IN nº 01/2020 - Elaboração Editais Processos Seletivos
Elaboração de Editais de Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL
IN nº 01.2020 -Editais de seleção.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as instruções para a
elaboração de Editais aos Processos
Seletivos dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL.
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, normatiza as instruções
abaixo:
Apresentação
Objetivamos registrar instruções para a elaboração de Editais aos Processos Seletivos dos
Programas de Pós-Graduação da UFAL. Com tais instruções divulgadas, um segundo
objetivo se apresenta: o de que a leitura dos Editais, por parte da PROPEP, passe a ser
feita considerando que o Edital em questão, no modelo atual, já foi apreciado pelo
Colegiado do Programa e, após essa apreciação, a orientação é a de que os Editais passem
a ser publicados com o visto da Pró-Reitoria, da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação.
Sem dúvida, essa nova orientação não impede que os cursos solicitem a leitura da PróReitoria, caso estejam em dúvida quanto a algum item de seu Edital. Da mesma forma,
qualquer mudança no tocante à legislação referente aos Editais de processos seletivos será
imediatamente divulgada pela CPG/PROPEP. Para cursos novos, cujo Edital será
publicado pela primeira vez, mantém-se a exigência de leitura e visto da PROPEP vinte
dias antes da publicação, conforme cronograma do Edital. As instruções que seguem
devem estar inseridas em todos os Editais aos Processos Seletivos de Pós-Graduação da
UFAL; no entanto, a ordem dos itens, o texto que os integra e os anexos são variáveis,
pois dependem da discussão a ser realizada na Coordenadoria de cada PPG. Em alguns
parágrafos dessas instruções existirão repetições, mas são para fixar algumas normas
jurídicas rotineiras. Pretendemos uniformizar considerando as peculiaridades de cada área
de conhecimento. Feitos esses esclarecimentos, seguem as orientações.
I. Itens de um Edital para Processo Seletivo
1.1 Itens
Observem que não consta o item “Da matrícula”, pois é opcional constar informações a
esse respeito. O calendário para a matrícula, bem como a listagem da documentação,
podem ser divulgados após a finalização do Processo Seletivo, porém, sugerimos que já
constem no Edital, quando for possível e no cronograma.
1. Informações Gerais
2. Do Público
3. Das Vagas
4. Das Inscrições
5. Do Processo Seletivo
6. Do Cronograma
7. Das Considerações Finais e/ou Disposições Gerais
8. Anexos
II. O que integra cada um dos itens de um Edital?
2.1. Informações gerais
Trata-se de um texto simples e direto por meio do qual se dá o conhecimento da
publicação do Edital, ao mesmo tempo em que se discorre, brevemente, sobre a área de
concentração do PPG, sobre seus objetivos (qual a expectativa de formação), sobre seu
conceito na CAPES (opcional) ou, ainda, outras informações consideradas necessárias, a
critério do PPG. Segue modelo de texto para este item:
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG), da Unidade
Acadêmica, da Universidade Federal de Alagoas, torna públicas as normas do Processo
Seletivo 00(X)/201(X) (número e ano) para o preenchimento de vagas para o (primeiro
ou segundo) semestre letivo de (ano), nos níveis de (Mestrado e/ou Doutorado), em
conformidade com as exigências do Regimento (número do Regimento do Programa). O
Programa, com área de concentração (nome da área) e conceito (X) na CAPES, tem por
objetivo (texto próprio do PPG). Conta com as seguintes linhas de pesquisa: (nome das
linhas de pesquisa). Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação
e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação (se preferir, colocar o período
definido entre parênteses).
2.2 Do público
Trata-se da caracterização do público esperado. Há situações em que, garantindo a
isonomia e a participação geral, é necessário definir melhor o perfil, tal como ocorre mais
frequentemente nas seleções dos Programas Profissionais. Seguem dois modelos de texto
para este item, considerando que a inscrição de graduandos, em final de curso.
