Edital Prêmio ANPARQ - 2026
1 - Edital Prêmio ANPARQ 2026.pdf
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PRÊMIO ANPARQ 2026
1.
OBJETIVOS
O Prêmio ANPARQ tem a finalidade de valorizar a produção científica e a inovação da Área de
Arquitetura e Urbanismo nas seguintes modalidades:
2.
1.
Prêmio Tese de Doutorado
2.
Prêmio Dissertação de Mestrado Acadêmico
3.
Prêmio Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional
4.
Prêmio Ruth Verde Zein de Livro Autoral
5.
Prêmio Livro Coletânea
6.
Prêmio Capítulo de Livro Coletânea
7.
Prêmio Artigo em Periódico
8.
Prêmio Projeto de Extensão
EQUIPE EXECUTIVA
2.1. Coordenação Geral
•
James Miyamoto | PROURB UFRJ | Presidência da ANPARQ
•
Rodrigo Espinha Baeta | PPG-AU UFBA | Presidência do Prêmio ANPARQ
•
Ana Paula Baltazar dos Santos | NPGAU UFMG | Coordenação do Prêmio ANPARQ
•
Vera Santana Luz | PPGAU PUC-Camp | Coordenação do Prêmio ANPARQ
2.2. Secretaria Executiva
•
Victória Fernandes Vicente
2.3. Comissões de Avaliação por Modalidade (CAMs)
A Coordenação Geral do Prêmio ANPARQ 2026 indicará as 8 (oito) Coordenações das Comissões
de Avaliação por Modalidade (CAMs), que serão compostas por 2 (duas/dois) a 3 (três)
coordenadoras/es e um conjunto de pareceristas ad hoc.
As CAMs serão formadas por docentes dos Programas de Pós-Graduação filiados ou associados
à ANPARQ, que tenham vasta experiência em coordenação de projetos de pesquisa, gestão
acadêmica e produção acadêmica reconhecida na Área de Arquitetura e Urbanismo.
Na mesma direção, o corpo de pareceristas ad hoc será formado por docentes credenciadas/os
em Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ e/ou sócias/os individuais,
com produção acadêmica reconhecida na Área de Arquitetura e Urbanismo.
O número de pareceristas ad hoc poderá variar de acordo com o número de trabalhos a serem
avaliados. Em caráter excepcional, poderão ser convidadas/os para compor o quadro de
pareceristas pesquisadoras/es renomadas/os na área de conhecimento, não credenciadas/os
em Programas filiados ou associados, e não sócias/os da ANPARQ.
Cabe às/aos Coordenadoras/es das CAMs a interação com as/os pareceristas ad hoc ao longo da
avaliação.
Para a composição das CAMs – tanto no que se refere à sua Coordenação quanto ao corpo de
pareceristas ad hoc – serão levadas em consideração diversidades de gênero, de raça e de região
do país.
3.
ESTRUTURA E ETAPAS DE AVALIAÇÃO
As avaliações serão realizadas em duas etapas, sempre conduzidas palas Coordenações das Comissões
de Avaliação por Modalidade (CAMs), com consulta, acompanhamento e apoio da Coordenação Geral
do Prêmio ANPARQ.
3.1. Primeira Etapa:
Na Primeira Etapa, cada trabalho inscrito será avaliado por 2 (duas/dois) pesquisadoras/es
(pareceristas ad hoc) apontadas/os pelas Coordenações das CAMs com apoio da Coordenação
Geral do Prêmio.
Estas/es pesquisadoras/es atribuirão notas de acordo com fichas de avaliação elaboradas pelas
CAMs e aprovadas pela Coordenação do Prêmio, e recomendarão, como decisão final, a
indicação (ou não) do trabalho para que seja avaliado na segunda etapa. Caso haja discordâncias
entre as indicações, um terceiro parecerista será convidado para resolver o impasse.
3.2. Segunda Etapa:
Na Segunda Etapa, independentemente da pontuação obtida na Primeira Etapa, todos os
trabalhos indicados pelas/os pareceristas ad hoc serão considerados pelas CAMs para a definição
de no máximo 6 (seis) finalistas.
Para cada modalidade, as/os Coordenadoras/es das CAMs deverão indicar, dentre os finalistas,
1 (um) trabalho vencedor e até 2 (duas) menções honrosas, se este for o caso.
3.3. Resultados Finais:
Os resultados finais, com as indicações dos finalistas e dos prêmios para cada modalidade,
devem ser chancelados pela Coordenação Geral do Prêmio ANPARQ.
Após a chancela, a confecção da ata com o resultado final – indicando o número de trabalhos
que concorreram na primeira etapa, nominando aqueles indicados para a segunda etapa,
destacando os finalistas e os premiados, bem como os critérios de avaliação – é de
responsabilidade da Coordenação de cada CAM. Estas deverão realizar tais procedimentos em
consonância com as regras do Prêmio ANPARQ 2026 e de acordo com as orientações da
Coordenação Geral do Prêmio.
A divulgação dos resultados contemplará o número de inscritos em cada modalidade e a
nomeação dos finalistas e dos premiados.
É vedada a troca de informações entre as modalidades; apenas a Coordenação Geral do Prêmio
ANPARQ acompanhará o processo de avaliação e premiação em todas as modalidades
conjuntamente, garantindo assim o sigilo absoluto do processo.
4.
REGRAS GERAIS
Caberá à Coordenação Geral do Prêmio ANPARQ 2026 elaborar um calendário interno para as etapas
de avaliação.
