Como devo apresentar o atestado médico?

Dúvidas frequentes dos estudantes.

Até quatro dias de atestado médico, o/a estudante deve encaminhar por e-mail e/ou apresentar o documento logo ao retornar às aulas para o/a/os/as docente/s das turmas, podendo tanto decidir sobre o abono da falta quanto sobre como recuperar o assunto e/ou atividades das aulas.
A secretaria do curso não é autorizada a abonar faltas no sistema acadêmico.
A seguir, a comunicação da direção do DRCA sobre o assunto:
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"Informamos que atestado médico com afastamento inferior a 5 dias NÃO é considerado para abono de faltas.

As ausências por períodos inferiores a 5 (cinco) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente.

Para aqueles cujo afastamento ultrapasse o prazo acima mencionado recomendamos verificar a normativa publicado no SIE WEB, conforme link que segue:

Aos alunos que irão usufruir de afastamento, de acordo a com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 02/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL segue os procedimentos para abrir um processo de licença:

O/a interessado/a ou seu procurador deverá abrir um processo junto ao setor Protocolo/Reitoria/UFAL, anexando ao mesmo o formulário de Licença Médica que está disponível no site da UFAL, conforme link abaixo, anexando o atestado médico original e a documentação requerida no formulário. O processo será encaminhado à Junta Médica do HU, para análise e o parecer.

Informamos ainda, que a abertura do processo deverá ser exclusivamente efetuada pelo interessado ou através de um procurador no setor Protocolo/Reitoria/UFAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h ou através do email protocolo.geral@reitoria.ufal.br

Atenciosamente,

Rosana Sarita de Araujo - Diretora"