Portaria dos Conteúdos ENADE 2017 - DOU

Portaria que apresenta os conteúdos de Arquitetura e Urbanismo no ENADE 2017, conforme publicado no Diário Oficial da União.

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ISSN 1677-7042

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.343, DE 6 DE JUNHO DE 2017
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria IFMT
nº 877, de 20.04.2017, publicada no DOU em 25.04.2017, e considerando o Memorando nº 200-GD/2017 - IFMT - Campus Cuiabá Octayde Jorge da Silva, resolve:
I - Alterar a nomenclatura do cargo de direção deste IFMT Campus Cuiabá - Octayde Jorge da Silva, de "Diretor de Sede" para
"Gerente de Gestão Financeira", código CD-04.
II - Alterar a nomenclatura do cargo de direção deste IFMT
- Campus Cuiabá - Octayde Jorge da Silva, de "Gerente da Diretoria
de Sede" para "Gerente de Manutenção e Logística", código CD04.
III - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GLÁUCIA MARA DE BARROS

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 469, DE 6 DE JUNHO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
(INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 26 de
abril de 2017, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Arquitetura e Urbanismo, nomeada pela
Portaria nº 103, de 9 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira
e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2017 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas para
resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.
Art. 3º As diretrizes para o componente de Formação Geral
são publicadas em Portaria específica.
Parágrafo único. A prova do Enade 2017 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.
Art. 4º A prova do Enade 2017, no componente específico da
área de Arquitetura e Urbanismo, terá como subsídio as Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Arquitetura e
Urbanismo, Resolução CNE/CES n° 2, de 17 de junho de 2010, as
normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional.
Parágrafo único. A prova do Enade 2017 terá, no componente específico da área de Arquitetura e Urbanismo, 30 (trinta)
questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla
escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.
Art. 5º A prova do Enade 2017, no componente específico da
área de Arquitetura e Urbanismo, tomará como referência para o
perfil do concluinte as seguintes características:
I. ético e responsável no âmbito socioambiental e cultural;
II. solidário no exercício da cidadania;
III. sensível às necessidades dos indivíduos, grupos sociais e
comunidade, com relação à concepção, organização e construção do
espaço, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo;
IV. crítico, reflexivo, criativo e inovador nas questões relacionadas ao seu fazer profissional;
V. resiliente e colaborativo no trabalho em equipes, na compreensão de processos e tomada de decisões com visão integrada nas
diversas áreas de sua competência;
VI. comprometido com a conservação e valorização do patrimônio construído e com a proteção do equilíbrio do ambiente
natural.
Art. 6º A prova do Enade 2017, no componente específico da
área de Arquitetura e Urbanismo, avaliará se o concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I. realizar a leitura e análise de contextos locais, regionais e
globais e de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto ao ambiente construído;
II. reconhecer as questões da paisagem que subsidiam as
ações de projeto;
III. conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo
em todas as suas escalas;
IV. considerar os conhecimentos da história das artes e da
estética na produção de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
V. refletir criticamente, na pesquisa e na prática projetual, os
conhecimentos de teoria e de história da arquitetura, do urbanismo e
do paisagismo, considerando a sua produção no contexto social, cultural, político e econômico;
VI. conceber estudos, análises e planos de intervenção no
espaço urbano, metropolitano e regional;

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Nº 109, quinta-feira, 8 de junho de 2017

