificações no Regimento Interno do curso, enviando-as para homologação
pelas instâncias superiores;
III – homologar os critérios para credenciamento ou descredenciamento de docentes do
curso;
IV – aprovar alterações nas finalidades do curso, criação de novas área(s) de concentração
e linhas de pesquisa ou extinção das existentes, modificações no número de créditos ou
atividades, propostas pelo Colegiado;
V – avaliar o funcionamento e desempenho do curso;
VI – aprovar o relatório anual de aplicação de recursos;
VII – zelar pela observância deste Regimento e de prescrições pertinentes à Pós-Graduação
stricto sensu baixadas por instâncias superiores;
VIII – deliberar sobre os recursos apresentados contra decisões do Colegiado do curso;
IX – eleger, dentre os seus membros, para a designação pelo Reitor, o Colegiado do curso,
a Coordenação e seus respectivos suplentes;
X – habilitar co-orientadores externos e demais colaboradores do curso;
XI – deliberar sobre o Plano e o Relatório anuais da Coordenação;
XII – deliberar sobre casos omissos a este Regimento.
Art. 6º. O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez no semestre letivo ou
extraordinariamente quando necessário for, por convocação da Coordenação, ou por
solicitação de um terço (1/3) de seus membros.
§ 1º A reunião extraordinária deverá ocorrer até quinze dias após a sua convocação.
§ 2º O quorum mínimo para o Conselho deliberar sobre qualquer matéria, em primeira
chamada, é de metade mais um de seus membros, e em segunda chamada, 30 (trinta)
minutos após a primeira, com pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 7º. O credenciamento de membros do curso será revisto, pelo menos, a cada três anos
e promulgados através de Resolução, observados os critérios de credenciamento de
professores permanentes e colaboradores da CAPES.
Art. 8º. O Colegiado é um órgão executivo e deliberativo presidido pelo(a) Coordenador/a.
Paragrafo único. O Colegiado e o/a Coordenador/a, juntos, compõem a Coordenação.
Art. 9º. O Colegiado será composto por um docente representante de cada uma das linhas
de pesquisas do curso formalmente reconhecidas, o/a Coordenador/a do curso e um/a
representante do Corpo Discente, eleito/a pelos seus pares regularmente matriculados,
conforme definido nas normas gerais da UFAL.
§ 1º Cada membro efetivo, para as suas faltas e impedimentos, contará com um/a suplente
indicado/a e designado/a da mesma forma.
§ 2º O mandato dos membros docentes do Colegiado terá a duração de dois anos,
enquanto que o mandato do/a representante discente terá a duração de um ano.
§ 3º O/a Reitor/a da UFAL emitirá portaria designando os membros do Colegiado e seus
respectivos mandatos.
Art. 10º. O/a Coordenador/a será um/a docente indicado/a pelo Conselho dentre os seus
membros e designado pelo Reitor, para um mandato de dois anos.
§ 1º O/a Vice-Coordenador/a, será um/a docente indicado/a pelo Conselho dentre os seus
membros e designado pelo/a Reitor/a, para um mandato de dois anos e colaborará com o/a
Coordenador/a e o/a substituirá em caso de faltas ou impedimentos deste/a.
§ 2º Nas ausências do/a Coordenador/a e do/a Vice-coordenador/a, assumirá a presidência
do Colegiado o/a docente mais titulado/a e, no caso de empate, o/a de mais tempo no curso
de Doutorado.
§ 3º No caso de vacância da função de Coordenador/a e de Vice-coordenador/a, antes do
término de seus mandatos proceder-se-á uma nova escolha para conclusão do mandato.
Art. 11º. O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente,
por convocação d/a Coordenador/a ou por, no mínimo, metade dos seus membros.
§ 1º A convocação das reuniões será efetuada com indicação da pauta.
§ 2º A reunião do Colegiado ocorrerá com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 3º As deliberações do Colegiado ocorrerão por maioria simples de votos dos membros
presentes, cabendo o voto de qualidade ao/à Coordenador/a do curso.
