RESOLUÇÃO Nº 58/2010-CONSUNI/UFAL

Regulamenta a implementação de bolsas de estudos pelos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFAL.

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RCO n 58 de 04 10 2010 - IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 58/2010-CONSUNI/UFAL, de 04 de outubro de 2010.
REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DE
BOLSAS
DE
ESTUDOS
PELOS
PROGRAMAS
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 04 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a implementação da oferta de Bolsas de
Estudos para discentes da Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado/Doutorado), concedidas
pela CAPES e CNPq, além de outras agências de fomento e órgãos financiadores, no âmbito da
UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos discentes em condições de
comprovada vulnerabilidade econômica e social;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um banco de informações discentes
atualizado no SIE/UFAL e no Cadastro Discente da CAPES;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– PROPEP/UFAL, baseada nos termos da Portaria Conjunta 01/2010-CAPES/CNPq, publicada
no Diário Oficial da União do dia 16 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a prévia análise da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI, de
acordo com a deliberação favorável aprovada na reunião do dia 09/08/2010;

RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a implementação de Bolsas de Estudos concedidas para os
Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da Universidade Federal de Alagoas PPGs/UFAL, que passa a ser disciplinada pelo conjunto de normas estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2º - As Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado concedidas pela CAPES
e CNPq, além de outras agências de fomento e órgãos financiadores, para os Programas
de Pós-Graduação - PPGs/UFAL serão implementadas prioritariamente para discentes
que comprovarem a inexistência de vínculo empregatício, seguindo a ordem de
classificação de processo seletivo.

Art. 3º - Havendo Bolsas de Estudos excedentes à da demanda de discentes sem
vínculo empregatício, estas cotas poderão ser temporariamente concedidas, até a
realização do processo seletivo subsequente, para aqueles que tenham vínculo
empregatício, especialmente, no cargo de docente integrante da rede de ensino público
municipal, estadual ou federal, lotados no Estado de Alagoas, respeitando-se a ordem de
classificação do processo seletivo.
Art. 4º - Caso ainda existam cotas de bolsas excedentes, após o atendimento da
demanda dos artigos anteriores, estas poderão ser temporariamente concedidas, até a
realização do processo seletivo subsequente, para discentes com outro tipo de vínculo
empregatício, desde que:
a) o interessado comprove a disponibilidade de pelo menos 20 (vinte) horas
semanais de dedicação ao respectivo Curso de Pós-Graduação;
b) a sua atividade laboral esteja diretamente relacionada à respectiva área de
formação acadêmica, científica e tecnológica.
Art 5º - As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação - PPGs deverão
realizar a revisão semestral da concessão de bolsas, promovendo a redistribuição das
cotas em atendimento às prioridades listadas nos artigos 2º. ao 4º., nesta ordem.
Art 6º - As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação- PPGs deverão
realizar a atualização mensal dos dados discentes no Sistema Acadêmico de PósGraduação da UFAL (SIE-PG) e Cadastro Discente da CAPES, inserindo possíveis
alterações de situação funcional e empregatícia.
Art 7º - As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação - PPGs deverão
realizar a revisão da atual concessão de cotas de bolsas, de acordo com as prioridades
aqui dispostas, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação pelo Conselho
Universitário – CONSUNI.
Art 8º - Estas normas não se aplicam às bolsas concedidas diretamente aos
orientadores, através de projetos de pesquisa.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário –
CONSUNI, ouvida a sua Câmara Acadêmica.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de outubro de 2010.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL