Retificação Edital 19/2016 - PDSE
Verifiquem retificação de edital 19/2016 - Programa de doutorado sanduíche no exterior - PDSE.
Edital retificado - 25072016-alteracao-edital-19-2016-PDSE.pdf
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EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/2016
Processo nº 23038.014005/2016-63
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.692, de
02/03/2012, tornar público a alteração do item VII no subitem 4.1.1, a inclusão do subitem 5.5.3 e a
exclusão integral do subitem 5.6 do EDITAL Nº 19/2016 do Programa de Doutorado Sanduíche no
Exterior, cujo extrato foi publicado do Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2016 – seção 3,
pág. 26.
I. DA ALTERAÇÃO DO ITEM VII NO SUBITEM 4.1.1, DA INCLUSÃO DO SUBITEM 5.5.3
E DA EXCLUSÃO DO SUBITEM 5.6
[...]
Alterar:
4.1
Requisitos e Atribuições do Candidato
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
[...]
Onde se lê:
VII- ter obtido aprovação no exame de qualificação;
Leia-se:
VII- ter obtido aprovação no exame de qualificação ou estar regularmente matriculado e ter
cursado, no mínimo, 12 meses do programa, no momento da inscrição;
Incluir:
5.5 Da Homologação
[...]
5.5.3 Caso a soma de meses dos candidatos recomendados pelo Programa de Pós-Graduação
ultrapasse a cota disponível, caberá à Pró-reitoria de Pós-graduação a priorização desses candidatos. A
Pró-reitoria poderá remanejar cotas não utilizadas por PPGs para atender candidatos vinculados a
outros PPGs, cuja demanda ultrapassou suas cotas pré-definidas. As Pró-reitorias poderão solicitar
cotas adicionais à Capes somente após o esgotamento de todas as cotas disponíveis em sua IES.
Excluir:
5.6
Da Priorização pela Capes
5.6.1 A Priorização é a etapa na qual será atribuída uma classificação a cada candidatura
selecionada, considerando-se o conjunto de propostas apresentadas nas respectivas Comissões de
Área.
5.6.2 A Priorização ocorrerá sempre que o número de candidatos selecionados for superior ao
número de bolsas a serem concedidas.
5.6.3 A classificação das candidaturas será realizada pela Capes, por meio de avaliação comparativa
considerando o mérito acadêmico do candidato, de seu projeto e da Insituição de destino no exterior.
5.6.4 Em caso de empate, serão considerados para desempate:
Tabela 1
Ordem de
critério de
Critério
desempate
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico,
1º
tecnológico e de inovação do Brasil.
2º
A regularidade e qualidade da produção científica e experiência do candidato.
3º
A distribuição regional equilibrada dos candidatos selecionados.
5.6.5 Da decisão de indeferimento na etapa de priorização caberá pedido de reconsideração nos
termos do item 7 e, em caso de acolhimento e provimento do pedido de reconsideração, será dada
continuidade à candidatura.
ABILIO A. BAETA NEVES
Presidente da CAPES
