Edital 03/2025 - PPGAU
Autodeclaração PcD
Edital-03-2025-autodeclaracao-de-PcD.pdf
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Edital nº 003/2025/PPGAU/CPG/PROPEP/UFAL - Convocação para Banca de Validação de PcD
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL – POLO MACEIÓ
Edital nº 003/2025 – PPGAU/CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos
candidatos inscritos no processo seletivo do mestrado e doutorado regido pelo Edital 06/2024 PPGAU/FAU/UFAL para ingresso em 2025.1,
que se autodeclararam PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PCD.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração da condição de PcD é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as)
candidatos(as) concorrentes autodeclarados PcDs, que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou
classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração de PcD será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 82, de 6 de setembro de 2022,
do Consuni/UFAL (RCO 82/2022).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos
candidatos para o procedimento de validação da condição de PcD, bem como a divulgação dos resultados preliminar e
definitivo deste procedimento.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
1.4.
Os(as) candidatos(as) deverão enviar os Anexos 1, 2 e 3 da RESOLUÇÃO Nº 82/2022 (https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n82-de-06-09-2022.pdf– CONSUNI/UFAL) preenchidos e assinados, a saber:
a)
Anexo 1 - Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD);
b)
Anexo 2 - Modelo de Laudo Médico - Pessoa com Deficiência (PcD);
c)
Anexo 3 - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.5.
Todos os documentos deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail ppgau@fau.ufal.br, das 00h00 de 10/04/2025 às 23h59
do dia 16/04/2025 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO PCD/UFAL 2025 – NOME COMPLETO DO(A)
CANDIDATO(A)”.
1.6.
O modelo do laudo encontra-se no ANEXO 2 e o ANEXO 3 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022, também em anexo nesta convocação.
1.7.
Caso a banca de validação considere necessário, o/a candidato/o poderá ser convocado para uma entrevista
biopsicossocial, que ocorrerá em formato online
1.8. O resultado preliminar da validação da Pessoa com Deficiência será divulgado no site https://fau.ufal.br/posgraduacao/doutorado-cidades/selecao/regular/2025, em/até 29/04/2025.
1.9. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma automática, em
definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 3.1.
2.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar a condição de Pessoa com Deficiência, poderá interpor
recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 02/05/2025.
2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
2.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
2.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
ppgau@fau.ufal.br.
2.5. Não será permitido o envio de novos laudos no período de interposição de recursos.
2.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira
avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os laudos recebidos na forma e prazos
estipulados por este edital.
2.7. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
2.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
3.
DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1. O resultado definitivo da validação da condição de Pessoa com deficiência será divulgado até 07/05/2025, no endereço
eletrônico https://fau.ufal.br/pos-graduacao/doutorado-cidades/selecao/regular/2025.
4.
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Em todas as etapas serão observadas as normas constantes da Resolução nº 82, de 6 de setembro de 2022, do Consuni/UFAL
(RCO 82/2022), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
4.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de
ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Ricardo Victor Rodrigues Barbosa
Coordenador do PPGAU/UFAL
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PcD
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
DOUTORADO
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
LUCIANO SILVA VASCONCELOS
33218
MESTRADO
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
ESTHER DE SOUZA LEÃO FIREMAN
33119
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu
CPF nº
RG.nº
,
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social
, possuo a deficiência
, CID
atestada pelo/a médico/a
CRM
,
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica: _________________________
___________________________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a RESOLUÇÃO nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 (https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf).
Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
ANEXO 2
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum ⃝
Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
ENQUADRAMENTO DA
DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou
ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝ outras - especificar:
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção
ONU
–
Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos e outras limitações
psicossociais que impedem a
plena
e
efetiva
participação
na
sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais
pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras
doenças, data
de
início das manifestações
e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual –
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à
média, com manifestação antes
dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
⃝ Habilidades sociais
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.
⃝ Lazer
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme
Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em
um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção
óptica é igual ou menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo
Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
dia
/
mês
,
ano
/
/
Assinatura e carimbo + CRM do médico
Cidade UF
ANEXO 3
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art.2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e
enviar no SIGAA. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do
serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/
a com deficiência. Para começar,
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com
a comunidade escolar)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente
de trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida
nas dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos precisará:
CIDADE/UF
DIA
Assinatura do/a candidato/a
MÊS
ANO
