Resolução nº 24/2018
Regulamenta o exame de qualificação do curso de doutorado do PPGAU/FAU/UFAL (Substitui a Resolução 20/2016)
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Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
RESOLUÇÃO Nº 24/2018 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO / PPGAU/FAU/ UFAL, de 05 de
abril de 2018.
REGULAMENTA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO
DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, reunido
em sessão ordinária, no dia 05 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
“STRICTO SENSU” DA UFAL e tendo em vista a necessidade de ajuste dos prazos e
regras para realização do Exame de Qualificação do curso de Doutorado,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a realização do Exame de Qualificação do
curso de Doutorado:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 20, de 20 de abril de 2016.
Art. 2º - O(a) doutorando(a) do PPGAU/FAU/UFAL deverá realizar Exame de
Qualificação de tese em prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da
data de admissão no Doutorado, após obter todos os créditos exigidos para o
respectivo grau, exceto CID 005 – Atividade de Produção Científica.
Art. 3º - Caberá ao/à doutorando(a) requerer a realização de Exame de Qualificação
em formulário próprio, à Coordenação do Programa, com a anuência do(a)
orientador(a), juntamente com 04 (quatro) volumes impressos do trabalho a ser
avaliado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do exame da
Qualificação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros suplentes deverão receber cópia impressa ou
digital do documento de qualificação conforme o prazo estabelecido neste artigo.
Art. 4º - O Exame de Qualificação de Doutorado ocorrerá em sessão aberta perante
uma Banca Examinadora e consistirá de uma sustentação oral da tese em andamento,
na qual devem estar incluídos o referencial teórico-metodológico e os resultados
parciais.
§ 1º A Banca Examinadora de Qualificação será homologada pelo Colegiado e deverá
ser composta por 05 (cinco) docentes credenciados(as) a orientar teses doutorais ou
pesquisadores(as) portadores(as) de título de doutor ou equivalente, a saber: o(a)
orientador(a) (Presidente); dois docentes integrantes do Programa e dois
examinadores externos, sendo um deles obrigatoriamente externo à Instituição.
§ 2º Deverá ser designada a suplência de todos os membros da Banca Examinadora.
§ 3º O(a)s examinadore(a)s externo(a)s deverão encaminhar à Secretaria do
Programa parecer escrito contendo sua avaliação sobre a tese, com antecedência
mínima de 1 (um) dia útil à realização da sessão.
PARÁGRAFO ÚNICO - É permitida a participação presencial, ou à distância, por
videoconferência, dos/das examinadores/as externo(a)s que compõem a Banca
Examinadora de Qualificação.
Art. 5º - A avaliação do Exame de Qualificação será expressa pelo conceito
APROVADO ou REPROVADO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de reprovação, o(a) doutorando(a) será desligado(a)
do Programa.
Art. 6º - Casos específicos ou não previstos na presente Resolução serão resolvidos
pelo Colegiado do PPGAU/FAU/UFAL.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Lindemberg Medeiros de Araujo
Coordenador do PPGAU/FAU/UFAL
