Resultado do Edital nº 04/2020

Credenciamento e Recredenciamento

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Resultado Credencimento e Recredenciamento PPGAU 2021.pdf
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                    RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PPGAU 2021
Requisitos mínimos:
“5.1. Para participar do recredenciamento o docente deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I. Produção de, pelo menos, quatro artigos publicados, aceitos ou enviados para publicação em
periódicos Qualis Referência B2 (2017-2020) ou melhor no quadriênio, sendo no mínimo dois
publicados ou aceitos;
II. Orientação concluída de, pelo menos, duas teses ou dissertações no quadriênio;
III. Estar orientando, pelo menos, duas teses ou dissertações;
IV. Ter participado do colegiado do programa como titular ou suplente ou de comissões de seleção ou
de comissões especiais do colegiado no quadriênio;
V. Ter ofertado disciplina(s) para, pelo menos, duas turmas no quadriênio.
Parágrafo único. As alíneas IV e V não se aplicam aos professores voluntários.
5.2. Para participar do credenciamento o docente deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I. Produção de, pelo menos, quatro artigos publicados, aceitos ou enviados para publicação em
periódicos Qualis Referência B2 (2017-2020) ou melhor no quadriênio, sendo no mínimo dois
publicados ou aceitos;
II. Ter participado de banca de defesa de doutorado, mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso.
III. Ter coordenado pesquisa de Iniciação Científica (PIBIC) no período do quadriênio”.
CANDIDATO

PONTUAÇÃO

Recredenciamento automático
1. Alexandre Toledo
2. Maria Angélica da Silva
3. Ricardo Cabus
4. Suzann Cordeiro
Recredenciamento com requisitos mínimos
5. Juliana Michaello
633,0
6. Juliana Batista
535,5
7. Lindemberg Araujo
598,5
8. Morgana Duarte
529,5
9. Roseline Oliveira
807,7
10.Ricardo Barbosa
631,0
11.Walter Lima
1338,0
Credenciamento
12. Fernando Sá
404,5
13. Thaísa Sampaio
476,0
14. Neison Freire
521,0

SITUAÇÃO E OBSERVAÇÕES

permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
permanente
colaborador (sem vínculo empregatício com a Ufal)

Em atendimento ao item 5.10 (Sugestão)
“Excepcionalmente, caso o desempenho de algum docente do programa não recredenciado seja
considerado relevante em algum dos itens de avaliação da Capes, importante para o programa, o
pleno poderá autorizar a sua permanência, condicionada a aumento de produção em itens mal
pontuados em um período de 12 meses.”
15. Débora Cavalcante
(2016)
16. Augusto Aragão (2009)

593,0

17. Maria Lúcia Oiticica
(2010)

362,5

267,5

Quantidade de defesas insuficiente (01 defesa)
Permanente
Quantidade de artigos insuficiente (01 artigo A4)
Quantidade insuficiente de defesas (01 em 2017) colaborador
Quantidade de artigos insuficiente (05 artigos sendo 01 B2)
permanente