2.2.1. Modelo geral:
Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em (nome
do PPG) todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC[1], em (nome da área do
conhecimento) ou em áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de PósGraduação.
2.2.2. Modelo específico (para Mestrados Profissionais):
Poderão participar do processo seletivo ao Mestrado Profissional em
Saúde, preferencialmente[2], candidatos com graduação em cursos superiores da área
da saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura com vínculo empregatício
na rede pública municipal, estadual ou federal de saúde.
2.3. Das vagas
Trata-se de informar sobre a definição do número de vagas. A metodologia do Processo
Seletivo, no que se refere à distribuição de vagas, deve ser esclarecida neste item também,
ou seja, é importante informar a distribuição por cada linha do PPG (ou Grupo de
Pesquisa) e, se for o caso, por orientador. Sabe-se da existência de Processos Seletivos
associados à orientação ou Grupo de Pesquisa, isto é, o candidato concorre à vaga
disponibilizada por um orientador específico, cujo nome deve ser indicado já na inscrição.
Para esse último caso, sugere-se um Anexo (vagas/orientador) e a alusão ao mesmo nos
subitens do item. Segue modelo que cobrem os casos mencionados:
[1] 1 Duplicar a informação se o Programa contar com o curso de Doutorado, assim, na sequência: “e, em nível
de Doutorado, a todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura) e de
Mestrado, em (nome da área de conhecimento) ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados
pela CAPES/MEC”.
[2] Por exemplo: embora o Edital defina um público-alvo (profissionais da saúde), a utilização do termo
“preferencialmente” garante que candidatos com perfil próximo, mas não exatamente o mesmo, possam se
inscrever ao Processo Seletivo (essa garantia é uma exigência).
2.3.1. Serão oferecidas para o (nível Mestrado ou Doutorado)[3] em (área de
conhecimento) (número de vagas) vagas, distribuídas em (número de linhas) linhas de
pesquisa do Programa (a apresentação de um quadro com a oferta e distribuição das vagas
por vagas de ampla concorrência e vagas por cotas é outra sugestão), a saber:
Linha 1 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas
(especificar as cotas);
Linha 2 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas
(especificar as cotas);
Linha 3 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas
(especificar as cotas).
[3] Na sequência, em item numerado distintamente, duplicar a informação se o Programa contar com o curso de
Doutorado.
2.3.2. A oferta de vagas é feita por docente, de acordo com a disponibilidade de
orientação, conforme publicado no Anexo (número do Anexo). Os candidatos não
classificados para a primeira opção de orientação concorrerão para a segunda opção,
quando for o caso do PPG optar por uma segunda opção de orientação.
2.3.3. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item (número do
item) deste Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos
candidatos, considerando que esses concorrem para a vaga disponibilizada pelo
orientador indicado previamente, ou pela linha de pesquisa, ou grupo de pesquisa, quando
for o caso.
2.3.4. Em consonância com o item 2.3.3, não haverá obrigatoriedade do preenchimento
total de vagas.
- Seguindo a legislação em vigor, na UFAL, para cotas na Pós-Graduação, no item que
tratará das vagas, é fundamental, ao mencionar o número de vagas, distinguir entre as
vagas destinadas à ampla concorrência e àquelas destinadas aos cotistas (com o respectivo
percentual de cotas para cada modalidade de cotista, lembrando que cotistas concorrem
entre si. No caso de seleção por orientador, será preciso adicionar um item sobre as etapas
para a distribuição de vagas. Seguem modelos de texto a serem incorporados (Compõem
2.3.5 a 2.3.8. os modelos de escrita que visam a atender aos processos gerais; de 2.3.9 a
2.3.11. os referentes à seleção por orientador). Lembramos, também, que, quando houver
cotas para servidores da Ufal, estes concorrem no âmbito da ampla concorrência, isto é,
a nota mínima de aprovação será aquela que vale para a ampla concorrência, uma vez que
servidores não estão contemplados na Resolução, atual, para cotistas, salvo se o servidor
se inscrever como cotista: negro, indígena ou deficiente.
