Resolução nº 20/2016

Regulamenta o exame de qualificação do curso de doutorado do PPGAU/FAU/UFAL - RESOLUÇÃO REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 24/2018

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                    RESOLUÇÃO Nº 20/2016 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO / PPGAU/FAU/ UFAL, de 20 de
abril de 2016.
REGULAMENTA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO
DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, reunido
em sessão ordinária, no dia 20 de abril de 2016, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e tendo em vista a
necessidade de regulamentação do Exame de Qualificação do curso de Doutorado,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a realização do Exame de Qualificação do
curso de Doutorado:
Art.1º - O(a) doutorando(a) do PPGAU/FAU/UFAL deverá realizar Exame de
Qualificação de tese em prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da
data de admissão no Doutorado, após obter todos os créditos exigidos para o
respectivo grau, exceto CID 005 – Atividade de Produção Científica.
Art. 2º - Caberá ao/à doutorando(a) requerer a realização de Exame de Qualificação
em formulário próprio, à Coordenação do Programa, com a anuência do(a)
orientador(a), juntamente com 04 (quatro) volumes do trabalho a ser avaliado, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do exame da Qualificação.
Art. 3º - O Exame de Qualificação de Doutorado ocorrerá em sessão aberta perante
uma Banca Examinadora e consistirá de uma sustentação oral da tese em andamento,
na qual devem estar incluídos o referencial teórico-metodológico e os resultados
parciais.
§ 1º A Banca Examinadora de Qualificação será homologada pelo Colegiado e deverá
ser composta por 05 (cinco) docentes credenciados(as) a orientar teses doutorais ou
pesquisadores(as) portadores(as) de título de doutor ou equivalente, a saber: o(a)
orientador(a) (Presidente); dois docentes integrantes do Programa e dois
examinadores externos, sendo um deles obrigatoriamente externo à instituição.
§ 2º Deverá ser designada a suplência de todos os membros da Banca Examinadora.
§ 3º É permitida a participação à distância dos membros externos da Banca
Examinadora de Qualificação, por videoconferência ou mediante parecer escrito e
disponível na sessão.
Art. 4º - A avaliação do Exame de Qualificação será expressa pelo conceito
APROVADO ou REPROVADO.

§1º Em caso de reprovação, será permitida uma segunda defesa em até (06) seis
meses, observado o tempo máximo de permanência no Programa de que trata o
Regimento do PPGAU/FAU/UFAL.
§2º Caso haja uma nova reprovação, o(a) doutorando(a) será desligado(a) do
Programa.

Art. 5º - Casos específicos ou não previstos na presente Resolução serão resolvidos
pelo Colegiado do PPGAU/FAU/UFAL.

Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Profª Drª Juliana Oliveira Batista
Coordenadora do PPGAU/FAU/UFAL