Caberá às Coordenações das Comissões de Avaliação por Modalidade (CAMs) a organização de seus
calendários próprios de avaliação, respeitando aquele definido pela Coordenação Geral do Prêmio
ANPARQ.
As Coordenações das CAMs deverão atribuir um único prêmio de melhor trabalho para cada
modalidade. Porém, em casos absolutamente excepcionais, aprovados pela Coordenação Geral do
Prêmio ANPARQ, poderá haver concessão do prêmio a 2 (dois) indicados – caso os 2 (dois) melhores
finalistas sejam trabalhos extraordinários, de nível equivalente, e de áreas distintas no campo da
Arquitetura e do Urbanismo. A ata final de cada modalidade deverá explicitar a excepcionalidade.
As Coordenações das CAMs poderão conceder até 2 (duas) menções honrosas por modalidade, caso
haja justificativa que valide a recomendação. Porém, em casos absolutamente excepcionais, aprovados
pela Coordenação Geral do Prêmio ANPARQ, poderá haver concessão de uma terceira menção
honrosa. A ata final de cada modalidade deverá explicitar a excepcionalidade.
Independentemente da configuração e da quantidade de trabalhos premiados pelas CAMs, os
resultados serão discutidos com a Coordenação Geral do Prêmio e chancelados por ela.
Pareceristas ad hoc das CAMs não poderão avaliar trabalhos quando houver conflito de interesses –
como, por exemplo, trabalhos oriundos de seus Programas de Pós-Graduação. Cabe às Coordenações
das CAMs identificar eventuais conflitos de interesses durante a distribuição dos trabalhos inscritos.
Coordenadoras/es das CAMs não poderão participar da decisão final, sendo substituídas/os por
membros da Coordenação Geral do Prêmio na etapa final de avaliação, caso haja conflito de interesse
– como, por exemplo, trabalhos oriundos de seus Programas de Pós-Graduação. A ata final de cada
modalidade deverá explicitar tal procedimento, quando pertinente.
Somente serão aceitos trabalhos de autoras/es que sejam docentes, discentes, pesquisadoras/es ou
egressas/os de Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ, ou que sejam sócias/os
Individuais da ANPARQ. Contudo, para a homologação das inscrições, os Programas de Pós-Graduação
aos quais as/os autoras/es estão vinculadas/os, precisam estar quites, no ano anterior ao Prêmio, com
todas as anuidades da ANPARQ1. Da mesma forma, sócias/os Individuais também precisam estar com
as anuidades quitadas até o ano anterior.
Não serão aceitos trabalhos que participaram de certames anteriores do Prêmio ANPARQ.
Qualquer autora/autor pode se inscrever em mais de uma modalidade, mas apenas com um trabalho
por modalidade.
Compete à Coordenação Geral do Prêmio ANPARQ 2026 ratificar ou refutar os casos de empate entre
trabalhos, assim como decidir sobre casos omissos neste edital.
Serão aceitas inscrições de trabalhos escritos em qualquer idioma.
5.
CARACTERÍSTICAS DE CADA MODALIDADE
5.1. Prêmio Tese de Doutorado
1
•
Poderão concorrer teses defendidas nos anos de 2024 ou 2025 em Programas de PósGraduação filiados ou associados à ANPARQ.
•
Cada Programa de Pós-Graduação poderá inscrever somente 1 (uma) Tese de Doutorado
no certame.
•
As inscrições nesta modalidade deverão ser realizadas exclusivamente pelas
Coordenações dos Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ.
•
Não serão aceitos, em qualquer hipótese, trabalhos enviados diretamente pelas/os
autoras/es.
•
Cada Programa de Pós-Graduação deverá criar os seus próprios critérios internos de
avaliação.
Estão liberados dessa exigência aqueles Programas de Pós-Graduação, profissionais ou acadêmicos, que recém se
vincularam à ANPARQ – com sua filiação homologada na Assembleia do dia 24 de outubro de 2025.
5.2. Prêmio Dissertação de Mestrado Acadêmico
•
Poderão concorrer dissertações de Mestrado Acadêmico defendidas nos anos de 2024 ou
2025 em Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ.
•
Cada Programa de Pós-Graduação poderá inscrever somente 1 (uma) Dissertação no
certame.
•
As inscrições nesta modalidade deverão ser realizadas exclusivamente pelas
Coordenações dos Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ.
•
Não serão aceitos, em qualquer hipótese, trabalhos enviados diretamente pelas/os
autoras/es.
•
Cada Programa de Pós-Graduação deverá criar os seus próprios critérios internos de
avaliação.
5.3. Prêmio Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional
•
Poderão concorrer Trabalhos de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional defendidos
nos anos de 2024 ou 2025 em Programas de Pós-Graduação (Mestrados Profissionais)
filiados ou associados à ANPARQ.
•
Cada Programas de Pós-Graduação poderá inscrever somente 1 (um) Trabalho de
Conclusão de Curso de Mestrado Profissional no certame.
•
As inscrições nesta modalidade deverão ser realizadas exclusivamente pelas
Coordenações dos Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ.
•
Não serão aceitos, em qualquer hipótese, trabalhos enviados diretamente pelas/os
autoras/es.
•
Cada Programa de Pós-Graduação deverá criar os seus próprios critérios internos de
avaliação.