Art. 12º. Compete ao Colegiado:
I – colaborar com o/a Coordenador/a no desempenho de suas atribuições de Coordenação
do curso de Doutorado
II – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAL, ouvido o Conselho do
curso, as eventuais alterações e reestruturações curriculares no seu Projeto Pedagógico;
III – elaborar e manter atualizadas as informações didáticas do curso, em atendimento às
suas finalidades;
IV – aprovar, ouvido o Conselho do curso, o calendário semestral e anual de disciplinas,
respectivo/a/s professore/a/s de cada período letivo e demais atividades acadêmicas de
forma compatível com o calendário ccadêmico da UFAL;
V – promover o acompanhamento dos discentes por meio de registros individuais;
VI – deliberar sobre os critérios de dispensa e equivalência de disciplinas, créditos,
atvidades e afins;
VII – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência, aproveitamento de estudos
e adaptações, de acordo com as normas específicas;
VIII – credenciar ou descredenciar os docentes do curso de doutorado, definir suas
categorias e os que estarão habilitados a orientar a cada ano;
IX – aprovar indicações e homologar a escolha de orientadore/a/s, co-orientadore/a/s ou
seus/suas substituto/a/s, se necessário, bem como aprovar proposta de mudança de
orientação;
X – criar comissões e nomear seus membros, inclusive para os processos de seleção e de
alocação de bolsas aos discentes do curso;
XI – homologar os critérios para seleção ao curso e concessão de bolsas aos discentes
regularmente matriculados no curso, definidos pelas respectivas comissões;
XII – homologar os resultados da seleção para ingresso no curso;
XIII – indicar, ouvido o/a respectivo/a orientador/a, os nomes que comporão as bancas
examinadoras para as defesas das Teses de Doutorado;
XIV – homologar as Teses após as correções sugeridas pela banca examinadora;
XV – aplicar as sanções cabíveis às infrações disciplinares estudantis;
XVI – apreciar, em primeira instância, o Plano de Aplicação de Recursos e o Relatório
anuais do curso, elaborados pela Coordenação;
XVII – julgar recursos contra decisões proferidas pelo/a Coordenador/a do curso;
XVIII – informar à PROPEP ou a outra instância superior sobre os atos e informações
pertinentes ao funcionamento do curso;
XIX – resolver os casos omissos a este regimento.
Art. 12º. Compete ao/à Coordenador/a:
I – coordenar e supervisionar o funcionamento do curso de Doutorado;
II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho do curso;
III – enviar à PROPEP, em tempo oportuno, as necessidades de bolsas e outros recursos,
bem como sua distribuição entre os discentes e docentes do curso;
IV – elaborar, juntamente com o Colegiado, e submeter ao Conselho, o Relatório Anual do
curso de, além de outros necessários ao seu funcionamento;
V – representar o Colegiado do curso, ou designar representante, junto às instâncias
superiores da Universidade e demais entidades de ensino, pesquisa, extensão e
financiamento;
VI – tomar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do
curso em matérias de instalações, equipamentos e pessoal;
VII – conduzir a secretaria do curso;
VIII – designar relator ou comissão para estudo de matéria submetida ao Colegiado;
IX – decidir sobre matéria de urgência ad referendum do Colegiado;
X – Desempenhar outras atribuições correlatas.
SEÇÃO II – DO CORPO DOCENTE
Art. 13º. O corpo docente do curso de doutorado em Arquitetura e Urbanismo será
constituído por professore/a/s com titulação acadêmica igual ou superior à de Doutor,
vinculado/a/s à UFAL ou a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa,
credenciado/a/s nos termos do Regimento Geral da UFAL, deste Regimento Interno e de
outras normas vigentes.
Paragrafo único. A deliberação sobre o credenciamento, recredenciamento,
descredenciamento e autorização para orientação de discentes será do Colegiado do curso
de acordo com os critérios regimentais internos ao curso e as orientações da CAPES.
Art. 14º. Será assegurada ao/à docente a autonomia didática, nos termos da legislação
vigente, do regimento da UFAL e deste regimento.