VII. empregar adequadamente materiais e sistemas construtivos no projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
VIII. gerenciar, coordenar, planejar e compatibilizar os processos de projeto desenvolvidos por equipes multidisciplinares, desde
a concepção até estudos de pós-ocupação;
IX. gerenciar, dirigir e executar obras de arquitetura, urbanismo e paisagismo.
X. definir o sistema estrutural e conceber o projeto estrutural;
XI. reconhecer as condições climáticas, acústicas, lumínicas
e energéticas e considerá-las na concepção da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo;
XII. planejar e implantar soluções tecnológicas e projetuais
adequadas para a preservação, conservação, restauração, reconstrução,
reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
XIII. conceber, analisar, representar e expressar o projeto de
arquitetura, urbanismo e paisagismo através de várias linguagens, tais
como desenho, modelos físicos, modelos digitais e sistemas de informações;
XIV. realizar e interpretar estudos topográficos para a organização de espaços em projetos de arquitetura, de urbanismo, de
paisagismo e no planejamento urbano e regional.
Art. 7º A prova do Enade 2017, no componente específico da
área de Arquitetura e Urbanismo, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I. Estética e História das Artes;
II. Estudos Sociais e Econômicos;
III. Estudos Ambientais;
IV. Desenho e Meios de Representação e Expressão;
V. Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e do
Paisagismo;
VI. Projeto de Arquitetura, de Urbanismo e de Paisagismo;
VII. Planejamento Urbano e Regional;
VIII. Políticas públicas e habitacionais;
IX. Tecnologia da Construção;
X. Infraestrutura urbana;
XI. Gestão e Coordenação de Projetos;
XII. Gestão e Coordenação de Obras;
XIII. Sistemas Estruturais;
XIV. Conforto Ambiental;
XV. Sustentabilidade;
XVI. Mobilidade e Acessibilidade;
XVII. Técnicas Retrospectivas;
XVIII. Preservação do patrimônio;
XIX. Informática aplicada à Arquitetura e Urbanismo;
XX. Topografia.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I. crítico e reflexivo acerca do papel das artes visuais na
sociedade;
II. ético e inventivo em sua atuação profissional, social,
cultural e política;
III. comprometido com as diferenças socioculturais dos indivíduos;
IV. sensível e aberto às diversas manifestações artístico-culturais;
V. envolvido com as especificidades dos variados contextos
educacionais;
VI. engajado com a sua trajetória formativa e com a produção de conhecimento na área das Artes Visuais;
VII. comprometido com a educação pública, laica e de qualidade.
Art. 6° A prova do Enade 2017, no componente específico
da área de Artes Visuais - Licenciatura, avaliará se o concluinte
desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I. compreender as significações das Artes Visuais na Educação e do ensino de Artes Visuais em diferentes contextos históricos,
sociais, culturais, ambientais e políticos;
II. estabelecer relações entre teoria, história e crítica em
Artes Visuais;
III. conhecer e aplicar os elementos das linguagens visuais
em diferentes procedimentos;
IV. conhecer e experimentar poéticas contemporâneas do
campo da Arte e do seu ensino, balisado pelos seus referenciais
teóricos e metodológicos;
V. reconhecer e incorporar as diversidades na prática docente;
VI. constituir a prática pedagógica considerando as produções visuais e culturais dos diferentes sujeitos;
VII. difundir a importância da diversidade dos patrimônios
culturais;
VIII. conceber, propor, mediar e executar projetos e ações
em Artes Visuais, em ambientes de educação formal e não formal;
IX. pesquisar as significações e percepções das imagens no
campo das artes, da educação e das culturas;
X. orientar e vivenciar processos de criação em poéticas
visuais;
XI. considerar e problematizar as visualidades dos diversos
contextos de produção, circulação e recepção;
XII. explorar tecnologias digitais de imagem, da informação
e da comunicação nos processos artísticos e pedagógicos;
XIII. promover o ensino, a pesquisa e a participação na
comunidade por meio da produção visual;
XIV. fomentar a experimentação artística e pedagógica, explorando aspectos de caráter interdisciplinar e transdisciplinar;
XV. aproximar o ensino das Artes Visuais dos desafios ambientais.
Art. 7º A prova do Enade 2017, no componente específico da
área de Artes Visuais - Licenciatura, tomará como referencial os
conteúdos que contemplam:
I. Artes visuais e outras expressões da visualidade contemporânea;
II. Visualidades de origem americana, africana, asiática, europeia e da Oceania;
III. Relações interculturais, saberes e estéticas afro-brasileiras e indígenas;
IV. Produções artístico-culturais de matrizes étnico-raciais na
sociedade brasileira;
V. Imagens, objetos e eventos de diversos referenciais culturais, raciais, étnicos, de classes, gêneros, sexualidades, religiões,
escolaridades, faixas etárias e dos sujeitos com necessidades especiais;
VI. Relação entre imagens e poder;
VII. Patrimônio, produção cultural e ideologia;
VII. Identidades culturais, contextos visuais, cotidiano e visualidade;
IX. A produção pedagógica e as visualidades da escola;
X. Materiais e procedimentos;
XI. Fundamentos teóricos, históricos e metodológicos do ensino das Artes Visuais;
XII. Processos avaliativos no ensino das Artes Visuais;
XIII. Transdisciplinaridade no ensino das Artes Visuais;
XIV. Linguagens, meios, processos e produção das visualidades;
XV. Teorias da cultura e ensino das Artes Visuais;
XVI. Propostas pedagógicas em Artes Visuais nos espaços
de educação formal e não formal;
XVII. Ensino das Artes Visuais e mediação;
XVIII. Tecnologias, dispositivos digitais e veículos midiáticos no ensino das Artes Visuais;
XIX. Legislação e políticas públicas nacionais no ensino das
Artes Visuais;
XX. Educação ambiental e Artes Visuais.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INÊS FINI
PORTARIA Nº 470, DE 6 DE JUNHO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
(INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 26 de
abril de 2017, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Artes Visuais, nomeada pela Portaria nº
103, de 9 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira
e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2017 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas para
resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.
Art. 3º As diretrizes para o componente de Formação Geral
são publicadas em Portaria específica.
Parágrafo único. A prova do Enade 2017 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.
Art. 4º A prova do Enade 2017, no componente específico da
área de Artes Visuais - Licenciatura, terá como subsídio as Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Artes Visuais,
Resolução CNE/CES n° 1, de 16 de janeiro de 2009, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação
Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena,
Resolução CNE/CP n° 1, de 18 de fevereiro de 2002, as normativas
associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional.
§1º A prova do Enade 2017 terá, no componente específico
da área de Artes Visuais - Licenciatura, 30 (trinta) questões, sendo 03
(três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo
situações-problema e estudos de caso.
§2º As provas do Enade 2017, para as áreas que conferem
diploma de Licenciatura, terão, em seu componente específico, 05
(cinco) questões de múltipla escolha referenciadas pela Portaria Enade 2017 da área de Pedagogia.
Art. 5° A prova do Enade 2017, no componente específico
da área de Artes Visuais - Licenciatura, tomará como referência do
perfil do concluinte as seguintes características:

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MARIA INÊS FINI
PORTARIA Nº 471, DE 6 DE JUNHO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
(INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro
de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 26 de
abril de 2017, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Ciências Biológicas, nomeada pela
Portaria Inep nº 103, de 09 de fevereiro de 2017, resolve:

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