5.4. Prêmio Ruth Verde Zein de Livro Autoral
•
Poderão concorrer livros cujas/os autoras/es sejam docentes, discentes, pósdoutorandas/os ou pesquisadoras/es de Programas de Pós-Graduação filiados ou
associados à ANPARQ ou que sejam sócias/os individuais da ANPARQ.
•
Poderão também concorrer livros cujas/os autoras/es sejam egressas/os dos anos 2022,
2023, 2024, 2025 ou 2026, de Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à
ANPARQ.
•
Serão aceitos livros publicados nos anos de 2024 ou 2025, com ISBN, impressos ou ebooks.
•
Serão aceitos livros de autoria única, ou escritos em coautoria. Quando a publicação tiver
várias/os autoras/es, pelo menos uma/um delas/es deve ter vínculo com a ANPARQ, como
detalhado acima.
•
Se o nome de uma/um das/os autoras/es constar em dois ou mais livros autorais, apenas
a última inscrição será validada pela Coordenação Geral; as demais inscrições serão
indeferidas.
•
Não serão aceitas traduções de livros.
•
Não serão aceitos livros no prelo e coletâneas.
•
Serão aceitas reedições de livros autorais cujas edições anteriores não tenham participado
de outras versões do Prêmio ANPARQ.
5.5. Prêmio Livro Coletânea
•
Poderão concorrer coletâneas cujas/os organizadoras/es sejam docentes, discentes, pósdoutorandas/os ou pesquisadoras/es de Programas de Pós-Graduação filiados ou
associados à ANPARQ ou que sejam sócias/os individuais da ANPARQ.
•
Poderão também concorrer coletâneas cujas/os organizadoras/es sejam egressas/os dos
anos 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026, de Programas de Pós-Graduação filiados ou
associados à ANPARQ.
•
Serão aceitas coletâneas publicadas nos anos de 2024 ou 2025, com ISBN, impressas ou
e-books.
•
Serão aceitas coletâneas organizadas individualmente ou em coautoria. Quando a
publicação tiver várias/os organizadoras/es, pelo menos uma/um delas/es deve ter
vínculo com a ANPARQ, como detalhado acima.
•
Se o nome de uma/um das/os organizadoras/es constar em duas ou mais coletâneas,
apenas a última inscrição será validada pela Coordenação Geral; as demais inscrições
serão indeferidas.
•
Não serão aceitas traduções de coletâneas.
•
Não serão aceitas coletâneas no prelo.
•
Não serão aceitas inscrições de coletâneas que se configurem como anais de eventos.
•
Serão aceitas reedições de coletâneas cujas edições anteriores não tenham participado de
outras versões do Prêmio ANPARQ.
5.6. Prêmio Capítulo de Livro Coletânea
•
Poderão concorrer capítulos cujas/os autoras/es sejam docentes, discentes, pósdoutorandas/os ou pesquisadoras/es de Programas de Pós-Graduação filiados ou
associados à ANPARQ ou que sejam sócias/os individuais da ANPARQ.
•
Poderão também concorrer capítulos cujas/os autoras/es sejam egressas/os dos anos
2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026, de Programas de Pós-Graduação filiados ou associados
à ANPARQ.
•
Serão aceitos capítulos com um mínimo de 3.000 (três mil) palavras, publicados nos anos
de 2024 ou 2025, em coletâneas com ISBN, impressas ou e-books.
•
Serão aceitos capítulos de autoria única, ou escritos em coautoria. Quando o capítulo de
coletânea tiver várias/os autoras/es, pelo menos uma/um delas/es deve ter vínculo com
a ANPARQ, como detalhado acima.
•
Se o nome de uma/um das/os autoras/es constar em dois ou mais capítulos de coletâneas,
apenas a última inscrição será validada pela Coordenação Geral; as demais inscrições
serão indeferidas.
•
Não serão aceitas traduções.
•
Não serão aceitos capítulos de coletâneas no prelo.
•
Não serão aceitas inscrições de capítulos oriundos de coletâneas que se configurem como
anais de eventos.
5.7. Prêmio Artigo em Periódico
•
Poderão concorrer artigos cujas/os autoras/es sejam docentes, discentes, pósdoutorandas/os ou pesquisadoras/es de Programas de Pós-Graduação filiados ou
associados à ANPARQ ou que sejam sócias/os individuais da ANPARQ.
•
Poderão também concorrer artigos cujas/os autoras/es sejam egressas/os dos anos 2022,
2023, 2024, 2025 ou 2026, de Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à
ANPARQ.
•
Serão aceitos artigos com um mínimo de 3.000 (três mil) palavras, publicados nos anos de
2024 ou 2025, em periódicos com ISSN, impressos ou digitais.
•
Serão aceitos artigos de autoria única, ou escritos em coautoria. Quando o artigo tiver
várias/os autoras/es, pelo menos uma/um delas/es deve ter vínculo com a ANPARQ, como
detalhado acima.
•
Se o nome de uma/um das/os autoras/es constar em dois ou mais artigos, apenas a última
inscrição será validada pela Coordenação Geral; as demais inscrições serão indeferidas.
•
Não serão aceitas traduções.
•
Não serão aceitos artigos de números de periódicos no prelo. Ou seja, não serão aceitos
artigos “aprovados para publicação”, nem mesmo com carta do periódico informando que
o artigo foi aceito.
•
Não serão aceitas inscrições de textos retirados de anais de eventos.
5.8. Prêmio Projeto de Extensão
6.
