Edital 01/2019 - Recredenciamento de docentes do Programa
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EDITAL N° 01 de 13 de fevereiro de 2019
PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO AO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISNO – DEHA/FAU/UFAL
O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas, por meio do seu Colegiado e Coordenação,
torna pública a abertura de inscrições dos seus docentes atuais para o seu recredenciamento
junto ao corpo docente do programa. Essa ação faz parte do processo de reestruturação do
programa com vistas a atender critérios de avaliação da Capes referente ao quadriênio 20172020.
1. Das disposições preliminares:
1.1 Todos os solicitantes deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
I – Possuir título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo — ou área correlata de interesse
do Programa — obtido em Programa reconhecido pela Capes ou revalidado por instituição
brasileira;
II – Ter vínculo de trabalho em regime de dedicação exclusiva com a Ufal; ou ter vínculo
funcional com a Ufal ou se enquadrar em uma das seguintes condições especiais: (a)
bolsista do programa de fixação de docente ou pesquisador de agência federal ou estadual
de fomento; (b) Docente ou pesquisador aposentado com vínculo formal com a UFAL; (c)
cedido formalmente para atuar no Programa; ou apresentar vínculo funcional com outra
instituição de ensino ou pesquisa e comprovar liberação das atividades correspondentes a
tal vínculo para atuar no Programa.
2. Das inscrições:
2.1 O processo de recredenciamento de docentes junto ao Programa dar-se-á mediante
solicitação por meio de requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado da
seguinte documentação: 1) Projeto de Pesquisa com horizonte de 2 anos (2019-2020), e 2)
Currículo Lattes atualizado com a produção dos últimos 02 (dois) anos (a partir de 2017).
2.2 A entrega da documentação de inscrição deverá ser feita até dia 28 de fevereiro de 2019,
às 17h, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo –
Deha/FAU/Ufal.
3. Da avaliação:
3.1 A proposta de participação no Programa será submetida à apreciação de uma Comissão
de Avaliação indicada pelo Colegiado do curso e criada pela Direção da Unidade Acadêmica,
composta por 3 (três) professores ou pesquisadores externos ao Programa e acompanhada
pela Coordenação do Programa.
3.2 O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à homologação pelo Conselho do
Programa.
3.3 A apreciação terá como base a Resolução Nº 25/2018 PPGau, o Documento de Área, e
observará, em relação à documentação, os seguintes requesitos:
I)
O Projeto de Pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGauDeha/FAU/Ufal.
II) No Currículo Lattes atualizado a produção dos últimos 02 anos referente à existência de:
a) Artigo completo com ISSN em revista Qualis Capes B ou superior no biênio
(publicado, aprovado para publicação ou submetido).
b) Artigo completo com ISSN publicado em anais de congresso (nacional ou
internacional)
c) Livro ou capítulos de livros publicados com ISBN.
d) Produção com discente.
e) Orientação ou co-orientação de dissertação ou tese.
f) Orientação de bolsistas ou colaboradores de Projeto de Pesquisa ou de extensão
institucional.
g) Coordenador ou membro de equipe de Projeto de Pesquisa ou de extensão.
h) Ações de Inserção social (inserção e impacto regional e (ou) nacional ou
internacional; integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e
desenvolvimento profissional relacionado à área de conhecimento do programa, com
vistas ao desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação).
i) Produção técnica: parecer, organização de eventos, palestra, e participação em
conselho editorial.
4. Do resultado:
4.1 O resultado será divulgado no dia 15 de março de 2019 em Reunião do Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Deha/FAU/Ufal, às 10h, na sala
1 do Programa.
4.2 A quantidade de vagas disponíveis para composição do corpo docente é de até 18
docentes (14 permanentes e 04 colaboradores).
5. Das disposições finais:
5.1 Os docentes que não obtiverem parecer favorável ao credenciamento no Programa serão
desligados até 10 de maio de 2019.
5.2 Os docentes que forem desligados mas que tiverem orientandos poderão passar à
condição de co-orientador até que ocorra a defesa do discente.
5.3 Os docentes aposentados, com contrato de professor voluntário serão mantidos como
docentes do PPGau–Deha/FAU/Ufal até a vigência do mesmo com a Ufal, podendo o
contrato ser renovado. Como o docente aposentado voluntário pode atuar no Programa como
docente permanente, aqueles docentes aposentados voluntários que tiverem interesse
poderão participar do processo de recredenciamento, com vistas unicamente a esse fim. O
docente ou docentes que qualificarem como docente permanente comporão o quadro dos 14
docentes permanentes previstos neste Edital.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e Coordenação do PPGauDeha/FAU/Ufal.
Lindemberg Medeiros de Araujo
Coordenação do PPGau-Deha/FAU/Ufal