Art. 15º. O corpo docente tem as seguintes atribuições mínimas:
I – ministrar aulas;
II – acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes nas respectivas disciplinas;
III – orientar o trabalho de Tese dos discentes e acompanhar o cumprimento do seu
programa de atividades;
IV – promover seminários;
V – compor bancas examinadoras;
VI – desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regimentais, que possam
beneficiar o curso;
VII – desenvolver pesquisa que resulte em produção científica de qualidade;
VIII – promover a integração acadêmica entre o curso de doutorado e os demais cursos de
pós-graduação e graduação que compõem a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
IX – integrar-se a um dos grupos de pesquisa que dão base ao curso de Doutorado.
SEÇÃO III – DO CORPO DISCENTE
Art. 16º. O corpo Discente do curso de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo é constituído
por duas categorias:
I – discentes regulares;
II – discentes especiais.
§ 1º São discentes regulares aquele/a/s matriculados no curso.
§ 2º O/a/s discentes regulares do curso deverão se integrar a um dos grupos de pesquisa
que dão base ao curso.
§ 3º São discentes especiais aquele/a/s matriculado/a/s em disciplinas isoladas dos cursos
de Pós-Graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, em Arquitetura e Urbanismo da
UFAL.
§ 4º O/a discente especial não terá assegurado o direito à obtenção de diploma ou
certificado do curso só com a aprovação nas disciplinas isoladas cursadas, sendo-lhes,
neste caso, garantido o atestado ou declaração correspondente.
SEÇÃO IV - DA SELEÇÃO
Art. 17º. A admissão ao curso de doutorado em Arquitetura e Urbanismo será realizada em
duas etapas:
I – inscrição;
II – seleção do/a/s candidato/a/s inscrito/a/s.
Art. 18º. A inscrição do/a/s candidato/a/s ao curso será aceita mediante atendimento às
demandas e aos critérios indicados nos editais de seleção.
Art. 19º. Poderão candidatar-se a participar do curso aquele/a/s diplomado/a/s em cursos
superiores de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins, definidas no edital de seleção e
reconhecidas pela legislação em vigor.
Art. 20º. Para a inscrição no processo de seleção ao curso, o/a/s candidato/a/s deverão
apresentar os documentos relacionados nos Editais de Seleção específicos.
Paragrafo único. A confirmação da inscrição estará condicionada à sua homologação pelo
Colegiado do curso, cabendo recurso.
Art. 21º. A seleção dar-se-á mediante avaliação do/a/s candidato/a/s e aferição de notas, no
mínimo, nos seguintes quesitos:
I – projeto de pesquisa proposto pelo/a candidato/a;
II – curriculum Lattes atualizado;
III – proficiência em dois idiomas estrangeiros;
IV – carta de aceite previo de orientador/a credenciado/a no curso.
§ 1º Outros quesitos complementares de avaliação serão definidos pelo Colegiado e
divulgados através de Edital de Seleção publicado no Diário Oficial da União e outras formas
de publicidade.
§ 2º Os procedimentos e as etapas de seleção, o número de vagas, o calendário, a
composição da comissão de seleção, os critérios de avaliação e suas respectivas
ponderações serão definidos pelo Colegiado e divulgados através de Edital de Seleção
publicado no Diário Oficial da União e outras formas de publicidade.
Art. 22º. A relação do/a/s aprovado/a/s será divulgada após a homologação do processo de
seleção pelo Colegiado do curso.
Art. 23º. O/a/s candidato/a/s aprovado/a/s no processo de seleção deverão efetuar a sua
matrícula no curso no prazo regulamentar definido pela UFAL e pela Coordenação do curso.
Art. 24º. A aprovação no processo de seleção e a confirmação de inscrição no curso de
Doutorado não configuram direito automático do/a/s discentes às bolsas de estudo
disponíveis, sendo estas, objeto de regulamento específico.
SEÇÃO V – DA MATRÍCULA E REGISTRO
Art. 25º. O/a/s candidato/a/s selecionado/a/s farão a sua matrícula, ou a renovarão, a cada
período letivo regular, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFAL, publicado
anualmente, até o cumprimento de todas as exigências regulamentares.
§ 1º Será considerado/a desistente do curso o/a discente que não fizer ou renovar sua
matrícula.
§ 2º No ato da matrícula, o/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação
demandada nas normas do curso e em demais normas oriundas de instâncias superiores.