•
Poderão concorrer projetos de extensão vigentes nos anos de 2024 e/ou 2025, cujas/os
coordenadoras/es sejam docentes, discentes, pós-doutorandas/os ou pesquisadoras/es
de Programas de Pós-Graduação filiados ou associados à ANPARQ ou que sejam sócias/os
individuais da ANPARQ.
•
Poderão concorrer também projetos de extensão vigentes nos anos de 2024 e/ou 2025,
cujas/os coordenadoras/es sejam egressas/os dos anos 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026,
de Programas de Pós-Graduação filiados.
•
Serão aceitos projetos de extensão com uma/um ou mais coordenadoras/es. Quando o
projeto tiver várias/os coordenadoras/es, pelo menos uma/um delas/es deve ter vínculo
com a ANPARQ, como detalhado acima.
•
Será aceito um único projeto de extensão por equipe, sendo que nenhuma/nenhum
das/os coordenadoras/es dos projetos de extensão poderá coordenar mais de uma equipe
inscrita.
•
Se uma/um docente figurar coordenando mais de um projeto de extensão, apenas a
última inscrição será validada pela Coordenação Geral; as demais serão indeferidas.
INSCRIÇÕES E ENVIO DE TRABALHOS
As inscrições serão feitas mediante formulários específicos para cada modalidade e submetidos via
Google Forms.
Cada modalidade deverá respeitar as especificações de envio e preenchimento dos formulários
definidos a seguir.
6.1. Inscrição de Tese de Doutorado
•
O Programa de Pós-Graduação deve preencher o formulário para a Tese indicada.
•
O Formulário da Modalidade Tese é estruturado em 4 (quatro) partes.
1.
Ficha de inscrição da modalidade Tese de Doutorado – preenchimento dos
campos do formulário.
•
2.
Termo de Concordância da/o autora/autor da Tese (ver Anexo 1) – upload de
arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
3.
Ata da Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação com justificativa da
escolha – upload de arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Tese – upload de arquivo PDF com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Tese:
https://forms.gle/SeojjMRFys6FZZb28
Observações:
-
As indicação das Teses, efetivadas mediante preenchimento e envio das partes
supracitadas, deverão ser realizadas pelas Coordenações dos Programas de PósGraduação até a data indicada no calendário deste edital.
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado pela/o autora/autor da tese. O arquivo digital deve ser assim nomeado:
T_Anexo1_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira letra do nome da/o autora/autor_ano
de defesa.
Exemplo: T_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
O arquivo digital da ata da Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação com
justificativa da escolha da tese, deve ser assim nomeado:
T_Ata_Nome do PPG_Sigla da Universidade_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira letra
do nome da/o autora/autor_ano de defesa.
Exemplo: T_Ata_PPGAU_UFF_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais, em PDF, das Teses devem ser nomeados de acordo com o
seguinte modelo:
T_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira letra do nome da/o autora/autor_ano de
defesa.
Exemplo: T_Costa_L_2025.pdf
Caso um arquivo digital suplante a capacidade de envio do servidor, enviar o número de
arquivos necessários, denominando-os da seguinte forma:
Exemplo: T_Costa_L_2025a.pdf
T_Costa_L_2025b.pdf
T_Costa_L_2025c.pdf
6.2. Inscrição de Dissertação de Mestrado Acadêmico
•
O Programa de Pós-Graduação deve preencher o formulário para a Dissertação de
Mestrado Acadêmico indicada.
•
O Formulário da Modalidade Dissertação de Mestrado Acadêmico é estruturado em 4
(quatro) partes.
•
1.
Ficha de inscrição da Modalidade Dissertação de Mestrado Acadêmico –
preenchimento dos campos do formulário.
2.
Termo de Concordância da/o autora/autor da Dissertação de Mestrado
Acadêmico (ver Anexo 1) – upload de arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
3.
Ata da Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação com justificativa da
escolha – upload de arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Dissertação de Mestrado Acadêmico – upload de arquivo PDF com no máximo 100
Mb.
Link para Formulário Modalidade Dissertação:
https://forms.gle/jwTUCqKt4CfFThhcA
Observações:
-
As indicações das Dissertações de Mestrado Acadêmico, efetivadas mediante
preenchimento e envio das partes supracitadas, deverão ser realizadas pelas
Coordenações dos Programas de Pós-Graduação até a data indicada no calendário
deste edital.
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado pela/o autora/autor da Dissertação. O arquivo digital deve ser assim
nomeado:
D_Anexo1_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira letra do nome da/o autora/autor_ano
de defesa.
Exemplo: D_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
O arquivo digital da ata da Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação com
justificativa da escolha da Dissertação, deve ser assim nomeado:
D_Ata_Nome do PPG_Sigla da Universidade_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira
letra do nome da/o autora/autor_ano de defesa.
Exemplo: D_Ata_PPGAU_UFF_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais, em PDF, das Dissertações de Mestrado Acadêmico devem ser
nomeados de acordo com o seguinte modelo:
D_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira letra do nome da/o autora/autor_ano de
defesa.
Exemplo: D_Costa_L_2025.pdf
Caso um arquivo digital suplante a capacidade de envio do servidor, enviar o número de
arquivos necessários, denominando-os da seguinte forma:
Exemplo: D_Costa_L_2025a.pdf
D_Costa_L_2025b.pdf
D_Costa_L_2025c.pdf
6.3. Inscrição de Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional
•
O Programa de Pós-Graduação deve preencher o formulário para o Trabalho de Conclusão
de Curso de Mestrado Profissional indicado.
