PORTARIA CAPES No. 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior destinadas à titulação de mestres e doutores quando da ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
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PORTARIA CAPES No. 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior destinadas à titulação de mestres e doutores quando da ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
Portaria-248_19dez2011_LicencaMaternidade.pdf
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