2.3.5. De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme
disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com
o total estabelecido) delas estão reservadas para negros; indígenas ou deficientes, visando
ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
2.3.6. De acordo com o § ...o do Art. ... da Resolução CONSUNI ...., candidatos negros,
indígenas e/ou deficientes, que fizerem a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo,
às vagas reservadas. Seguir, com precisão, a Resolução que trata essa matéria.
2.3.7. De acordo com o § .... da Resolução CONSUNI ...., os candidatos PPI, classificados
no subconjunto referente às vagas oferecidas para ampla concorrência (80% das vagas),
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (20% das
vagas).
2.3.8. De acordo com o § .... do Art. ...., não havendo candidatos negros, indígenas e/ou
deficientes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital
e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá
permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.
2.3.9. De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ..... (inserir número
conforme disponibilidade do PPG/orientadores) vagas oferecidas, .... (contabilizar
número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros e
indígenas ou deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na PósGraduação.
2.3.10. A distribuição de vagas, por orientador, ocorrerá em duas etapas:
a) Na primeira etapa, os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados nas
vagas dos orientadores previamente indicados, seguindo a ordem de classificação,
independentemente da autodeclaração ou não como PPI, até que as vagas disponíveis
estejam esgotadas.
b)
Na segunda etapa, os candidatos que não tiveram suas vagas definidas na etapa
anterior devem ser alocados nas vagas adicionais e distribuídos segundo os orientadores
indicados previamente.
c)
Conforme § do Art. , caso haja excesso de candidatos aprovados para um mesmo
orientador, a Coordenação e/ou a Comissão do Processo Seletivo poderão redistribuir de
forma mais equilibrada os candidatos, de modo a atender o regulamentado pela CAPES.
IMPORTANTE: Em seleções realizadas por orientador, os PPGs costumam apresentar
um quadro de vagas. Sugerimos que, para atender à Resolução CONSUNI ...., o quadro
de vagas apresentado (Anexo ou não) passe a contar apenas com as vagas direcionadas à
ampla concorrência. No texto do Edital ou em uma nota referente ao quadro, se esse
constar como Anexo, um item pode esclarecer que as cotas adicionais não estão
contabilizadas no quadro, pois os cotistas podem escolher qualquer um dos orientadores
da lista. Segue um exemplo:
2.3.12. Os candidatos negros, indígenas ou deficientes ingressarão nas vagas adicionais,
que serão alocadas para qualquer um dos orientadores que tenham oferecido vagas
individuais para a livre concorrência, respeitando-se o disposto no § do Art. da
Resolução CONSUNI ..... e seguindo as regras do processo seletivo estabelecido neste
edital.
2.4. Das Inscrições
Trata-se de informar sobre os meios para a inscrição (presencial, por procuração ou,
ainda, por correio), contudo, como atualmente usamos o SIGAA, evitar outras formas de
inscrições; a data (não há lei que define o período para as inscrições, mas a CPG orienta
que se planeje, ao menos, um período mínimo de 10 dias para inscrição e o local de sua
ocorrência (SIGAA); os documentos exigidos; a homologação das mesmas e o prazo
recursivo à homologação. As inscrições, atualmente, são realizadas via SIGAA, portanto
atender às exigências normativas deste dispositivo e informar no Edital o procedimento
de inscrição via SIGAA. Divulgar os resultados através do número de inscrição.
Quanto à documentação, há sempre dúvida acerca da situação dos estrangeiros, ou seja,
a pergunta colocada é: quando cabe cobrar diploma reconhecido e quando não cabe? Para
decidir a esse respeito, é importante observar o visto do estrangeiro. Atualmente, para
visto temporário (visto de estudante), com objetivo de pesquisa ou docência, não é
necessário reconhecimento de título. Esse só é exigido para os casos em que haverá
vínculo empregatício e visto permanente. Por isso, colocamos, na listagem de documentos
pessoais, o RNE ou o passaporte, para o caso de estrangeiro. Se houver alguma inscrição
de estrangeiro e o visto dele for permanente, apenas, para esse caso, solicitamos o (s)
diploma (s) reconhecido (s). Como a inscrição no certame será realizada online, via
SIGAA, sugerimos solicitar, para inscrição, apenas documentos de identificação pessoal
e com foto, CPF, cópia de diploma ou certificado de conclusão, projeto de pesquisa,
currículo, etc., quando for o caso. Outros documentos deverão ser elencados no Edital e
entregues no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga caso não haja comprovação.
2.4.1. PERÍODO: de 23 de setembro de 2020 a 11 de outubro de 2020 (apenas um
exemplo)
2.4.2. HORÁRIO: até as 23:55 horas do dia.....
2.4.3. LOCAL (SIGAA), descrever endereço eletrônico:
2.4.4. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa,
a saber email ...ou telefone.....
2.4.5. Documentação exigida, no formato pdf.:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, assinalando, quando for o caso, a
opção pela autodeclaração, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados
pelo IBGE, atendendo todas as exigências da Resolução CONSUNI ...., para
cotas;
Identificação de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de acordo com
o SIGAA;
Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o,
do Passaporte, do RNE ou documento similar; de acordo com o SIGAA;
Cópia de Diplomas/Certificados e Declarações de conclusão de Curso, quando for
o caso.
Anexar Currículo Lattes e Comprovantes, em pdf, quando for solicitado.
Apresentação de (inserir o número de cópias definidas pelo PPG) cópias
impressas (ou em pdf.) de (Pré)Projeto de Pesquisa, elaborado em conformidade
ao Anexo (inserir número do Anexo) deste Edital.
Demais documentos necessários para a vida acadêmica só serão entregues no ato da
matrícula e se não forem entregues o aprovado e classificado perderá a vaga.
2.4.6. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia (inserir
data), no site do Programa: <http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria do (nome do
PPG). Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, enviada
eletronicamente, ou que não atendam às condições exigidas neste Edital, sendo que, a
critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados. O
candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e
compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está
em acordo com as normas deste Edital.
2.4.7. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis, novo resultado será divulgado no dia (inserir data), no site do Programa:
<http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria (nome do PPG).
2.4.8. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de
Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira
matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa, do
Diploma (Graduação ou Mestrado) ou de documento equivalente. Caso não entregue tal
documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
2.5. Do Processo Seletivo
Trata-se de esclarecer sobre as etapas do Processo Seletivo; a metodologia para a
realização de cada uma delas; data, horário e lugar de cada uma; critérios para análise e
mensuração da análise em nota; identificação dos envolvidos (não por nome, mas
institucionalmente). Embora a Coordenadoria se responsabilize por todo o processo
seletivo, é sua função designar membros de linha de pesquisa para avaliação de provas
escritas, arguição oral ou uma Comissão Administrativa ou, então, uma Comissão de
Seleção que colaborará com a Coordenação de forma mais efetiva (emitir portaria e
puclicar os nomes dos componentes examinadores de cada fase, antes da realização da
fase). Esse item é o mais individual do Edital, pois exige deliberação da Coordenadoria
do PPG. Por esse motivo e considerando as particularidades de cada área do
conhecimento, ao invés de disponibilizarmos um modelo de escrita, listaremos o que não
pode faltar, em hipótese alguma, neste quesito. (caso haja situação emergencial, como a
pandemia internacional, o PPG poderá suprimir prova escrita presencial e realizar
entrevista de projeto por via online, desde que grave cada entrevista, como de hábito para
essa fase do certamente).
2.5.1. Etapas do Processo: definir, com clareza, se a etapa é eliminatória e/ou
classificatória, fazendo constar tal caracterização logo no subtítulo referente à etapa.