•
O Formulário da Modalidade Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional é
estruturado em 4 (quatro) partes.
•
1.
Ficha de inscrição da Modalidade Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado
Profissional – preenchimento dos campos do formulário.
2.
Termo de Concordância da/o autora/autor do Trabalho de Conclusão de Curso de
Mestrado Profissional (ver Anexo 1) – upload de arquivo PDF com no máximo 10
Mb.
3.
Ata da Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação com justificativa da
escolha – upload de arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional – upload de arquivo PDF
com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Trabalho de Conclusão de Mestrado Profissional:
https://forms.gle/2s6kcHk3WGHDvN9b7
Observações:
-
As indicações dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional,
efetivadas mediante preenchimento e envio das partes supracitadas, deverão ser
realizadas pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação até a data
indicada no calendário deste edital.
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado pela/o autora/autor do trabalho. O arquivo digital deve ser assim
nomeado:
MP_Anexo1_Sobrenome da/o
autora/autor_ano de defesa.
autora/autor_Primeira
letra
do
nome
da/o
Exemplo: MP_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
O arquivo digital da ata da Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação com
justificativa da escolha do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado
Profissional, deve ser assim nomeado:
MP_Ata_Nome do PPG_Sigla da Universidade_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira
letra do nome da/o autora/autor_ano de defesa.
Exemplo: MP_Ata_PPGAU_UFF_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais, em PDF, dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Mestrado
Profissional devem ser nomeados de acordo com o seguinte modelo:
MP_Sobrenome da/o autora/autor_Primeira letra do nome da/o autora/autor_ano de
defesa.
Exemplo: MP_Costa_L_2025.pdf
Caso um arquivo digital suplante a capacidade de envio do servidor, enviar o número de
arquivos necessários, denominando-os da seguinte forma:
Exemplo: MP_Costa_L_2025a.pdf
MP_Costa_L_2025b.pdf
MP_Costa_L_2025c.pdf
6.4. Inscrição de Livro Autoral (Prêmio Livro Autoral Ruth Verde Zein)
•
O Livro Autoral a ser inscrito pode ter autoria única ou ter sido escrito em coautoria.
•
Contudo, apenas uma/um das/os autoras/es, que tenha vínculo com a ANPARQ, deverá
ser responsável pela inscrição, preenchendo o Formulário da Modalidade Livro Autoral
referente à publicação a ser inscrita.
•
O Formulário da Modalidade Livro Autoral é estruturado 5 (cinco) partes.
•
1.
Ficha de inscrição da Modalidade Livro Autoral – preenchimento dos campos do
formulário.
2.
Documento que prove o vínculo de pelo menos uma/um das/os autoras/es com a
ANPARQ (conforme os termos indicados no item 5.4) – upload de arquivo PDF com
no máximo 10 Mb.
3.
Termo de Concordância das/os autoras/es (ver Anexo 1) – upload de arquivo PDF
com no máximo 10 Mb.
4.
Termo de Concordância da Editora (ver Anexo 2) – upload de arquivo PDF com no
máximo 10 Mb.
5.
Livro em PDF – upload de arquivo PDF com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Livro Autoral:
https://forms.gle/gtDahTZpoLptLaaT6
Observações:
-
As inscrições dos Livros Autorais, efetivadas mediante preenchimento e envio das
partes supracitadas, deverão ser realizadas por uma/um das/os autoras/es até a
data indicada no calendário deste edital.
-
-
Será aceito qualquer tipo de documento que prove o vínculo de pelo menos
uma/um das/os autoras/es com a ANPARQ (conforme os termos indicados no item
5.4). Exemplos:
Documento retirado da Platafoma Sucupira que prove o vínculo como docente,
discente ou egressa/o com o Programa de Pós-Graduação.
Documento retirado do sistema acadêmico da IES em que o Programa está vinculado.
Declaração da Coordenação do Programa.
Link da página do site do Programa de Pós-Graduação que indique o vínculo da/o
autora/autor.
A ata da defesa do Trabalho Final (Tese, Dissertação ou Trabalho de ConclusãoMestrado Profissional) para o caso de egressas/os cuja conclusão do curso tenha
acontecido nos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026.
Para sócias/os individuais: declaração da Secretaria da ANPARQ, comprovante de
pagamento de anuidade etc.
O arquivo digital do documento comprobatório do vínculo deve ser assim
nomeado:
LA_Vinculo_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LA_Vinculo_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado por todas/os as/os autoras/es do livro. O arquivo digital, em PDF, deve
ser assim nomeado:
LA_Anexo1_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LA_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância da Editora consiste em documento em word, cujo
modelo encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato
PDF assinado pelo responsável pela editora. O arquivo digital, em PDF, deve ser
assim nomeado:
LA_Anexo2_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LA_Anexo2_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais só serão enviados para quem for avaliar os livros,
resguardando os direitos autorais.
-
O arquivo digital, em PDF, da modalidade Livro Autoral deve ser nomeado de
acordo com o seguinte modelo:
LA_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome da/o
autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LA_Costa_L_2025.pdf
Caso um arquivo digital suplante a capacidade de envio do servidor, enviar o número de
arquivos necessários, denominando-os da seguinte forma:
Exemplo: LA_Costa_L_2025a.pdf
LA_Costa_L_2025b.pdf
LA_Costa_L_2025c.pdf
6.5. Inscrição de Livro Coletânea
•
O livro Coletânea a ser inscrito pode ter organização única ou ter sido organizado em
coautoria.