§ 3º Ao/à discente, será permitido o trancamento geral de matrícula no curso por motivo
justificado, a partir da segunda matricula, por até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou
não, e, excepcionalmente, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias mediante nova
justificativa, aprovada pelo Colegiado.
§ 4º O período de trancamento não será computado no prazo de integralização do curso.
§ 5º Durante a vigência do trancamento de matrícula no curso, o/a discente não pode cursar
nenhuma disciplina, efetuar exame de qualificação ou defender a Tese.
§ 6º O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pelas instâncias
superiores da UFAL.
Art. 26º. Do prontuário do aluno deverão constar pelo menos:
I – o resultado da seleção;
II – a anuência formal do orientador;
III – créditos e conceitos obtidos em disciplinas e outras atividades;
IV – demais documentos exigidos pelo curso de Doutorado.
Art. 27º. Do histórico escolar do aluno deverão constar as anotações seguintes:
I – disciplinas cursadas e atividades realizadas no curso ou revalidadas para o mesmo pelo
seu Colegiado;
II – disciplinas cursadas e atividades realizadas em outro PPG, após o seu ingresso no
curso;
III – resultado das provas de proficiência em idiomas estrangeiros;
IV – data e conceito relativos ao Exame Geral de Qualificação;
V – data e conceito relativos à defesa da Tese.
Parágrafo único - Dos registros de cada disciplina deverão constar: ementa, conteúdo
programático, carga horária, número de créditos e conceito.
Art. 28º. O curso de Doutorado aceitará, em cada período letivo, a matrícula especial de
discentes com interesse em cursar disciplinas ofertadas pelo Programa de Pós Graduação
em Arquiteura e Urbanismo.
Art. 29º. O candidato/a deverá fazer o pedido de matrícula na disciplina pretendida junto à
Secretaria do Curso ou do Programa.
Art. 30º. Discentes sob regime de matrícula especial poderão obter o número máximo de
créditos definidos pelo Colegiado do curso.
Art. 31º. O/a discente poderá solicitar à Coordenação o trancamento em disciplina eletiva,
não sendo, neste caso, a disciplina trancada computada no histórico escolar.
SEÇÃO VI – DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DISCENTES
Art. 32º. Os prazos de permanência do/a/s discentes no curso de Doutorado será de, no
mínimo, 36 (trinta e seis) meses e de, no máximo, 60 (sessenta) meses contados a partir da
data da matrícula inicial, incluído aí o limite para prorrogação justificada.
Parágrafo único. Todas as atividades acadêmicas programadas para o curso deverão estar
integralizadas e registradas na ficha do/a discente até o momento da submissão do volume
final da Tese para defesa pública.
SEÇÃO VII – DO CURRÍCULO E DO REGIME ACADÊMICO
Art. 33º. A estrutura curricular do curso de Doutorado é proposta pelo seu respectivo
Colegiado, aprovada pelo seu Conselho e homologada pela CPG/PROPEP.
Parágrafo único. A codificação das disciplinas do curso ficará a cargo da Coordenação do
Programa que manterá atualizado o seu currículo.
Art. 34º. O planejamento de oferta de disciplinas será efetuado semestralmente após ouvir
os docentes responsáveis e inserida no Sistema Acadêmico da UFAL antes do início do
semestre letivo do curso.
Parágrafo único. As alterações da oferta serão efetuadas no Sistema Acadêmico da UFAL
no prazo estabelecido no calendário escolar anual.
Art. 35º. A integralização dos estudos necessários ao Doutorado, que dependerá da
apuração da freqüência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nas
Resoluções de Instâncias Superiores e neste Regimento Interno, será expressa em
unidades de créditos definidas neste Regimento.
Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aulas teóricas,
práticas ou teórico-práticas.
Art. 35º. O/a discente do curso deverá integralizar 40 (quarenta) créditos, sendo 13 (treze)
obrigatórios, 9 (nove) eletivos e até 18 (dezoito) de aproveitamento de créditos oriundos de
outros cursos de pós-graduação stricto sensu.
§ 1º O aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas cursadas no Mestrado em
Arquitetura e Urbanismo – DEHA, ou em outras instituições de ensino superior, nacionais ou
estrangeiras, poderá ser concedido, após análise pelo Colegiado do curso de doutorado.
§ 2º Poderão ser aproveitados os créditos de disciplinas cursadas nos ultimos cinco anos,
considerando o periodo de término dos créditos e a data de solicitação do aproveitamento.
Art. 36º. Os 13 (treze) créditos obrigatórios ao Doutorado correspondem ao Atelier Cidades,
com 3 (tres) créditos; 3 (três) Seminários de Tese, podendo o terceiro ser o Exame de
Qualificação, com 2 (dois) créditos cada e total de 6 (créditos); e participação na Atividade
de Produção Científica, com 4 (quatro) créditos.
Art. 37º. O Estágio de Docência constitui-se como atividade obrigatória para o/a/s
estudantes bolsitas do curso, sem contagem de créditos.
§ 1º Por se tratar de atividade curricular, a participação do/a/s estudantes do curso no
Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
§ 2º O/a discente em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a
totalidade das atividades de ensino que compõem a disciplina em que atuar.
SEÇÃO VIII – DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 38º. A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina ou outras atividades,
compreendendo aproveitamento e frequência, separadamente.
§ 1º A verificação do aproveitamento nas disciplinas ou outras atividades será feita a critério
do professor e de acordo com as características de cada disciplina.
§ 2º É obrigatória, em cada disciplina, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) às aulas teóricas e/ou práticas, a qual será verificada separadamente ao final de cada
período letivo.
§ 3º Os conceitos serão atribuídos pelo professor nos prazos estabelecidos no calendário
escolar
Art. 39º. O aproveitamento do discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
I – A: 9,0 a 10,0;
II – B: 8,0 a 8,9;
III – C: 7,0 a 7,9;
IV – D: abaixo de 7,0;
V – T: trancamento – atribuído ao/à discente que, com autorização do/a seu/sua orientador/a
e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver realizado o trancamento de matrícula;
VI – S: Suficiente/Aprovado – atribuído quando uma atividade do curso for computada por
meio de critérios de avaliação específicos, e que não resultem nos conceitos estabelecidos,
tendo os créditos considerados, mas não incluídos no cômputo do Coeficiente de
Rendimento.
§ 1º Será considerado/a aprovado/a e terá direito a crédito o/a discente que obtiver um
conceito A, B, C ou S, em cada atividade.
§ 3º Será reprovado/a sem direito a crédito o/a discente que obtiver o conceito D, ficando
obrigado a repetir a disciplina.
Art. 40º. Estará automaticamente desligado/a do curso o/a discente que se enquadrar em
uma ou mais das seguintes situações:
I – obtiver conceito D em disciplina repetida;
II – não completar todos os requisitos do curso nos prazos estabelecidos;
III – por confirmação de plágio no ato da qualificação ou da defesa da Tese;
VI – não atender outras exigências estabelecidas pelo curso.
SEÇÃO IX – DA ORIENTAÇÃO
Art. 41º. Haverá, para cada discente do curso de Doutorado, um/a orientador/a.
§ 1º A qualquer tempo, poderá ser autorizada pelo Colegiado do curso a transferência do/a
discente para outro/a orientador/a.
§ 2º O/a orientador/a poderá solicitar ao Colegiado uma coorientação para seu/sua
orientado/a, indicando os requerimentos necessários.
SEÇÃO X – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DEFESA DE TESE
Art. 42º. Cumpridos os créditos obrigatórios, todo/a discente do curso de Doutorado será
submetido/a a um Exame de Qualificação.
§ 1º As caracteristicas do exame de qualificação constarão em Resolução Complementar a
este Regimento.
§ 2º O exame de qualificação será prestado perante uma banca examinadora proposta
pelo/a orientador/a ao Colegiado, e homologada por este.
Art. 43º. Para obtenção do título de Doutor, será exigida a defesa pública de Tese.
§ 1º A defesa da Tese será pública, com o local, data e hora amplamente divulgados.
§ 2º Para defesa de Tese o/a discente deverá ter completado a quantidade de créditos em
disciplina e outras atividadesdemandados no Regimento Interno, ter sido aprovado/a no
exame de qualificação e estar em dia com todas as demais obrigações com o curso e UFAL
§ 3º O Colegiado do Programa, ouvido o/a orientador/a e o/a discente, deliberará sobre a
composição da banca titular, da suplência e a data da defesa.