2.5.2. Atentar para do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, de acordo com a
Regulemanto do Programa ou legislação em vigor. O PPG define qual (is) língua (s) vai
considerar para a realização desta etapa. Ainda sobre esse tema, o Edital deve esclarecer
as condições de dispensa da Prova de Língua, caso existam. Na Ficha de inscrição deve
constar um campo, onde o candidato assinala sua dispensa e a justifica. Na documentação
para a inscrição, exige-se a comprovação de suficiência, caso o candidato vá solicitar
dispensa. Cada PPG pode definir as condições de dispensa do candidato, as mais comuns
são: 1) realizou exame de proficiência em língua estrangeira (e foi aprovado) nos
Faculdade de Letras da UFAL; 2) realizou exames de proficiência (e foi aprovado)
reconhecidos internacionalmente (exemplos: TOEFL, Ciências sem Fronteiras, IELTS,
Aliança Francesa; DELE do Instituto Cervantes, entre outros que o PPG considerar; 3)
realizou exames de proficiência em processos seletivos anteriores, seja no próprio PPG
em que no momento se inscreve, seja em outro PPG de IES, reconhecidas e recomendadas
pela CAPES/MEC. Se o PPG for aceitar a comprovação de suficiência em língua
estrangeira, é importante definir, também, o período válido para a referida comprovação
(geralmente, se utiliza como métrica os últimos três ou cinco anos). Indicar se o PPG
aceitara avaliação de proficiência durante o período de pós-graduação, quando for o caso
ou se não haverá comprovação de proficiência em língua estrangeira.
2.5.3. Esclarecer sobre os critérios para a definição de nota em cada uma das etapas. Caso
haja prova escrita, substituir nome do aluno por número de inscrição na seleção via
SIGAA, preferencialmente, ou número de CPF e, posteriormente, código para evitar
identificação para quem irá avaliar a prova.
2.5.4. Esclarecer sobre a pontuação de currículo Lattes. Sugerimos criar um quadro em
Anexo, no Edital, em que se identifique como a contagem será realizada. Não se esquecer
de mencionar o período de tempo no qual as atividades serão avaliadas e contabilizadas.
Poderá ser sugerido a autopontuação do currículo e a Comissão de Seleção fará a
conferência.
2.5.5. Esclarecer se há NOTA MÍNIMA (ponto de corte) para que o candidato seja
classificado e aprovado (nota mínima para ampla concorrência e nota mínima para
cotistas Ações Afirmativas).
2.5.6. Expor, se for o caso, a bibliografia recomendada para prova de conhecimento
específico ou para a arguição oral, critérios de avaliação da prova, incluindo pontuação
para cada questão e disponibilizar, no dia seguinte à aplicação da prova, o espelho da
prova ou padrão resposta da prova.
2.5.7. Não esquecer de que, para cada etapa em que as notas forem divulgadas, é
obrigatório guardar prazo recursivo. Estabelecer onde serão divulgadas as notas:
sugerimos que a divulgação seja feita em mural da Secretaria e no site, cujo endereço
deve integrar o Edital. Duas outras sugestões são cabíveis: 1) utilizar a nomenclatura
“resultado preliminar” e “resultado final”, considerando o prazo recursivo; 2) divulgar
SEMPRE, em cada etapa, o número de INSCRIÇÃO do candidato ou CPF (ex.:
087.XXX.XXX-69) de todos os candidatos, em ordem de classificação decrescente; ou
seja, mesmo os reprovados devem constar na listagem.
2.5.8. IMPORTANTE: O direito de recurso é acompanhado pelo direito de vista, que
deve, também, ser normatizado no Edital, incluindo critérios de avaliação da prova ou
outra qualquer fase. Sugerimos que esse procedimento, recurso, seja realizado na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação, acompanhado de recurso protocolado, ou via
SIGAA. Para esses casos, só atende à solicitação de envio por e-mail, em formulário
próprio para recurso emitido pelo PPG. É fundamental acrescentar essa informação no
Edital. Disponibilizar espelho da prova escrita e justificar todas as notas atribuída e de
acordo com os critérios publicados no Edital, evitar justificativas de notas que fujam ao
que está prescrito no Edital.