•
Contudo, apenas uma/um das/os organizadoras/es, que tenha vínculo com a ANPARQ,
deverá ser responsável pela inscrição, preenchendo o Formulário da Modalidade Livro
Coletânea referente à publicação a ser inscrita.
•
O Formulário da Modalidade Livro Coletânea é estruturado 5 (cinco) partes.
•
1.
Ficha de inscrição da Modalidade Livro Coletânea – preenchimento dos campos
do formulário.
2.
Documento que prove o vínculo de pelo menos uma/um das/os organizadoras/es
com a ANPARQ (conforme os termos indicados no item 5.5) – upload de arquivo
PDF com no máximo 10 Mb.
3.
Termo de Concordância das/os organizadoras/es (ver Anexo 1) – upload de
arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Termo de Concordância da Editora (ver Anexo 2) – upload de arquivo PDF com no
máximo 10 Mb.
5.
Livro em PDF – upload de arquivo PDF com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Livro Coletânea:
https://forms.gle/Sv5bMT2Kj8HNEPZQ8
Observações:
-
As inscrições das Coletâneas, efetivadas mediante preenchimento e envio das
partes supracitadas, deverão ser realizadas por uma/um das/os organizadoras/es
até a data indicada no calendário deste edital.
-
Será aceito qualquer tipo de documento que prove o vínculo de pelo menos
uma/um das/os organizadoras/es com a ANPARQ (conforme os termos indicados
no item 5.4). Exemplos:
Documento retirado da Platafoma Sucupira que prove o vínculo como docente,
discente ou egressa/o com o Programa de Pós-Graduação.
Documento retirado do sistema acadêmico da IES em que o Programa está vinculado.
Declaração da Coordenação do Programa.
-
Link da página do site do Programa de Pós-Graduação que indique o vínculo da/o
autora/autor.
A ata da defesa do Trabalho Final (Tese, Dissertação ou Trabalho de ConclusãoMestrado Profissional) para o caso de egressas/os cuja conclusão do curso tenha
acontecido nos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026.
Para sócias/os individuais: declaração da Secretaria da ANPARQ, comprovante de
pagamento de anuidade etc.
O arquivo digital, em PDF, do documento comprobatório do vínculo deve ser assim
nomeado:
LC_Vinculo_Sobrenome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_Primeira
letra do nome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LC_Vinculo_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância das/os organizadoras/es consiste em documento em
word, cujo modelo encontra-se no Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em
PDF e assinado por todas/os as/os organizadoras/es do livro. O arquivo digital
deve ser assim nomeado:
LC_Anexo1_Sobrenome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_Primeira
letra do nome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LC_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância da Editora consiste em documento em word, cujo
modelo encontra-se no Anexo 2 deste edital. Deverá ser enviado em PDF e
assinado pelo responsável pela editora. O arquivo digital deve ser assim nomeado:
LC_Anexo2_Sobrenome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_Primeira
letra do nome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LC_Anexo2_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais só serão enviados para quem for avaliar os livros,
resguardando os direitos autorais.
-
O arquivo digital, em PDF, da modalidade Livro Coletânea deve ser nomeado de
acordo com o seguinte modelo:
LC_Sobrenome da/o organizadora/organizador que fizer a inscrição_Primeira letra do
nome da/o organizadora/organizador que fizer inscrição_ano da publicação.
Exemplo: LC_Costa_L_2025.pdf
Caso um arquivo digital suplante a capacidade de envio do servidor, enviar o número de
arquivos necessários, denominando-os da seguinte forma:
Exemplo: LC_Costa_L_2025a.pdf
LC_Costa_L_2025b.pdf
LC_Costa_L_2025c.pdf
6.6. Inscrição de Capítulo em Livro Coletânea
•
O Capítulo em livro Coletânea pode ter autoria única ou ter sido escrito em coautoria.
•
Contudo, apenas uma/um das/os autoras/es, que tenha vínculo com a ANPARQ, deverá
ser responsável pela inscrição, preenchendo o Formulário da Modalidade Capítulo em
Livro Coletânea referente à publicação a ser inscrita.
•
O Formulário da Modalidade Livro Coletânea é estruturado 4 (quatro) partes.
•
1.
Ficha de inscrição da Modalidade Capítulo em Livro Coletânea – preenchimento
dos campos do formulário.
2.
Documento que prove o vínculo de pelo menos uma/um das/os autoras/es com a
ANPARQ (conforme os termos indicados no item 5.6) – upload de arquivo PDF com
no máximo 10 Mb.
3.
Termo de Concordância de todas/os as/os autoras/es (ver Anexo 1) – upload de
arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Capítulo do Livro com a capa e a página da ficha catalográfica num PDF único –
upload de arquivo PDF com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Capítulo em Livro Coletânea:
https://forms.gle/vusWy64vj29ph1Mt7
Observações:
-
As inscrições dos Capítulos em Livros Coletâneas, efetivadas mediante
preenchimento e envio das partes supracitadas, deverão ser realizadas por
uma/um das/os autoras/es até a data indicada no calendário deste edital.
-
Será aceito qualquer tipo de documento que prove o vínculo de pelo menos
uma/um das/os autoras/es com a ANPARQ (conforme os termos indicados no item
5.6). Exemplos:
-
Documento retirado da Platafoma Sucupira que prove o vínculo como docente,
discente ou egressa/o com o Programa de Pós-Graduação.
