Resolução 19/2015
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo no âmbito do PPGAU/DEHA/ UFAL
RESOLUCAO 19_02.12.15.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo
Dinâmicas do Espaço Habitado – DEHA
RESOLUÇÃO Nº 19/2015 PPGAU-DEHA, de 02 de dezembro de 2015.
REGULAMENTA A ALOCAÇÃO DE BOLSAS
DE
ESTUDO
NO
ÂMBITO
DO
PPGAU/DEHA/UFAL
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, reunido
em sessão ordinária, no dia 02 de dezembro de 2015, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo seu Regimento e tendo em vista a alocação e distribuição de
bolsas de estudo para os discentes regularmente matriculados,
RESOLVE :
Estabelecer as seguintes normas para alocação de bolsas de estudo institucionais
disponíveis no PPGAU/DEHA/UFAL:
Art. 1º Serão alocadas bolsas de estudo apenas a estudantes regulares em regime de
dedicação em tempo integral aos cursos, respeitando-se os critérios estabelecidos
pelas agências de fomento e pela UFAL.
Art. 2º A locação de bolsas será de responsabilidade da Comissão de Distribuição e
Avaliação de Bolsas, que definirá o número de bolsas alocadas para cada turma e o
acompanhamento dos bolsistas.
Art. 3º - A cada início do ano letivo se procederá a alocação ou renovação das bolsas,
de acordo com a disponibilidade no âmbito do PPGAU/DEHA/UFAL, bem como a
previsão para ano letivo subsequente.
Parágrafo único: Serão alocadas as bolsas entre os discentes ingressantes
pleiteantes, estabelecendo-se previamente a alocação, para a seleção do ano letivo
subsequente, de um número mínimo de bolsas proporcional ao número de linhas de
pesquisa.
Art. 4º - Após cada processo de seleção, serão elaboradas listas, por linhas de
pesquisa, dos candidatos ingressantes e pleiteantes a bolsas de estudo, ordenadas
por classificação da maior para a menor pontuação obtida na seleção.
Parágrafo 1º - Em um primeiro momento serão alocadas bolsas para os primeiros
colocados por linha de pesquisa.
Parágrafo 2º - Em um segundo momento, será realizada a alocação das bolsas
remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação de cada linha, com
alternância de alocação por linha de pesquisa, começando pela linha que teve maior
número de ingressos pleiteantes à bolsa, e assim sucessivamente.
Parágrafo 3º - Quando houver número de bolsas menor que o número de linhas, o
primeiro momento de alocação consistirá da análise do currículo da Plataforma Lattes
dos pleiteantes definidos pelo parágrafo 1º, classificando-os em lista única, da maior
para a menor pontuação, e priorizando-os para as próximas alocações, antes da
realização do segundo momento de alocação definido no parágrafo 2º.
Parágrafo 4º - Perderá o direito à bolsa ou o direito à sua permanência na lista, o
discente que solicitar mudança de tema e/ou linha de pesquisa para o(s) qual(is) foi
aprovado quando do ingresso no curso.
Art. 5º - A duração de alocação de cada bolsa será de 12 (doze) meses, podendo ser
renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses para o
doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, a partir do ingresso no
Programa, sendo a manutenção condicionada ao atendimento das seguintes
condições:
I. Cumprir rigorosamente todas as etapas e os prazos estabelecidos pelo Programa
quanto à obtenção de créditos de disciplinas e realização do Exame de Qualificação
previstos;
II. Realizar o Estágio de Docência;
III. Ter bom desempenho nas disciplinas, com avaliações “A” ou “B”;
IV- Não apresentar reprovação em disciplina por frequência insuficiente;
V – Não trancar matrícula.
VI – Não solicitar mudança de tema e/ou linha de pesquisa para o(s) qual(is) foi
aprovado quando do ingresso no curso.
Artigo 6º - Caso não sejam cumpridas as condições estabelecidas no Art. 5º, o
discente terá sua bolsa sumariamente revogada.
Artigo 7º - Os discentes sem bolsa remanescentes de processos seletivos anteriores
poderão ser contemplados com bolsas até completarem 16 meses de Mestrado e 32
meses de Doutorado, garantidas as condições do Artigo 5º.
Art. 8º - Nos casos de desistência de bolsa por iniciativa do discente, o mesmo deverá
cumprir os prazos regimentais estabelecidos para bolsistas nas seguintes condições:
I – Para o Mestrado, até 15 (quinze) meses de vigência da bolsa
II – Para o Doutorado, até 30 (trinta) meses de vigência da bolsa.
Art. 9º - Compete à Comissão de Bolsas de Estudos:
I. Alocar as Bolsas disponíveis da cota do Programa, a qualquer momento, utilizando
os critérios definidos pelo Colegiado e pelas agências de fomento, ouvidas as
Comissões de Seleção e o orientador;
II. Divulgar os resultados da alocação de Bolsas e os critérios utilizados;
III. Avaliar a renovação anual das Bolsas;
IV. Suspender a concessão de Bolsa, a qualquer momento, caso não sejam atendidos
os critérios previstos no Art. 5º.
Art. 10º - Casos específicos, ou não previstos na presente Norma serão resolvidos
pelo Colegiado do Programa.
Art. 11º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Profª Drª Juliana Oliveira Batista
Coordenadora do PPGAU-DEHA/FAU-UFAL