§ 4º A Tese será defendida perante banca examinadora com perfil de composição indicado
em Resolução complementar a este Regimento, respeitada a presença de no mínimo 2
(dois) membros titulares e 1 (um) suplente externo/a/s ao corpo docente do Programa.
Art. 44º. Aprovada a Tese, o/a discente deverá apresentar ao Programa, a versão definitiva,
devidamente corrigida, em quantidade e prazo definidos pelas normas vigentes.
Art. 45º. A Tese será considerada em condição de defesa por meio de parecer do/a
orientador/a.
Parágrafo único. O/a candidato/a poderá, em caso de parecer contrário do/a seu/sua
orientador/a, requerer ao Colegiado a solicitação para a sua defesa, passando o/a
Coordenado/ar do curso a ser o presidente da sessão de defesa.
Art. 46º. A Banca Examinadora deliberará em sessão confidencial sobre a menção e o
conceito a serem atribuídos ao/à candidato/a, dentre as seguintes opções:
I – Aprovada;
II – Aprovada com modificações, sendo a atribuição do grau condicionada à execução das
alterações sugeridas;
III – Reprovada.
§ 1º A menção final do candidato será atribuída pela maioria dos examinadores.
§ 2º Em caso de excepcional qualidade, a critério da Comissão Julgadora, a Tese poderá,
receber a recomendação para publicação.
Art. 47º. Aprovada a Tese com restrições e condicionada a atribuição do grau à execução de
correções e alterações no documento, o/a candidato/a contará com um prazo máximo de 60
(sessenta) dias para efetuá-las e reapresentar o novo documento ao/à orientador/a que
emitirá parecer sobre o cumprimento das recomendações da Banca Examinadora.
CAPÍTULO III — DA OBTENÇÃO DE GRAU
Art. 48º. Os requisitos para a concessão do grau de Doutor em Arquitetura e Urbanismo na
área de concentração Cidades são:
I – ter cumprido adequadamente as exigências dispostas nos Artigos 35º, 36º e 37º deste
Regimento;
II – ter defendido publicamente uma Tese, baseada em investigação original, aprovada por
uma Banca Examinadora conforme regulamento complementar;
II – ter preenchido as demais exigências contidas no Estatuto e Regimento Geral da UFAL.
CAPÍTULO IV - DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
Art. 49º. O processo de revalidação de diplomas deverá atender às normas gerais da UFAL.
Art. 50º. O processo de revalidação do título começará pelo exame da documentação que o
acompanhar e sua possível equivalência com o conferido pelo doutorado em Arquitetura e
Urbanismo da UFAL, seguido do julgamento do mérito global dos estudos realizados e da
Tese apresentada.
§ 1º Para o cumprimento das medidas previstas neste artigo deverá ser constituída
Comissão de Revalidação com pelo menos 3 (três) docentes credenciado/a/s no curso de
Doutorado, designado/a/s pelo respectivo Colegiado.
§ 2º A Comissão deverá emitir parecer circunstanciado e conclusivo que demonstre a
equivalência ou não do título.
§ 3º O Colegiado do curso poderá convidar, para fazer parte da Comissão, professore/a/s de
outros estabelecimentos de ensino superior, com qualificação exigida para o ensino em
doutorado.
§ 4º A Comissão poderá exigir do/a candidato/a documentos suplementares, a fim de
fundamentar devidamente seu Parecer.
§ 5º No caso em que forem solicitados documentos complementares, o processo deverá ser
restituído ao/à Coordenador/a do curso, que se encarregará de solicitar do/a candidato/a o
cumprimento dessas exigências.
§ 6º O Parecer da Comissão de Revalidação deverá ser aprovado pelo Colegiado do curso
de Doutorado e encaminhado às instâncias superiores para homologação.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51º. Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho do curso de
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UFAL e posterior homologação pelo Magnífico Reitor, revogadas as disposições em
contrário.
Parágrafo único. O Colegiado do curso de Doutorado deverá elaborar o seu regimento
interno e as normas complementares a este Regimento, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data de sua aprovação.
Art. 52º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Curso de Doutorado.