Documento retirado do sistema acadêmico da IES em que o Programa está vinculado.
Declaração da Coordenação do Programa.
Link da página do site do Programa de Pós-Graduação que indique o vínculo da/o
autora/autor.
A ata da defesa do Trabalho Final (Tese, Dissertação ou Trabalho de ConclusãoMestrado Profissional) para o caso de egressas/os cuja conclusão do curso tenha
acontecido nos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026.
Para sócias/os individuais: declaração da Secretaria da ANPARQ, comprovante de
pagamento de anuidade etc.
O arquivo digital, em PDF, do documento comprobatório do vínculo deve ser assim
nomeado:
CL_Vinculo_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: CL_Vinculo_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado por todas/os as/os autoras/es do Capítulo. O arquivo digital, em PDF,
deve ser assim nomeado:
CL_Anexo1_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: CL_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais só serão enviados para quem for avaliar os Capítulos,
resguardando os direitos autorais.
-
O arquivo digital, em PDF, da modalidade Capítulo em Livro Coletânea deve ser
nomeado de acordo com o seguinte modelo:
CL_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome da/o
autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: CL_Costa_L_2025.pdf
6.7. Inscrição de Artigo em Periódico
•
O Artigo em Periódico a ser inscrito pode ter autoria única ou ter sido escrito em coautoria.
•
Contudo, apenas uma/um das/os autoras/es, que tenha vínculo com a ANPARQ, deverá
ser responsável pela inscrição, preenchendo o Formulário da Modalidade Artigo em
Periódico referente à publicação a ser inscrita.
•
O Formulário da Modalidade Artigo em Periódico é estruturado 4 (quatro) partes.
•
1.
Ficha de inscrição da Modalidade Artigo em Periódico – preenchimento dos
campos do formulário.
2.
Documento que prove o vínculo de pelo menos uma/um das/os autoras/es com a
ANPARQ (conforme os termos indicados no item 5.7) – upload de arquivo PDF com
no máximo 10 Mb.
3.
Termo de Concordância de todas/os as/os autoras/es (ver Anexo 1) – upload de
arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Artigo em Periódico e capa do volume/número num PDF único – upload de
arquivo PDF com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Artigo em Periódico:
https://forms.gle/YpHV4xytbm7G6yB6A
Observações:
-
As inscrições dos Artigo em Periódico, efetivadas mediante preenchimento e envio
das partes supracitadas, deverão ser realizadas por uma/um das/os autoras/es até
a data indicada no calendário deste edital.
-
Será aceito qualquer tipo de documento que prove o vínculo de pelo menos
uma/um das/os autoras/es com a ANPARQ (conforme os termos indicados no item
5.7). Exemplos:
-
Documento retirado da Platafoma Sucupira que prove o vínculo como docente,
discente ou egressa/o com o Programa de Pós-Graduação.
Documento retirado do sistema acadêmico da IES em que o Programa está vinculado.
Declaração da Coordenação do Programa.
Link da página do site do Programa de Pós-Graduação que indique o vínculo da/o
autora/autor.
A ata da defesa do Trabalho Final (Tese, Dissertação ou Trabalho de ConclusãoMestrado Profissional) para o caso de egressas/os cuja conclusão do curso tenha
acontecido nos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026.
Para sócias/os individuais: declaração da Secretaria da ANPARQ, comprovante de
pagamento de anuidade etc.
O arquivo digital, em PDF, do documento comprobatório do vínculo deve ser assim
nomeado:
AP_Vinculo_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: AP_Vinculo_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado por todas/os as/os autoras/es do Artigo. O arquivo digital, em PDF, deve
ser assim nomeado:
AP_Anexo1_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: AP_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
Os arquivos digitais só serão enviados para quem for avaliar os Artigos,
resguardando os direitos autorais.
-
O arquivo digital da modalidade Artigo em Periódico deve ser nomeado de acordo
com o seguinte modelo:
AP_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome da/o
autora/autor que fizer a inscrição_ano da publicação.
Exemplo: AP_Costa_L_2025.pdf
6.8. Inscrição de Projeto de Extensão
•
O Projeto de Extensão a ser inscrito pode ter coordenação única ou mais de uma/um
coordenadora/coordenador.
•
Contudo, apenas uma/um das/os coordenadoras/es, que tenha vínculo com a ANPARQ,
deverá ser responsável pela inscrição, preenchendo o Formulário da Modalidade Projeto
de Extensão referente à proposta a ser inscrito.
•
O Formulário da Modalidade Projeto de Extensão é estruturado em 6 (seis) partes.
•
1.
Ficha de inscrição do Projeto de Extensão – preenchimento dos campos do
formulário.
2.
Documento que prove o vínculo de pelo menos uma/um das/os coordenadoras/es
com a ANPARQ (conforme os termos indicados no item 5.8) – upload de arquivo
PDF com no máximo 10 Mb.
3.
Termo de Concordância de todas/os as/os coordenadoras/es do Projeto de
Extensão (ver Anexo 1) – upload de arquivo PDF com no máximo 10 Mb.
4.
Termo de Concessão de Uso de Imagem (ver Anexo 3) – upload de arquivo PDF
com no máximo 10 Mb.
5.
Relatório Síntese do Projeto de Extensão – upload de arquivo PDF com no máximo
10 Mb.
6.
Power Point do Projeto de Extensão conforme modelo (ver Anexo 4) – upload de
arquivo PPT com no máximo 100 Mb.