2.5.9. Sabemos que há, aqui, repetição de itens anteriores, lembramos: informar, em texto
simples e geral, que haverá divulgação prévia da(s) banca(s) examinadora(s), com o
devido afastamento no caso de impedimento ou suspeição.
2.5.10. IMPORTANTE: Outros procedimentos essenciais a serem considerados, durante
a definição do Processo Seletivo:
v Evitar a identificação do candidato na durante a elaboração e na correção da prova
escrita, uma vez que nesta fase não deve contar nome do candidato nem CPF, bem como
evitar identificação do nome do candidato no Projeto de Pesquisa, adotar número de
inscrição do SIGAA.
v Elaboração de planilha de avaliação das provas subjetivas (arguição oral e outras),
sugerimos colocar como Anexo.
2.6. Do Cronograma ou Calendário
Trata-se de um quadro em que a cada atividade do Processo Seletivo corresponda uma
data, um horário e um local para sua realização. Não esquecer, em hipótese alguma, de
prever período para o recurso. O primeiro período de recurso é do próprio edital, a partir
da data de sua publicação, quarenta e oito horas para recurso do edital.
2.7. Considerações Finais ou Disposições Gerais
As considerações finais ou disposições gerais, a critério do PPG, mais comuns são as que
seguem. Os PPGs podem acrescentar a este modelo o que considerarem relevante, de
acordo com a particularidade de seus respectivos processos seletivos.
2.7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este processo
seletivo contidas nos comunicados e neste edital.
2.7.2. O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de
quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
2.7.3. O não comparecimento (e atrasos superiores a 10 minutos, contados a partir do
horário divulgado em Edital para realização da atividade) do candidato em quaisquer das
fases presenciais resultará em sua eliminação do processo seletivo.
2.7.4. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
2.7.5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos
de avaliação nas provas do processo seletivo.
2.7.6. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos
selecionados. O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais
das agências de fomento e das normas internas e publicadas do Programa.
2.7.7. Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que,
conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da
Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
2.7.8. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em (nome do PPG) será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do horário de
divulgação do mesmo, considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser
encaminhado à CPG/PROPEP.
2.7.9. Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo
Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do (nome
do PPG) da UFAL.
2.7.10. O candidato não selecionado deverá providenciar a retirada de seus documentos,
apresentados na inscrição na Secretaria do (nome do PPG), até 30 (dias) dias após a
divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os documentos serão enviados para
reciclagem.
2.7.11. O curso de Pós-Graduação em (área), nível (Mestrado ou Doutorado), terá duração
máxima de (inserir número de meses, conforme Regulamento do curso) meses,
obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em (área
do conhecimento) ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regulamento do Programa de Pós- Graduação em (nome do PPG) da UFAL.
Sugerimos os seguintes Anexos ao Edital:
- Formulário padrão para inscrição (se for SIGAA não precisa)
- Formulário para pontuação de currículo (pode haver auto-pontuação)
- Referências para a prova escrita: Geral ou por Linha de Pesquisa
- Critérios para Avalição da Prova Escrita
- Critérios para Avaliação do Projeto
- Critérios para avaliação do Currículo
- Instruções para a elaboração de Projeto de Pesquisa
- Quadro de orientadores por linha/Grupo de Pesquisa e temas de pesquisa
- Distribuição de vagas por orientador (especialmente para os PPGs cujos processos
seletivos estão associados à indicação prévia de orientador).
- Formulários relativos à Resolução da UFAL que trata de Cotas Étnico-racial ou
Deficientes.
- Outros Documentos ou formulários que o PPG julgar pertinente.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora
WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação
