Resolução sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TFG) nº 03/2020, de 1º de junho de 2020

Resolução válida para o Produto Intermediário de TFG apresentado durante o Período de Contingência na UFAL causado pela Pandemia do COVID-19.

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Resolução03-2020_PI_NãoPresencial (1).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO – FAU
COLEGIADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RESOLUÇÃO Nº 03/2020 de 01 de junho de 2020
COMPLEMENTA A RESOLUÇÃO 02/2020 DE 01 DE JUNHO DE
2020; DO COLEGIADO DE CURSO DE ARQUITETURA E
URBANISMO QUE IMPLEMENTA A IN 03/2020 DA PROGRAD,
AUTORIZANDO A DEFESA DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO (PI)
DO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO (TFG) EM
ARQUITETURA E URBANISMO DE FORMA NÃO PRESENCIAL
DURANTE
O
PERÍODO
DE
EMERGÊNCIA
E
CONTINGENCIAMENTO NA UFAL, DEVIDO À PANDEMIA DA
COVID-19.

O COLEGIADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO da Universidade Federal de Alagoas,
Campus Maceió, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da
UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Instrução Normativa nº 03/2020 da Pró-reitoria de
Graduação (PROGRAD) que autoriza, sem prejuízo da suspensão do Calendário Acadêmico, durante a vigência
da Resolução Nº 14/2020 do CONSUNI-UFAL, a realização de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) e a Colação de Grau de forma não presencial em cursos de Graduação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2020 de ___ de junho de 2020 que implementa a instrução normativa
03/2020 de 27 de abril de 2020 da PROGRAD; regulamentando a defesa de Produto Final do Trabalho Final de
Graduação (TFG) de forma não presencial durante o período de emergência e contingenciamento na UFAL,
devido à pandemia da Covid-19;
LEMBRANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Arquitetura e Urbanismo da FAU/
UFAL é denominado Trabalho Final de Graduação (TFG).
RESOLVE:
Art. 1°. A defesa do Produto Intermediário (PI) do TFG deverá ser solicitada por e-mail, pelo(a) orientador(a)
do Trabalho à coordenação de TFG com cópia à coordenação do curso por meio do e-mail institucional,
informando o título do trabalho, o nome completo do(a) estudante e número de matrícula, a banca examinadora
(02 internos(as)), o dia, a hora e o link de acesso à sala virtual de defesa na plataforma oficial da UFAL –
Webconferência RNP, (https://conferenciaweb.rnp.br/login) para que a coordenação de TFG repasse os
formulários de avaliação e que a coordenação do curso proceda à divulgação do evento.
Parágrafo Único: O(A) estudante é o(a) responsável por elaborar texto e imagem sínteses para a divulgação da
banca conforme orientação da coordenação de TFG, destacando a etapa Produto Intermediário.
Art. 2°. O(A) professor(a) orientador(a) é o(a) responsável por acordar entre o(a) estudante e a banca
examinadora, o envio e recebimento dos documentos (versão intermediária do TFG, inclusive, se houver, as
pranchas técnicas) para a defesa do PI; o tempo para a leitura dos documentos; o dia, a sala virtual e horário do
evento.
Parágrafo Único: O(A) professor(a) orientador(a) é o(a) responsável por abrir a sala virtual de defesa na
plataforma oficial da UFAL – Webconferência RNP; presidir e recolher o registro da frequência da sessão; e
recolher e encaminhar em conjunto os formulários de avaliação assinados pelos membros da banca.
Art. 3°. A Banca de PI não presencial deverá ter os seguintes procedimentos e trâmites:
I realização conforme os tempos (apresentação e arguição) e avaliação (formulário de avaliação) seguindo a
Resolução 01/2011;
II realização de sessão secreta de avalição da banca e preenchimento dos formulários de avaliação (com
assinatura digital dos membros);
III publicização da avaliação (etapa cumprida ou etapa não cumprida) na sala virtual da Webconferência RNP.
Art. 4°. O encaminhamento da documentação (formulário(s) de avaliação do(a) orientador(a) e
examinadores(as) internos(as)) deverá ser feito pelo(a) professor(a) orientador(a), após a conclusão da banca de
PI, à Coordenação de TFG, com cópia para a Coordenação do Curso e para o/a orientando, por e-mail, em
arquivos PDFs.

Art. 5°. Todos os casos omissos a esta Resolução serão apreciados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Arquitetura e Urbanismo.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor em 25 de agosto de 2020, data da sua aprovação pelo Colegiado do
Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAU /UFAL/ Maceió.