Link para Formulário Modalidade Projeto de Extensão:
https://forms.gle/VYYzbL4UnZWQzprB8
Observações :
-
As inscrições dos Projetos de Extensão, efetivadas mediante preenchimento e
envio das partes supracitadas, deverão ser realizadas por uma/um das/os
coordenadoras/es até a data indicada no calendário deste edital.
-
Será aceito qualquer tipo de documento que prove o vínculo de pelo menos
uma/um das/os coordenadoras/es com a ANPARQ (conforme os termos indicados
no item 5.6). Exemplos:
Documento retirado da Platafoma Sucupira que prove o vínculo como docente,
discente ou egressa/o com o Programa de Pós-Graduação.
Documento retirado do sistema acadêmico da IES em que o Programa está vinculado.
Declaração da Coordenação do Programa.
Link da página do site do Programa de Pós-Graduação que indique o vínculo da
autora/autor.
-
A ata da defesa do Trabalho Final (Tese, Dissertação ou Trabalho de ConclusãoMestrado Profissional) para o caso de egressas/os cuja conclusão do curso tenha
acontecido nos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026.
Para sócias/os individuais: declaração da Secretaria da ANPARQ, comprovante de
pagamento de anuidade etc.
O arquivo digital, em PDF, do documento comprobatório do vínculo deve ser assim
nomeado:
PE_Vinculo_Sobrenome da/o autora/autor que fizer a inscrição_Primeira letra do nome
da/o autora/autor que fizer a inscrição_ano do fim da vigência do projeto (ou, no caso de
projetos vigentes para além de 2026, colocar 2026).
Exemplo: PE_Vinculo_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de Concordância consiste em documento em word, cujo modelo
encontra-se como Anexo 1 deste edital. Deverá ser enviado em formato PDF
assinado por todas/os as/os coordenadoras/es do Projeto de extensão. O arquivo
digital, em PDF, deve ser assim nomeado:
PE_Anexo1_Sobrenome da/o coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_Primeira
letra do nome da/o coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_ano do fim da
vigência do projeto (ou, no caso de projetos vigentes para além de 2026, colocar 2026).
Exemplo: PE_Anexo1_Costa_L_2025.pdf
-
O Termo de concessão de uso de imagem e de divulgação do material pelo GT
Extensão da ANPARQ consiste em documento em word, cujo modelo encontra-se
como Anexo 3 deste edital. Deverá ser enviado em PDF assinado por todas/os
as/os coordenadoras/es do Projeto de Extensão. O arquivo digital, em PDF, deve
ser assim nomeado:
PE_Anexo3_Sobrenome da/o coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_Primeira
letra do nome da/o coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_ano do fim da
vigência do projeto (ou, no caso de projetos vigentes para além de 2026, colocar 2026).
Exemplo: PE_Anexo3_Costa_L_2025.pdf
-
O Relatório síntese do Projeto de Extensão consiste em documento em PDF, em
formato A4, vertical, com até 20.000 caracteres com espaços contendo:
1.
TÍTULO.
2.
DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL. Departamento, Programa de PósGraduação, Curso; Instituição; Cidade/Estado.
3.
PARCERIAS. Instituições de ensino superior; Poder Público; Empresas; Associações
Civis e / ou ONGs, entre outras.
4.
FINANCIADORES.
5.
DADOS GERAIS DOS PROPONENTES. Responsável/eis pelo Projeto; Equipe
(discriminando docentes, discentes, egressas/os e pesquisadoras/es, com suas
respectivas instituições, assim como participantes diretamente envolvidos).
-
6.
DESCRIÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO. Contextualização, objetivos, área de estudo
e beneficiários, metodologia, duração do projeto (data de início e fim/ou previsão de
término).
7.
RESULTADOS E IMPACTOS SOCIAIS.
8.
REFERÊNCIAS.
O arquivo digital do Relatório Síntese do Projeto de Extensão deve ser nomeado
de acordo com o seguinte modelo:
PE_Rel_Sobrenome da/o coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_Primeira letra
do nome do/a coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_ano do fim da vigência do
projeto (ou, no caso de projetos vigentes para além de 2026, colocar 2026).
Exemplo: PE_REL_Costa_L_2025.pdf
-
O Power Point do Projeto de Extensão deve obedecer o Template (Anexo 4).
-
O arquivo digital do Power Point, em PPT, deve ser nomeado de acordo com o
seguinte modelo:
PE_PPT_Sobrenome da/o coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_Primeira letra
do nome do/a coordenadora/coordenador que fizer a inscrição_ano do fim da vigência do
projeto (ou, no caso de projetos vigentes para além de 2026, colocar 2026).
Exemplo: PE_PPT_Costa_L_2025.ppt
7.
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2025
DATA LIMITE PARA A SUBMISSÃO DOS TRABALHOS
07 DE ABRIL DE 2026
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
DURANTE A ABERTURA DO IX ENANPARQ, EM
BELO HORIZONTE
8.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
Para submissão gratuita às categorias do Prêmio ANPARQ 2026 não é necessário estar inscrito no IX
ENANPARQ, mas é obrigatória a quitação da anuidade de 2025, seja pelo PPG ou como sócia/o
individual2.
Dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas para premioanparq2026@gmail.com
2
Estão liberados dessa exigência aqueles Programas de Pós-Graduação, profissionais ou acadêmicos, que recém se
vincularam à ANPARQ – com sua filiação homologada na Assembleia do dia 24 de outubro de 2025.
