Resolução sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TFG) nº 02/2020, de 18 de junho de 2020

Resolução válida para o Produto Final de TFG apresentado durante o Período de Contingência na UFAL causado pela Pandemia do COVID-19.

Arquivo
Resolução02-2020_PF_conformeIN03-2020PROGRAD (2).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO – FAU
COLEGIADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RESOLUÇÃO Nº 02/2020 de 01 de junho de 2020
IMPLEMENTA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020 DE 27 DE
ABRIL DE 2020 DA PROGRAD, REGULAMENTANDO A DEFESA
DE PRODUTO FINAL (PF) DO TRABALHO FINAL DE
GRADUAÇÃO (TFG) EM ARQUITETURA E URBANISMO DE
FORMA NÃO PRESENCIAL DURANTE O PERÍODO DE
EMERGÊNCIA E CONTINGENCIAMENTO NA UFAL, DEVIDO À
PANDEMIA DA COVID-19.

O COLEGIADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO da Universidade Federal de Alagoas,
Campus Maceió, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da
UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Instrução Normativa nº 03/2020 da Pró-reitoria de
Graduação (PROGRAD) que autoriza, sem prejuízo da suspensão do Calendário Acadêmico, durante a vigência
da Resolução Nº 14/2020 do CONSUNI-UFAL, a realização de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) e a Colação de Grau de forma não presencial em cursos de Graduação.
RESOLVE:
Art. 1°. A defesa do Produto Final (PF) do TFG deverá ser solicitada por e-mail, pelo(a) orientador(a) do
Trabalho à coordenação de TFG com cópia à coordenação do curso por meio do e-mail institucional, informando
o título do trabalho, o nome completo do estudante e número de matrícula, a banca examinadora (02 internos(as)
e 01 externo(a)), o dia, a hora e o link de acesso à sala virtual de defesa na plataforma oficial da UFAL –
Webconferência RNP (https://conferenciaweb.rnp.br/login), para que a coordenação de TFG repasse os
formulários da ATA de defesa e NOTAS da avaliação e que a coordenação do curso proceda à divulgação do
evento.
Parágrafo Único: O(A) estudante é o(a) responsável por elaborar texto e imagem sínteses para a divulgação da
banca conforme orientação da coordenação de TFG, destacando a etapa Produto Final.
Art. 2°. O(A) professor(a) orientador(a) é o(a) responsável por acordar entre o(a) estudante e a banca
examinadora o envio e recebimento dos documentos em (versão final completa do TFG, inclusive, se houver,
as pranchas técnicas; e os 04 painéis em formato A3 paisagem) para a defesa final; o tempo para a leitura dos
documentos; o dia, a sala virtual e horário do evento.
Parágrafo Único: O(A) professor(a) orientador(a) é o(a) responsável por abrir a sala virtual de defesa na
plataforma oficial da UFAL – Webconferência RNP; presidir e recolher o registro da frequência da sessão; e
preencher os formulários e recolher as assinatura dos membros da banca nos mesmos.
Art. 3°. A Banca Final de TFG não presencial deverá ter:
I A realização conforme os tempos (apresentação e arguição) e a avaliação (formulário de avaliação) seguindo
a Resolução 01/2011;
II A realização de sessão secreta de avaliação da banca e preenchimento do Formulário de Notas e da Ata de
Defesa (com assinatura digital dos membros);
III A publicização da nota da banca com leitura da Ata de Defesa na sala virtual da Webconferência RNP.
Art. 4°. O encaminhamento da documentação após a conclusão da banca final de TFG deverá ser feito:
I À Coordenação de TFG, com cópia para Coordenação do Curso, por e-mail, em arquivos PDFs, pelo(a)
professor(a) orientador(a) os seguintes documentos 1) Ata de Defesa, 2) Folha de Notas, 3) Folha rosto com
assinaturas da banca e 4) a lista de frequência da sala virtual; e pelo(a) estudante os documentos de 5) versão
final completa do TFG (com a folha de rosto assinada pela banca e inclusive, se houver, as pranchas técnicas)
com ficha catalográfica (a solicitação desta, por formulário específico http://sibi.ufal.br/portal/wpcontent/uploads/2020/01/Solicitacao_de_Ficha_Catalogr%C3%A1fica.doc, deve ser feita à Biblioteca Central
– fichascat@gmail.com), 6) os 04 painéis em formato A3 paisagem e 7) termo de autorização (acessível
SIBI/UFAL) para a publicação assinado pelo autor(a).
II À Biblioteca da UFAL, por e-mail (ri@sibi.ufal.br), em arquivos PDFs, pelo(a) estudante os seguintes
documentos 1) Ata de Defesa, 2) versão final completa do TFG (com a folha de rosto assinada pela banca e

inclusive, se houver, as pranchas técnicas) com ficha catalográfica (a solicitação desta deve ser feita à Biblioteca
Central), e 3) termo de autorização para a publicação (acessível SIBI/UFAL) assinado pelo autor(a).
Art. 5°. Todos os casos omissos a esta Resolução serão apreciados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Arquitetura e Urbanismo.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor em 25 de agosto de 2020, data da sua aprovação pelo Colegiado do
Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAU /UFAL/ Maceió.